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Resolução N. 102/1981

<b>RESOLUÇÃO N. 102/1981</b>
Brasão República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA

GABINETE DO REITOR


INSTITUI, NO ÂMBITO DA UFSM, O PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DE FONTES ALTERNATIVAS DE ENERGIA.



Revogado pela Resolução N. 055/2021


O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições locais e estatutárias, e

- considerando que às Universidades cabe um papel especial na busca e identificação de caminhos que minimizem os efeitos da crise de energia,

- considerando que a UFSM tem obrigação de desenvolver o máximo de esforços visando a diminuir sua dependência aos combustíveis derivados de petróleo, e

- considerando o Parecer 11/81, aprovado pelo Egrégio Conselho Universitário, em sua 298ª sessão, que dá prioridade às atividades que envolvam a Implantação de Fontes Alternativas de Energia, de conformidade com o que consta no Processo nº 37.142/81,


RESOLVE:


1 - Instituir, no âmbito desta Universidade, o Programa de Desenvolvimento de Fontes Alternativas de Energia, cujos objetivos gerais são os seguintes:

a) identificar fórmulas capazes de diminuir a dependência da Universidade aos combustíveis convencionais;

b) fomentar o desenvolvimento de pesquisas aplicadas no ambiente da comunidade universitária; e

c) colocar à disposição da comunidade regional os resultados das pesquisas e experimentos, fomentando a difusão dos mesmos, bem como, suas aplicações.

2 - O Programa será implementado a partir da seguinte estrutura básica:

a) um Grupo Coordenador, e

b) Equipes Técnicas por Projetos.

3 - O Grupo Coordenador do Programa será formado por um número mínimo de profissionais técnicos, administrativos e de apoio, funcionando em caráter permanente, e com o objetivo de orientar e coordenar os esforços das Equipes Técnicas; facilitar o desenvolvimento das etapas dos Projetos e criar condições para a integração das Equipes Técnicas com setores afins da Universidade.

4 - Cada Projeto terá sua responsabilidade de execução encarregada a uma Equipe Técnica especialmente constituída para tal.

5 - A constituição do Grupo Coordenador e das Equipes Técnicas será feita com base, principalmente, a partir da força de trabalho docente cedida pelos Departamentos, através de formalização competente, que destacará a respectiva carga horária a ser alocada ao Programa.

Prof. Derblay Galvão,

Reitor.

Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=5754894