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Resolução N. 107/1981

<b>RESOLUÇÃO N. 107/1981</b>
Brasão República Federativa do Brasil

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL


AUTORIZA AOS SERVIDORES ENQUADRADOS NAS REFERÊNCIAS NM 01 A NM 14 A FAZEREM REFEIÇÕES NO RU/CAMPUS, POR PREÇOS ESPECIAIS.


Revogada pela Resolução N. 004/1982



O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

- considerando o baixo poder aquisitivo dos servidores enquadrados nas referência 1 a 14, conforme consta da tabela anexa do Decreto-lei nº 1.820/81;

- considerando os constantes aumentos do custo de transporte, obrigando o servidor a dispender razoável soma do seu já reduzido salário/vencimento;

- considerando que para alguns servidores o pagamento de quatro passagens diárias, no deslocamento de sua residência até a Cidade Universitária, é por demais oneroso;

- considerando que será mais econômico para o servidor realizar seu almoço no Restaurante Universitário/Campus, como uma alternativa para minimizar suas despesas diárias com o transporte, e considerando, finalmente, que tem sido uma preocupação da Administração Superior da UFSM solucionar os problemas sociais dessa ordem,


RESOLVE:


I - Autorizar aos servidores que percebem salários ou vencimentos enquadrados nas referência de NM 1 a NM 14, a realizarem suas refeições (almoços) no Restaurante Universitário/Campus nas seguintes condições:

- Servidores de referência NM 1 a NM 7 = Almoço com preço equivalente ao pago pelos alunos carentes, e

- Servidores de referência NM 8 a NM 14 = Almoço com preço equivalente ao pago pelos demais universitários não enquadrados como carentes.

II - Os interessados, para gozarem dessa vantagem, deverão dirigir-se ao Departamento de Pessoal, a fim de se habilitarem com a carteira que os identifique como beneficiários.

Prof. Derblay Galvão,

Reitor.

Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=5754922