MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Revogada pela Resolução N. 016/2020
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
a) considerando a falta de informações sobre o mercado de trabalho existente;
b) considerando que nem sempre o empregador esta conhecendo as ofertas de profissionais;
c) considerando que, cada vez mais, é maior a concorrência no mercado profissional;
d) considerando que a Universidade deve se preocupar em orientar a colocação dos profissionais oriundos de seus cursos,
Art. 1º - Criar, junto à Pró-Reitoria de Extensão, o "Setor de Empregos e Oportunidades Profissionais", com o objetivo de servir aos alunos e ex- alunos da UFSM, na busca de mercado de trabalho.
Art. 2º - O Setor de "Empregos e Oportunidades Profissionais" tem por finalidade:
I - servir de ligação entre a UFSM e o mercado de trabalho;
II - ampliar a interação Universidade/Comunidade;
III - propiciar, a alunos e ex-alunos, a procura de ocupação compatível com o curso realizado, e
IV - propiciar ao ex-aluno informações sobre mercado de trabalho.
Art. 3º Caberá à Pró-Reitoria de Extensão providenciar para que no prazo de 30 (trinta) dias, seja entregue à Reitoria o plano definitivo de funcionamento do setor, que funcionará somente apos a sua aprovação.
GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, 21 DE OUTUBRO DE 1981.
Prof. Derblay Galvão,
Reitor.
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=5754963