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Resolução Orçamentária N. 001/2007

<b>RESOLUÇÃO ORÇAMENTÁRIA N. 001/2007</b>
Brasão República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA


Orça a Receita e fixa a Despesa da Universidade Federal de Santa Maria para o Exercício Financeiro de 2007.


Revogada pela Resolução N. 008/2020



O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando:

- o Parecer n. 003/07, do Conselho Universitário, aprovado na 672ª Sessão, de 04 de setembro de 2007, conforme Processo n. 23081.010259/2007-96.


RESOLVE:


Art. 1º Fica aprovado o Orçamento da Universidade Federal de Santa Maria, para o exercício financeiro de 2007.

Art. 2º A Receita é estimada em R$ 421.803.175,00 (quatrocentos e vinte e um milhões, oitocentos e três mil, cento e setenta e cinco reais), com a seguinte classificação, de acordo com as especificações constantes nos respectivos quadros integrantes do Orçamento:

I - RECEITAS CORRENTES:

a) RECEITA PATRIMONIAL = R$ 726.275,00;

b) RECEITA AGROPECUÁRIA = R$ 19.698,00;

c) RECEITA INDUSTRIAL = R$ 702,00;

d) RECEITA DE SERVIÇOS = R$ 5.318.622,00,

e) OUTRAS RECEITAS CORRENTES = R$ 3.444,00; e

f) TRANSFERÊNCIAS CORRENTES = R$ 406.817.665,00

II - RECEITAS DE CAPITAL:

a) TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL = R$ 8.916.769,00.

Art. 3º A despesa é fixada em R$ 421.803.175,00 (quatrocentos e vinte um milhões, oitocentos e três mil, cento e setenta e cinco reais), com a seguinte classificação, de acordo com as especificações constantes nos respectivos quadros que fazem parte do Orçamento:

I - DESPESAS CORRENTES:

a) PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS = R$ 364.906.670,00; e

b) OUTRAS DESPESAS CORRENTES = R$ 47.779.736,00.

II - Despesas de Capital:

a) INVESTIMENTOS = R$ 9.116.769,00.

Art. 4º Fica o Reitor autorizado a:

I - abrir crédito para atendimento das solicitações das Unidades Gestoras de recursos já aprovados;

II - abrir crédito para reforço das dotações à conta de Recursos Próprios, com a utilização do excesso de arrecadação;

III - abrir créditos para inclusão de recursos decorrentes de convênios, auxílios e emendas em estrita observância aos objetivos e planos de aplicação, estabelecidos no instrumento firmado; e

IV - adotar medidas necessárias para ajustar os dispêndios programados no Orçamento ao efetivo comportamento da Receita.

Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos 17 dias do mês de setembro do ano dois mil e sete.

Clóvis Silva Lima,

Reitor

Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=7904118