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Resolução Orçamentária N. 001/2009

<b>RESOLUÇÃO ORÇAMENTÁRIA N. 001/2009</b>
Brasão República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA


Orça a Receita e fixa a Despesa da Universidade Federal de Santa Maria para o Exercício Financeiro de 2009.


Revogada pela Resolução N. 008/2020



O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando:

- o Parecer n. 005/09, do Conselho Universitário, aprovado na 172º Sessão, de 5 de outubro de 2009, conforme Processo n. 23081.011123/2009-65.


RESOLVE:


Art. 1º Fica aprovado o Orçamento da Universidade Federal de Santa Maria, para o exercício financeiro de 2009.

Art. 2º A Receita é estimada em R$ 465.548.018,00 (quatrocentos e sessenta e cinco milhões, quinhentos e quarenta oito mil, dezoito reais), com a seguinte classificação, de acordo com as especificações constantes nos respectivos quadros integrantes do Orçamento:

I - RECEITAS CORRENTES:

a) RECEITA PATRIMONIAL = R$ 1.018.895,00;

b) RECEITA AGROPECUÁRIA.= R$ 40.092,00;

c) RECEITA DE SERVIÇOS = R$ 4.208.728,00,

d) OUTRAS RECEITAS CORRENTES = R$ 38.368,00; e

e) TRANSFERÊNCIAS CORRENTES = R$ 435.477.626,00

II - RECEITAS DE CAPITAL:

a) TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL = R$ 24.764.309,00.

Art. 3º A despesa é fixada em R$ 465.548.018,00 (quatrocentos e sessenta e cinco milhões, quinhentos e quarenta oito mil, dezoito reais), com a seguinte classificação, de acordo com as especificações constantes nos respectivos quadros que fazem parte do Orçamento:

I - DESPESAS CORRENTES:

a) PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS = R$ 369.191.674,00; e

b) OUTRAS DESPESAS CORRENTES = R$ 69.221.354,00.

II - Despesas de Capital:

a) INVESTIMENTOS = R$ 27.134.990,00.

Art. 4º Fica o Reitor autorizado a:

I - abrir crédito para atendimento das solicitações das Unidades Gestoras de recursos já aprovados;

II - abrir crédito para reforço das dotações à conta de Recursos Próprios, com a utilização do excesso de arrecadação;

III - abrir créditos para inclusão de recursos decorrentes de convênios, auxílios e emendas em estrita observância aos objetivos e planos de aplicação, estabelecidos no instrumento firmado; e

IV - adotar medidas necessárias para ajustar os dispêndios programados no Orçamento ao efetivo comportamento da Receita.

Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos cinco dias do mês de outubro do ano dois mil e nove.

Clóvis Silva Lima,

Reitor

Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=7904110