MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando:
– a Lei N. 13.267, de 06 de abril de 2016, que disciplina a criação e a organização das associações denominadas empresas juniores, com funcionamento perante instituições de ensino superior;
– a Resolução N. 027/2020, de 28 de setembro de 2020, que aprova o regulamento que normatiza a criação e organização das empresas júniores na Universidade Federal de Santa Maria (UFSM); e,
– o Parecer N. 083/2021 da Comissão de Legislação e Normas (CLN), aprovado na 967ª Sessão do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE), de 19 de novembro de 2021, referente ao Processo N. 23081.051653/2020-51.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o plano acadêmico da empresa júnior Objetiva Júnior vinculada ao curso de Administração da Universidade Federal de Santa Maria — UFSM.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor em 1º de dezembro de 2021, de acordo com o que prevê o Artigo 4º do Decreto N. 10.139/2019.
Parágrafo único. Havendo qualquer modificação legislativa, ou ainda, havendo qualquer situação legal que impacte na legalidade da presente Resolução, a mesma se aplica de imediato, sem prejuízo da adequação do Estatuto e/ou Regimento Interno.
Paulo Afonso Burmann,
Reitor.
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos em 23 de novembro de 2021. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=13862728