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Resolução UFSM N. 137/2023 – Anexo I

<b>RESOLUÇÃO UFSM N. 137/2023 - ANEXO I</b>
Brasão República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA


CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º O presente regimento interno tem como objetivo disciplinar a organização e estabelecer as diretrizes operacionais e de funcionamento do Parque de Inovação, Ciência e Tecnologia da Universidade Federal de Santa Maria – doravante “PICT - UFSM”.

Art. 2º O PICT - UFSM poderá adotar nome fantasia, cuja marca e signos distintivos específicos ficam a critério da Administração do PICT - UFSM, o(s) qual(is) poderão ser empregados em quaisquer meios de comunicação institucionais como sítio oficial na internet ou para uso de identidade visual e artística próprias, para fins de divulgação e disseminação social, observados os parâmetros do Guia de Identidade Visual da UFSM.

Art. 3º Para os fins a que se destina este Regimento, define-se:

I - empresa graduada: empresa que passou por processo de incubação em uma incubadora de empresas, onde recebeu suporte para alcançar competências suficientes para enfrentar a realidade de mercado contando com seus próprios recursos;

II - empresa incubada: empreendimento em processo de incubação;

III - empresas pós-incubadas: empresas que passaram por uma incubação para crescer;

IV - programa de incubação: é o programa oferecido pela Pulsar Incubadora Tecnológica da UFSM de fortalecimento de empreendimentos de base tecnológica por meio do monitoramento da evolução do negócio, da interação com ecossistemas de inovação e da utilização, pela empresa incubada, da infraestrutura e dos serviços de apoio científico e tecnológico e de suporte operacional oferecidos pela UFSM via incubadora e PICT – UFSM; e,

V - programa de pós-incubação: programa de transição da fase de incubação para a fase de residência no ambiente do PICT – UFSM.

Parágrafo único. Para os devidos fins, especialmente da Lei 10.973/04 e do seu decreto regulamentador, Decreto 9.283/2018, o PICT - UFSM é considerado um Parque Tecnológico e um Ambiente Promotor da Inovação, consistindo-se de um Ecossistema de Inovação composto por um ou mais Mecanismos de Geração de Empreendimentos.

 

CAPÍTULO II

DOS OBJETIVOS E DAS FINALIDADES DO PICT - UFSM

 

Art. 4º O PICT - UFSM busca promover a integração do ambiente de inovação com empresas públicas ou privadas e outras parcerias estratégicas, visando a instalação de centros de pesquisa e inovação, a captação de investimentos junto aos órgãos de fomento da inovação, e a consolidação do ecossistema de inovação, sendo que para tanto tem como objetivos:

I - oferecer condições físicas e institucionais adequadas para viabilizar a transferência de conhecimento e tecnologia entre UFSM e empreendimentos de base tecnológica na busca de soluções tecnológicas para diferentes desafios do desenvolvimento sustentável;

II - manter um trabalho sinérgico entre academia, indústria, sociedade e governos para aproximar as demandas do setor produtivo à comunidade acadêmica da UFSM e aos demais integrantes do Ecossistema de Inovação;

III - promover atividades científicas e tecnológicas como estratégicas para o desenvolvimento econômico e social sustentáveis;

IV - consolidar a descentralização das atividades de ciência, tecnologia e inovação;

V - estimular a cooperação e a interação entre os entes públicos, setores público e privado e entre empresas;

VI - atrair a constituição e a instalação de centros de pesquisa, desenvolvimento e inovação para o PICT – UFSM; 

VII - promover os processos de formação continuada e capacitação científica e tecnológica;

VIII - atrair instrumentos de fomento e de crédito, bem como sua permanente atualização e aperfeiçoamento;

IX - simplificar a gestão de projetos de ciência, tecnologia e inovação e adotar o controle por resultados em sua avaliação; e,

X - promover o apoio, o incentivo e a integração dos inventores independentes às atividades do PICT – UFSM. 

Art. 5º Constitui-se como objetivo do PICT - UFSM a formação de um ambiente favorável ao desenvolvimento tecnológico e à inovação, que estimule o desenvolvimento econômico sustentável e gere benefícios para a sociedade, buscando, ao fim, a redução das desigualdades regionais. 

Art. 6º São focos de atenção do PICT - UFSM e de seus integrantes o fomento de novas tecnologias que favoreçam o uso sustentável dos serviços da natureza, o bem-estar animal e, por conseguinte, direcione o país ao patamar de referência em uma economia de baixo carbono comprometida com os valores éticos da natureza e com os compromissos assumidos pelo país frente a organismos internacionais no que dizem respeito ao meio ambiente e mudanças climáticas.

 

CAPÍTULO III

DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PICT – UFSM

 

Art. 7º O PICT - UFSM é formado, nos termos da Resolução UFSM N. 111, de 5 de dezembro de 2022, por:

I - Conselho Estratégico (CEST - PICT - UFSM);

II - Conselho Fiscal (CFISC-PICT - UFSM);

III - Núcleo de Gestão de Infraestrutura e Patrimônio (NGIP - PICT - UFSM); e,

IV - Núcleo de Gestão de Incubadoras Tecnológicas (NGIT-PICT- UFSM).

Parágrafo único. A composição, as competências, as atribuições e as demais disposições específicas de cada Conselho, de cada Núcleo e de seus gestores constam na Resolução UFSM N. 111, de 5 de dezembro de 2022.

 

CAPÍTULO IV

DA INCUBADORA TECNOLÓGICA 

 

Art. 8º A Incubadora Tecnológica de Santa Maria – ITSM criada pela Resolução UFSM N. 013/2018 fica formalmente extinta a partir da data de início de vigência deste Regimento, passando a integrar a Incubadora de Empresas Pulsar, criada pela Resolução UFSM N. 024/2015 e integrante permanente do PICT - UFSM, conforme a Resolução UFSM N. 111, de 5 de dezembro de 2022

§1º Os empreendimentos incubados da ITSM passam a ser vinculados à Incubadora de Empresas Pulsar, dispensados quaisquer ajustes formais, e integrarão o PICT - UFSM enquanto possuírem vínculo com o programa de incubação da UFSM.

§2º A Incubadora de Empresas Pulsar passa a adotar a denominação “Pulsar Incubadora de Empresas da UFSM”.

Art. 9º A Pulsar Incubadora de Empresas da UFSM é integrante permanente do PICT - UFSM, sob gestão do Núcleo de Gestão de Incubadoras Tecnológicas (NGIT-PICT-UFSM), conforme a Resolução UFSM N. 111, de 5 de dezembro de 2022, e se submete a este Regimento Interno, devendo, em razão de suas especificidades, traçar suas diretrizes operacionais, de organização interna e de relação com os empreendimentos incubados por meio de regulamento interno próprio que deve ser elaborado apreciado e aprovado pelo Conselho Estratégico do PICT - UFSM e demais unidades competentes da UFSM.

Parágrafo único. O regulamento da Pulsar Incubadora de Empresas da UFSM deverá dispor sobre os processos e programas de incubação, de seleção de empresas e meios de prover a sustentabilidade financeira.

Art. 10. O Núcleo de Gestão de Incubadoras Tecnológicas (NGIT-PICT- UFSM) é responsável pela gestão dos espaços alocados às atividades de incubação, os quais compreendem:

I – prédio 61H e prédio 02, localizados na área do PICT - UFSM no campus-sede da UFSM;

II - salas destinadas a uso comum, tais como auditórios, coworkings, salas de reunião, laboratórios de prototipação, espaços abertos de trabalho, entre outros, enquanto utilizados pela Pulsar Incubadora de Empresas da UFSM e desde que observadas as particularidades eventualmente aplicáveis a cada espaço, bem como os atos e as normas internas de uso comuns do PICT – UFSM; e,

III – demais edificações ou áreas a serem alocadas pela UFSM para realização de ações e programas da Pulsar Incubadora de Empresas da UFSM.

 

CAPÍTULO V

 DA PERSONALIDADE JURÍDICA E DA REPRESENTAÇÃO 

 

Art. 11. O PICT - UFSM é órgão de apoio vinculado à Pró-Reitoria de Inovação e Empreendedorismo (PROINOVA) e não tem personalidade jurídica própria, sendo representado legalmente pelo(a) Reitor(a) da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) e, administrativamente, pelo(a) Gerente do Parque, nos termos dos artigos 2º, §3º, e 7º, §2º da Resolução UFSM N. 111, de 5 de dezembro de 2022

Art. 12. Os instrumentos jurídicos necessários à operacionalização do PICT - UFSM serão firmados pelo (a) Reitor (a) ou Vice-Reitor (a) da UFSM na forma prevista pelo seu ato constitutivo e normas internas, podendo ser delegada a assinatura de instrumentos, tais como editais, contratos e aditivos, ao (a) Pró-Reitor (a) de Inovação e Empreendedorismo.

 

CAPÍTULO VI

DA GESTÃO E DA GOVERNANÇA DO PICT – UFSM

 

Art. 13. A gestão do PICT -UFSM será realizada pelo(a) Gerente do PICT - UFSM, cargo ocupado por servidor(a) ativo(a) da UFSM, até que Entidade Gestora seja selecionada e contratada nos termos do artigo 21 da Resolução UFSM N. 078, de 09 de fevereiro de 2022.

Art. 14. A gestão do PICT - UFSM, sem prejuízo das competências e atribuições elencadas na Resolução UFSM N. 111, de 5 de dezembro de 2022, decidirá a respeito dos(as):

I - prioridades institucionais, planos de ação, projetos, programas e planejamento estratégico do PICT-UFSM;

II -  estratégias para captação e aplicação de recursos e prospecção de empresas, instituições parceiras e demais interessados em ingressar no PICT - UFSM;

III - criação do banco de dados e informações do PICT - UFSM e de seus integrantes, com a finalidade de apoiar o planejamento estratégico;

IV -  mapeamento de indicadores e elaboração de relatórios de acompanhamento para fins de credenciamento em programas governamentais;

V - políticas de governança e demais normas específicas tratadas no artigo 15 deste Regimento Interno;

VI - promoção da sinergia entre universidades, comunidade acadêmica, parques tecnológicos, sociedade, governos e indústrias, por meio da contratação de estagiários, bolsistas, particulares ou por meio de projetos de pesquisas em parceria, de desenvolvimento e transferência de tecnologia, dentre outras atividades de interesse comum;

VII - alocação de módulos, glebas ou frações de áreas físicas ou espaços em áreas edificadas a serem cedidos a terceiros;

VIII - admissão, permanência e desligamento de integrantes do PICT - UFSM;

IX - elaboração e publicação de processos seletivos e negociação de contratos;

X - apoio aos integrantes do PICT - UFSM para facilitar a participação em editais de fomento público ou privado, captação de recursos privados e o acesso a investidores de capital de risco ou venture capital, entre outros;

XI - prestação de serviços técnicos especializados para atender pessoas físicas ou jurídicas por meios próprios ou da contratação de suporte técnico de terceiros, a fim de oferecer consultorias, assessorias, gerenciamento de projetos, cursos e treinamentos;

XII - definição de taxas, custos, preços, multas, retribuições e contrapartidas, conforme o caso;

XIII - concessão de bolsas e outros incentivos financeiros de qualquer natureza;

XIV - diretrizes a serem seguidas pela Gestão da(s) Incubadora(s) de Empresas da UFSM;

XV - bens e serviços oferecidos aos integrantes do PICT - UFSM e suas diretrizes;

XVI - fiscalização, controle e acompanhamento do cumprimento de normas, diretrizes legais e atos normativos internos;

XVII - instauração de processos administrativos para apuração de irregularidades e consequente aplicação de sanções;

XVIII - política de comunicação institucional e diretrizes de uso de marca, identificação e comunicação visual do PICT - UFSM;

XIX - planejamento, gerenciamento, investimentos, operação, manutenção, expansão e otimização das instalações físicas do PICT - UFSM e de seus processos internos; e,

XX - demais atos inerentes à gestão de um Parque Tecnológico.

Parágrafo único. No que tange aos incisos deste artigo, serão observadas as competências e os processos internos de tramitação administrativa da UFSM, enquanto o PICT – UFSM permanecer como órgão de apoio da universidade.

Art. 15. Faculta-se à gestão do PICT - UFSM a elaboração de normas, políticas e regulamentos específicos para fins de organização e planejamento do ambiente promotor da inovação, tais como:

I - regulamento de uso e ocupação do solo e obras ou projetos de engenharia;

II - regulamento de apoio, patrocínios ou subvenções;

III - regulamento de convívio e normas operacionais;

IV - política de sustentabilidade ambiental;

V - política de sustentabilidade financeira e investimentos;

VI - programas de parcerias institucionais;

VII - programas de integridade;

VIII - programas de serviços e benefícios;

IX -  política Interna de Incentivo e Descontos; e,

X - outras normas de funcionamento pertinentes.

Parágrafo único. Os instrumentos mencionados neste artigo deverão ser deliberados e aprovados pelo Conselho Estratégico (CEST-PICT - UFSM) e demais unidades competentes pelas matérias propostas, tais como Pró-Reitorias e Conselhos Superiores, e em consonância aos normativos institucionais.

 

CAPÍTULO VII

DA GESTÃO FINANCEIRA DO PICT - UFSM

 

Art. 16. O PICT - UFSM buscará a sustentabilidade financeira para execução de suas atividades, cujas receitas constituir-se-ão, dentre outras, de arrecadações provenientes de:

I - recursos orçamentários da UFSM ou descentralizações provenientes de órgãos da União;

II - subvenções, dotações, contribuições e outros auxílios concedidos em favor do PICT - UFSM pela Administração Pública, direta ou indireta;

III - recursos oriundos de programas, editais de fomento, projetos, fundos setoriais e demais formas de apoio pela União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, instituições públicas ou privadas, nacionais ou internacionais;

IV - contratos ou convênios para a ampliação da infraestrutura física ou para a estruturação da gestão do PICT - UFSM, dentre outras formas de apoio financeiro alocados por instituições públicas ou privadas;

V - doações compatíveis com o ambiente de inovação e tecnologias;

VI - taxas condominiais, receitas de locação de espaços ou equipamentos do PICT - UFSM; 

VII - contrapartidas financeiras ou contraprestações relativas à outorga do direito de cessão de uso de imóveis ou de permissão de uso de áreas ou instalações do PICT - UFSM a terceiros; 

VIII - taxas ou cobranças relativas aos serviços, conhecimentos, produtos ou benefícios oferecidos às integrantes do PICT - UFSM;

IX - taxas ou demais valores provenientes dos contratos de associação, termos de parceria, cessão de uso onerosa, entre outros;

X - contrapartidas ou valores provenientes de programas e demais atividades do PICT - UFSM;

XI - valores provenientes de cessão temporária de direitos sobre o nome (naming rights) de espaços ou eventos realizados no PICT, após seleção pública; e,

XII - outros recursos financeiros que venham a ser destinados ao PICT - UFSM ou criados pelo PICT - UFSM.

§1º A gestão do PICT - UFSM poderá formular planos estratégicos e implementar ações para diversificar as fontes de financiamento do ecossistema de inovação, devendo manter o controle e o acompanhamento dos custos e das receitas decorrentes das atividades realizadas.

§2º Cabe ao Conselho Estratégico do Parque juntamente com o (a) Gerente do Parque a definição de estratégias de aplicação dos recursos oriundos das receitas do PICT - UFSM.

§3º Cabe ao Conselho Fiscal, sem prejuízo das atribuições constantes na Resolução UFSM N. 111, de 5 de dezembro de 2022, o acompanhamento e a averiguação das execuções financeiras, bem como a aprovação das contas do PICT - UFSM.

 

CAPÍTULO VIII

DO CAPITAL HUMANO

 

Seção I

Da Gestão de Pessoas do PICT – UFSM

 

Art. 17.  A gestão de Pessoas do PICT - UFSM compreende, independentemente da instituição responsável pela gestão do ambiente promotor da inovação:

I - servidores (as) ativos (as) do quadro da UFSM, mediante aprovação da chefia, para atuar total ou parcialmente junto ao PICT - UFSM;

II - empregados (as), bolsistas, estagiários (as) e demais colaboradores (as) vinculados (as) à UFSM e contratados (as) no âmbito de projetos específicos ou para apoio às finalidades do PICT - UFSM, na forma definida pelo projeto ou contrato, conforme o caso;

III - servidores (as) inativos (as) ou aposentados (as) da UFSM, em caráter voluntário e desde que vinculado a alguma ação, programa ou atividade do PICT - UFSM;

IV - demais voluntários (as) da comunidade acadêmica da UFSM;

V - servidores (as) ocupantes de cargos ou funções em outros órgãos e entidades da Administração Pública Direta ou Indireta, mediante aprovação da instituição de origem, para atuar integral ou parcialmente junto ao PICT - UFSM;

VI - funcionários (as) e colaboradores (as) alocados (as) por instituições parceiras ou integrantes do PICT - UFSM, a título de contrapartida ou com o intuito de firmar parcerias estratégicas para apoiar a consolidação do ecossistema de inovação;

VII - colaboradores (as) eventuais provenientes de intercâmbios ou acordos internacionais, com a finalidade de internacionalização do PICT - UFSM e para formação de redes internacionais e troca de experiências e conhecimentos; e,

VIII - outros (as) colaboradores (as) não citados expressamente neste artigo.

 

Seção II

 Dos Integrantes externos 

 

Art. 18. Poderão integrar, participar de processos seletivos, associar-se e firmar instrumentos colaborativos junto ao PICT - UFSM:

I - empresas compatíveis com os objetivos e capacidades do PICT - UFSM;

II - instituições parceiras; e,

III - serviços de apoio.

Art. 19. Desde que apresentem plano de cooperação técnica em conexão com as atividades desenvolvidas pela UFSM, serão consideradas empresas compatíveis com os objetivos e capacidades do PICT - UFSM, dentre outras:

I - empresas de base tecnológica;

II - empresas juniores;

III - empresas Incubadas; 

IV - spin-offs, spin-outs e empresas originárias de pesquisas universitárias;

V - empresas-âncora ou centros de pesquisa, desenvolvimento e inovação de empresas consolidadas, e;

VI - empresas graduadas por incubadoras de empresas ou outros mecanismos de geração de empreendimentos.

Art. 20. Considerar-se-ão instituições parceiras, os órgãos, entidades ou instituições da administração pública direta e indireta, do terceiro e quarto setor da economia, particulares em colaboração e particulares de direito privado, cujos interesses estejam voltados ao desenvolvimento econômico ou tecnológico e à disseminação do empreendedorismo, pesquisa e inovação, que contribuam para o desenvolvimento do ecossistema de inovação, tais como:

I - instituições bancárias, cooperativas de crédito, investidores ou venture capital;

II - incubadoras de empresas;

III - entidades representativas da comunidade empresarial, da sociedade civil organizada, de organizações não governamentais;

IV - instituições Científicas e Tecnológicas e Instituições de Ensino públicas ou privadas;

V - centros e laboratórios de pesquisa, inovação e prototipação; 

VI - coworkings

VII - parques tecnológicos, polos e hubs de inovação e demais ambientes promotores da inovação;

VIII - órgãos e entidades do poder público municipal, estadual ou federal e suas autarquias ou fundações;

IX - empresas públicas prestadoras de serviço público, empresas públicas exploradoras de atividades econômicas e sociedades de economia mista;

X - agências de fomento e outros órgãos e entidades de fomento à pesquisa, inovação e empreendedorismo; 

XI - fundações de apoio; e,

XII - redes colaborativas, associações, cooperativas, fundações e demais entidades.

Art. 21. Consideram-se integrantes para serviços de apoio os serviços considerados necessários ou convenientes ao funcionamento da atividade meio do PICT - UFSM, tais como:

I - postos bancários;

II - atendimento em saúde;

III - creches;

IV - livrarias;

V - alimentação; 

VI - consultorias empresariais;

VII - hotéis;

VIII - construtoras, incorporadoras e corretoras imobiliárias;

IX - prestadores (as) de serviços de telecomunicação e comunicação;

X - prestadores (as) de serviços públicos ou concessionárias;

XI - prestadores (as) de serviços de logística, transporte e mobilidade;

XII - prestadores (as) de serviços técnicos especializados; e,

XIII - academias, farmácias e outros serviços de conveniência.

 

CAPÍTULO IX

DAS MODALIDADES DE INTEGRAÇÃO AO PICT – UFSM E DOS INSTRUMENTOS JURÍDICOS

 

Art. 22. As instituições mencionadas no capítulo anterior poderão integrar o PICT - UFSM por meio das modalidades “associada”, “residente”, “empresa residente pós-incubada”, “parceira” e “serviço de apoio”, assim definidas e conceituadas, para fins de interpretação deste Regimento Interno: 

I – associada: a integrante que firma Contrato de Associação com o PICT - UFSM para usufruir de determinados serviços e benefícios ou para apoio à consolidação do ecossistema de inovação sem, contudo, envolver direitos de uso privativo de infraestrutura física em área sob gestão do PICT – UFSM;

II – residente: a integrante que firma Termo de Cessão de Uso Onerosa com o PICT - UFSM para usufruir de determinados serviços e benefícios ou para apoio à consolidação do ecossistema de inovação devendo instalar-se em espaço físico sob gestão do PICT – UFSM;

III - empresa residente pós-incubada: a empresa graduada oriunda da Pulsar Incubadora de Empresas da UFSM, que foi aprovada em processo seletivo interno para ocupar espaço físico sob gestão do PICT - UFSM por período determinado de transição e assinatura do Termo de Cessão de Uso Onerosa;

IV – parceira: modalidade em que será permitido, por meio de Termo de Parceria ou Convênio, o compartilhamento de bens, serviços e capital intelectual entre o PICT - UFSM e instituições, entes, órgãos, empresas, organizações civis entre outros, quando da relação puder surgir vantagens que coadunam com os objetivos e finalidades do PICT - UFSM; ou,

V - serviço apoio, a modalidade de integração com PICT - UFSM, precedido de processo licitatório na forma da lei, para prestação de serviços e tarefas de suporte e funcionamento não necessariamente relacionados aos objetivos e finalidades precípuas do parque tecnológico, podendo ocupar ou não área privativa do PICT - UFSM e devendo firmar Termo de Permissão de Uso, ou outro instrumento congênere, com o PICT – UFSM.

§1º As formas de integração no PICT - UFSM por meio da incubadora de empresas deverão ser previstas em Regulamento Interno da Pulsar Incubadora de Empresas da UFSM. 

§2º A gestão do PICT - UFSM poderá criar novas modalidades de integração, após deliberação e aprovação pelo Conselho Estratégico (CEST – PICT – UFSM).

§3º Os instrumentos jurídicos firmados estabelecerão os direitos e obrigações entre as partes, os valores e o prazo de vigência, entre outras avenças negociais em consonância com as regras gerais estabelecidas por este Regimento Interno, pela legislação aplicável e pelo edital de seleção.

§4º A autoridade competente para assinar os instrumentos jurídicos por parte do PICT - UFSM atenderá ao disposto no artigo 12º deste Regimento.

§5º Os contratos e demais instrumentos jurídicos de que trata este capítulo ficam condicionados à apresentação, pelo interessado, de documentos comprobatórios de idoneidade e de regularidade fiscal e trabalhista e outros que forem previstos em instrumento editalício.

 

Seção I 

Da modalidade Associada

 

Art. 23. Poderá celebrar Contrato de Associação com o PICT – UFSM e usufruir de benefícios e serviços listados neste regimento, toda instituição/entidade/órgão/empresa, seja da administração pública direta e indireta e de paraestatais, como de empresas privadas nacionais ou estrangeiras, cuja atividade esteja voltada ao desenvolvimento econômico ou tecnológico e à disseminação do empreendedorismo, pesquisa e inovação, e seja compatível com os objetivos do PICT - UFSM e com as linhas de pesquisa da universidade.  

Parágrafo único. É facultado à gestão do PICT - UFSM elaborar procedimento simplificado e/ou facilitar a associação de empresas oriundas da Pulsar Incubadora de Empresas da UFSM ao PICT – UFSM por meio de desconto na anuidade de associação por tempo determinado, não superior a 3 (três) anos e/ou atenuação das exigências de atividades mínimas a serem realizadas com o PICT – UFSM pelo mesmo período.

Art. 24. Poderão ser oferecidos às associadas bens e serviços, como os que se seguem: 

I - utilização e divulgação da identidade visual e da marca do PICT - UFSM em ações de comunicação e marketing, exclusivamente com a finalidade de divulgar a condição de instituição associada ou apoiadora do PICT - UFSM, observado o Manual de Comunicação do PICT – UFSM;

II - uso de áreas de trabalho colaborativo ou áreas de uso comum do PICT - UFSM, mediante disponibilidade e agendamento;

III - constar como instituição associada ou apoiadora em materiais de divulgação do PICT - UFSM e nas páginas oficiais na internet e redes sociais; 

IV - obter descontos ou isenção de custos, taxas ou contrapartidas para participação de atividades ou fruição de determinados serviços oferecidos pelo PICT - UFSM descritos em Programas de Serviços e Benefícios e/ou no edital de seleção específico; e,

V - outros que forem oferecidos por Programas de Serviços e Benefícios do PICT - UFSM.

Art. 25. As associadas ao PICT – UFSM deverão:

I -  alinhar suas atividades, financeiras e/ou não financeiras, às capacidades da UFSM aptas a solucionar os desafios tecnológicos corporativos, por meio do ensino, da pesquisa e extensão;

II - manter articulação ativa com as capacidades da UFSM aptas a solucionar os desafios tecnológicos corporativos;

III - apoiar, organizar e participar, sempre que possível, de eventos, feiras, exposições, networkings, redes de colaboração, grupos temáticos de trabalho, palestras, hackathons, programas de consultoria e apoio empresarial, dentre outras ações promovidas pelo PICT - UFSM;

IV - inserir-se ativamente no ecossistema de inovação da UFSM;

V - cumprir este regimento interno, bem como regulamentos, políticas e demais normas do PICT - UFSM;

VI - responder a todos os prejuízos, perdas ou danos causados à UFSM ou a terceiros, por seus empregados ou prepostos, ou em virtude de suas atividades;

VII - manter a regularidade fiscal, emitindo, sempre que requisitado ou nas datas especificadas em contrato específico, as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas, previdenciários e fiscais;

VIII - informar à Gestão do PICT – UFSM a inserção de seu nome no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis), no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) ou no Cadastro de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas - Cepim); e,

IX - outras obrigações previstas em edital específico de seleção de novos integrantes associados.

 

Seção II 

Da modalidade Residente

 

Art. 26. Após aprovação em processo seletivo, a formalização do ingresso na modalidade residente deverá se dar por meio da assinatura de Termo de Cessão de Uso Onerosa de glebas, edificações ou de áreas privativas em prédios compartilhados do PICT - UFSM devendo instalar-se no PICT - UFSM com recursos próprios, construindo ou reformando o espaço disponibilizado. 

§1º Após disponibilizada a área outorgada, o cessionário Residente disporá de prazo estipulado neste Regimento Interno ou no Edital de seleção para a devida ocupação da área ou para apresentação de projeto de engenharia e realização de obras.

§2º O Termo de Cessão de uso atenderá os prazos mínimos e máximos de outorga previstos neste Regimento Interno, devendo o edital prever o prazo mais adequado à natureza do empreendimento, sem prejuízo da extinção antecipada do direito caso o cessionário dê ao imóvel destinação diversa daquela prevista no instrumento.

Art. 27. Encerrado o prazo da cessão de uso onerosa, as construções e/ou as benfeitorias realizadas reverterão ao outorgante cedente (PICT – UFSM), independentemente de indenização, salvo se as partes houverem estipulado o contrário.

Art. 28. Excepcionalmente, observado o interesse público e as disposições deste Regimento, é facultada disposição contratual expressa para outorga de direito de exclusividade à cessionária - em relação ao ingresso de integrantes cuja área de atuação seja equivalente à sua própria - por prazo determinado, desde que atendidas diretrizes como:

I - natureza da proposta e sua íntima sinergia com os objetivos do PICT - UFSM, suas áreas de vocação ou prioridades estratégicas;

II - magnitude dos investimentos a serem realizados ou aportados no PICT - UFSM ou em demais áreas da UFSM;

III - compromisso firmado para estabelecimento de estreita relação institucional com a UFSM em atividades de pesquisa, inovação e transferência de tecnologia; ou,

IV - excelência e aptidão da proposta e da cessionária quanto ao potencial inato de seu ingresso para fortalecimento do ecossistema de inovação e do ambiente promotor da inovação.

Art. 29. A cessão de que trata o artigo anterior será feita mediante contrapartida obrigatória, financeira e não financeira, quitação das taxas, dos custos e de outros valores descritos em capítulo próprio neste Regimento Interno e/ou edital de seleção específico.

Art. 30. Além dos bens e serviços descritos no artigo 26 deste Regimento Interno, de Programas de Serviços e Benefícios e/ou do edital de seleção de novos integrantes residentes, poderão ser oferecidos às residentes: 

I - a participação em programas exclusivos à sua modalidade de integração;

II - a utilização de laboratórios abertos ou multiusuários, tais como para prototipagem, ambiente maker, laboratórios de inovação aberta, dentre outros ambientes semelhantes; e,

III - o acesso ao Restaurante Universitário da UFSM, mediante solicitação à gestão do PICT - UFSM e conforme as necessidades, possibilidades e condições de acesso da UFSM.

Art. 31. Além das obrigações a que são submetidas as associadas, as residentes deverão:

I - ocupar e/ou reformar, às suas expensas, área edificada do PICT - UFSM ou construir prédio em lote previamente destinado por ocasião de processo seletivo para instituições residentes;

II - cumprir os contratos, códigos, regimentos, regulamentos, resoluções pertinentes à sua instalação no PICT – UFSM; 

III - submeter à gestão do PICT – UFSM os Projetos de Arquitetura e Paisagismo, na forma estabelecida no Regulamento de Uso e Ocupação do Solo do PICT – UFSM ou, na inexistência deste, nas normas de uso e ocupação do solo da UFSM;

IV - responsabilizar-se pelas despesas de aprovação das instalações, seguros, obrigações trabalhistas, previdenciárias e sociais, inclusive durante a construção/reforma da edificação e, por outros encargos sobre serviços, instalações e pessoal;

V - constituir personalidade jurídica – matriz ou filial – no endereço da área outorgada, para fins de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, observado o interesse e diretrizes definidas pela gestão do PICT – UFSM; e,

VI - outras obrigações descritas em edital de seleção específico de seleção de novos integrantes residentes.

 

Seção III 

Da Modalidade Empresa Residente Pós-Incubada

 

Art. 32. As empresas pós-incubadas oriundas da Pulsar Incubadora de Empresas da UFSM, que desenvolverem bens e serviços compatíveis com os objetivos e capacidades do PICT - UFSM, poderão participar de processo seletivo simplificado interno do Programa de Pós- Incubação do PICT - UFSM para integrarem-no na modalidade Empresa Residente Pós-Incubada, mediante assinatura do Termo de Cessão de Uso Onerosa com o PICT – UFSM, passando a incidir sobre si os mesmos deveres e benefícios da modalidade Residente descritos neste Regimento Interno, ressalvados direitos e deveres próprios do programa de pós-incubação da Pulsar Incubadora de Empresas da UFSM.

§1º O certame que selecionar as interessadas de que trata o caput deste artigo, deverá exigir a apresentação de carta de recomendação para participação de empresa pós-incubada na seleção de empresas para ingresso como residente no PICT – UFSM assinada pelo (a) gestor (a) da Pulsar Incubadora da UFSM.

§2º O Programa de Pós-Incubação deverá dispor sobre o período da empresa na modalidade Residente Pós-Incubada, inclusive os prazos para a dedução de créditos e débitos de que trata o §3º deste artigo, quando for o caso.

§3º Os antigos créditos e débitos decorrentes do contrato de incubação da empresa com a Pulsar Incubadora de Empresas da UFSM poderão ser deduzidos na pós-incubação quando da integração da empresa ao PICT - UFSM pela modalidade Residente pós-incubada. 

Art. 33. Deverão ser fixados valores de cobrança como taxas, custos ou contrapartidas para ingresso em qualquer das modalidades deste capítulo, inclusive por meio de anuidades ou mensalidades, as quais observarão as disposições em capítulo próprio deste Regimento ou em edital de seleção.

 

CAPÍTULO X 

DOS EDITAIS DE SELEÇÃO E DOS COMITÊS DE SELEÇÃO, DE AVALIAÇÃO E DE ACOMPANHAMENTO DE DESEMPENHO

 

Art. 34. O ingresso de novos integrantes no PICT - UFSM ocorrerá por meio de editais de seleção ou procedimento licitatório conforme a modalidade de integração, sendo sempre observadas as disposições deste Regimento Interno e das demais normas correlatas.

Art. 35. A Pulsar Incubadora da UFSM organizará seus próprios processos de seleção conforme exigências específicas do Programa de Incubação da Pulsar, devendo observar, no que couber, os mesmos termos dos artigos 36 e 37 deste regimento.

Parágrafo único. A avaliação das propostas e a seleção das novas empresas para integrarem a Pulsar Incubadora de Empresas da UFSM será competência do Comitê de Seleção de Novas Empresas da Pulsar (COSNEP – PICT – UFSM).

Art. 36. Os editais de seleção deverão conter, observada cada modalidade de integração, no mínimo:

I - o prazo para recebimento das propostas, podendo ser de fluxo contínuo;

II - os critérios jurídicos, fiscais e técnicos de avaliação das propostas, sem prejuízo da realização de entrevistas ou da utilização de métodos similares;

III - o anexo da cópia do ato de designação da Comissão de Seleção; e,

IV - prever a unidade responsável pelo julgamento dos recursos administrativos, bem como os prazos para recorrer dos resultados da seleção. 

Art. 37. Os instrumentos editalícios de que trata o artigo anterior, poderão:

I - utilizar um Sistema de Pontos para avaliação dos planos de cooperação;

II - utilizar um Sistema de Pontos como critério de manutenção do vínculo entre a integrante e o PICT - UFSM;

III - prever a aplicação de quaisquer das normas, regulamentos ou políticas descritas neste Regimento Interno;

IV - exigir vistorias ou realização de benfeitorias em imóveis e dispor sobre diretrizes de abatimento de custos incorridos pelo permissionário, se for o caso;

V - estabelecer a natureza jurídica e o escopo de atuação da instituição a ser selecionada, conforme planejamento estratégico e prioridades do PICT - UFSM; e,

VI - atribuir critérios ou requisitos mínimos específicos, tendo como base aspectos como a natureza do interessado, a capacidade de investimentos, o potencial de interação com o PICT - UFSM, o faturamento ou porte da empresa, entre outros.

§1º Será exigido dos integrantes contrapartida econômica e/ou financeira na forma deste Regimento e conforme cada modalidade de integração e instrumento editalício. 

§2º Ficam dispensados de participar de processos seletivos, desde que atendidas as finalidades e os objetivos do ambiente promotor da inovação, os projetos, programas e atividades desenvolvidas pela própria UFSM, via PICT - UFSM, de maneira exclusiva ou em colaboração com terceiros.

Art. 38. As propostas dos interessados em ingressar ao PICT - UFSM serão avaliadas pelo Comitê de Avaliação de Candidaturas de Novos Integrantes (CACNI – PICT - UFSM).

Art. 39. Os instrumentos jurídicos firmados e os planos de cooperação dos integrantes do PICT - UFSM serão acompanhados e monitorados pelo Comitê de Acompanhamento de Desempenho (CAD – PICT - UFSM).

Art. 40. A participação dos membros nos Comitês previstos nas Seções I, II e III será considerada prestação de serviço público relevante, e não será remunerada.

Parágrafo único. As atividades do colegiado e de seus membros não poderá causar prejuízo à prestação do serviço público pelo (a) servidor (a) membro dos Colegiados.

Art. 41. Caberá ao Núcleo de Gestão de Incubadoras Tecnológicas (NGIT-PICT- UFSM), no que se refere ao funcionamento dos Comitês previstos nas Seções I, II e III), a responsabilidade de realizar o apoio administrativo e demais encaminhamentos para o devido andamento dos trabalhos.

Art. 42. Os Comitês previstos nas Seções I, II e III tornarão públicas suas ações, reuniões e materiais específicos de sua área específica na página eletrônica do PICT - UFSM, ressalvado o conteúdo sujeito a sigilo, não havendo necessidades de emitir relatórios periódicos e anuais.

Art. 43. As reuniões dos Comitês previstos nas Seções I, II e III, cujos membros, convidados (as) ou participantes estejam em entes federativos diversos, serão realizadas por videoconferência, sem pagamento de diárias e deslocamento.

Parágrafo único. Nas reuniões dos referidos colegiados poderão comparecer, quando convidados (as) pelo presidente, membros não natos, a fim de prestarem esclarecimentos sobre assuntos que lhes forem pertinentes. 

Art. 44. Os membros Comitês previstos nas Seções I, II e III poderão requisitar pareceres técnicos da equipe jurídica e contábil do PICT - UFSM ou por este contratada.

Art. 45. Em caso de conveniência e oportunidade, para o melhor desenvolvimento das atividades do Comitês previstos nas Seções I, II e III, poderá ser elaborado e encaminhado Regimento Interno próprio para apreciação e deliberação pelas instâncias competentes.

 

Seção I

Do Comitê de Avaliação de Candidaturas de Novos Integrantes (CACNI – PICT - UFSM)

 

Art. 46. O Comitê de Avaliação de Candidaturas de Novos Integrantes (CACNI – PICT - UFSM) será composto por:

I - no mínimo 1(um/a) servidor (a) efetivo (a) da UFSM que mantenha vínculo funcional com o PICT - UFSM, cuja função será a de chefia do comitê, indicado pelo Pró-Reitor de Inovação e Empreendedorismo;

II - no mínimo 2(dois/duas) servidores (as) efetivos (as) da UFSM que mantenham vínculo funcional com o PICT - UFSM, escolhidos por maioria simples em reunião ordinária do Conselho Estratégico (CEST-PICT - UFSM), responsáveis pela análise da habilitação jurídica e fiscal das candidaturas; e,

III - pelo menos 3 (três) membros externos pertencentes à comunidade científica, com idoneidade moral e capacidade técnica reconhecida na área de atuação em que for feita a seleção dos novos integrantes, cujas funções serão de análise e avaliação dos planos de cooperação.

§ 1º Eleger-se-á um suplente para cada membro do Comitê de Avaliação de Candidaturas de Novos Integrantes (CACNI – PICT - UFSM).

§ 2º Cada membro poderá ser substituído em qualquer época, sempre que houver consenso da maioria, por meio de uma solicitação escrita do respectivo segmento de representação, ou se o próprio representante assim o desejar.

§ 3º Nas reuniões do referido órgão colegiado poderão comparecer, quando convidados (as) pelo presidente, membros não natos, a fim de prestarem esclarecimentos sobre assuntos que lhes forem pertinentes. 

§ 4º Os membros do Comitê de Avaliação de Candidaturas de Novos Integrantes (CACNI – PICT – UFSM) terão mandatos de 2 (dois) anos, cabendo renovações sucessivas por períodos adicionais de 2 (dois) anos, com exceção dos membros externos, os quais serão convidados a participar de banca avaliadora específica pelo período que viger a seleção ou que for necessário à função delegada.

§ 5º As avaliações, recomendações e pareceres emitidos pelo Comitê de Avaliação de Candidaturas de Novos Integrantes (CACNI – PICT - UFSM) deverão ser encaminhados à apreciação posterior em reunião ordinária dos membros do Conselho Estratégico (CEST - PICT - UFSM) para efeito de homologação dos seus respectivos termos.

Art. 47. São competências do Comitê de Avaliação de Candidaturas de Novos Integrantes (CACNI – PICT - UFSM):

I - avaliar e emitir pareceres a respeito das propostas técnicas apresentadas pelos(as) candidatos(as)que participarem dos processos de seleção de integração ao PICT - UFSM;

II - recomendar o deferimento ou indeferimento das propostas de candidatura ao Conselho Estratégico (CEST-PICT - UFSM) para fins de apreciação e homologação do resultado final;

III - decidir os recursos interpostos pelos(as) candidatos(as) contra as decisões do próprio Comitê e recomendar o deferimento ou indeferimento dos recursos interpostos em última instância ao Conselho Estratégico (CEST - PICT - UFSM); e,

IV - acatar a decisão proferida pelo Conselho Estratégico (CEST - PICT - UFSM) quando do julgamento dos recursos interpostos em última instância administrativa.

§1º As reuniões do Comitê de Avaliação de Candidaturas de Novos Integrantes (CACNI – PICT - UFSM) serão convocadas pelo (a) Presidente do Comitê sempre que se fizer necessário avaliar novas candidaturas, recursos e demais atos administrativos referentes ao processo de seleção de novos integrantes ao PICT – UFSM via correio eletrônico, com antecedência mínima de no mínimo 48 (quarenta e oito) horas, devendo constar da mesma a Ordem do Dia e acontecerão com a presença mínima da maioria simples dos seus membros, considerando-se esse o número legal para a deliberação e votação:

I - havendo número legal e declarada aberta a sessão, proceder-se-á a discussão e posterior realização dos pareceres que deverão embasar os processos a serem analisados pelo órgão colegiado em questão:

a) não havendo quórum, os membros serão convocados para nova reunião 48 (quarenta e oito) horas depois, com a mesma pauta.

II - quando da ocorrência de empate na votação, caberá ao (à) Presidente da sessão o voto qualificado.

§2º É vedada a divulgação de discussões em curso sem a prévia anuência do (a) Gerente do PICT-UFSM ao qual este órgão colegiado está vinculado. 

 

Seção II

Do Comitê de Acompanhamento de Desempenho (CAD – PICT - UFSM)

 

Art. 48. O Comitê de Acompanhamento de Desempenho (CAD – PICT - UFSM) terá a seguinte composição: 

I - Gerente do PICT - UFSM, como presidente do Comitê;

II - no mínimo 1 (um) membro do Núcleo de Gestão de Infraestrutura e Patrimônio (NGIP- PICT - UFSM), indicado pelo Gerente do PICT - UFSM;

III - pelo menos 1 (um/a) servidor (a) da Pró-Reitoria de Inovação e Empreendedorismo indicado pelo (a) Pró-Reitor (a);

IV - 1 (um) membro representante das Associadas;

V -   1 (um) membro representante das Residentes;

VI - 1 (um) membro representante das Residentes Pós-Incubadas; e,

VII - no mínimo 1 (um) membro externo aos quadros da UFSM designado por Portaria do (a) Reitor (a) da UFSM.

§1º Eleger-se-á um suplente para cada membro do Comitê de acompanhamento e desempenho.

§2º Os membros do Comitê de Acompanhamento de Desempenho (CAD – PICT – UFSM) terão mandatos de 2 (dois) anos, cabendo renovações sucessivas por períodos adicionais de 2 (dois) anos.

§3º O Comitê de Acompanhamento de Desempenho (CAD – PICT - UFSM) se reunirá sempre que for feita convocação pelo seu presidente.

§4º Cada membro poderá ser substituído em qualquer época, sempre que houver consenso da maioria, por meio de uma solicitação escrita do respectivo segmento de representação, ou se o próprio representante assim o desejar

Art. 49. Compete ao Comitê de Acompanhamento de Desempenho (CAD – PICT - UFSM): 

I - acompanhar o desempenho do Plano de Cooperação das Associadas, Associadas Pós-Incubadas, Residentes e Residentes Pós-incubadas no PICT - UFSM, com foco nos aspectos operacionais, técnicos e financeiros;

II - encaminhar para aprovação pelo Conselho Estratégico do PICT - UFSM, relatórios resumidos contendo o balanço geral das atividades e desempenho das integrantes, sob os aspectos operacionais, técnicos e financeiros em datas a serem definidas pelo próprio comitê;

III - apresentar sugestões para eventual aprimoramento do desempenho dos Planos de Cooperação;

IV - avaliar o eventual descumprimento das cláusulas dos contratos firmados com as integrantes; 

V - advertir por escrito a integrante que estiver em situação de irregularidade com o PICT - UFSM; 

VII - recomendar ao Conselho Estratégico o desligamento dos integrantes inadimplentes e/ou que não estejam cumprindo com as cláusulas contratuais e dos planos de cooperação, conforme o caso, ou que venham a cometer faltas graves que não podem ser sanadas;

VIII - estabelecer o cronograma de reuniões periódicas com as integrantes para acompanhamento das atividades estabelecidas no Plano de Cooperação; e,

IX - fiscalizar os instrumentos jurídicos firmados com todos os integrantes do PICT - UFSM.

§1º A reincidência de faltas sanáveis deve ser comunicada à gerência do PICT - UFSM, que deverá tomar as devidas providências na forma da lei. 

§2º As avaliações, recomendações e pareceres emitidos pelo Comitê de Acompanhamento de Desempenho (CAD – PICT - UFSM) deverão ser encaminhados à apreciação posterior em reunião ordinária dos membros do Conselho Estratégico (CEST - PICT - UFSM) para efeito de homologação dos seus respectivos termos.

§3º As reuniões do Comitê de Acompanhamento de Desempenho (CAD – PICT - UFSM) serão convocadas pelo (a) Presidente do Comitê sempre que se fizer necessário avaliar novas candidaturas, recursos e demais atos administrativos referentes ao processo de seleção de novos integrantes ao PICT – UFSM via correio eletrônico, com antecedência mínima de no mínimo 48 (quarenta e oito) horas devendo constar da mesma a Ordem do Dia e acontecerão com a presença mínima da maioria simples dos seus membros, considerando-se esse o número legal para a deliberação e votação:

I - havendo a presença mínima de membros, será declarada aberta a sessão e proceder-se-á a discussão e posterior realização dos pareceres que deverão embasar os processos a serem analisados pelo Conselho Estratégico (CEST - PICT - UFSM);

II - não havendo quórum, os membros serão convocados para nova reunião 48 (quarenta e oito) horas depois, com a mesma pauta; e,

III - quando da ocorrência de empate na votação, caberá ao (à) Presidente da sessão o voto qualificado;

§4º É vedada a divulgação de discussões em curso sem a prévia anuência do Gerente do PICT-UFSM ao qual este órgão colegiado está vinculado. 

 

Seção III

Do Comitê de Seleção de Novas Empresas da Pulsar Incubadora de Empresas da UFSM (COSNEP – PICT – UFSM)

 

Art. 50. O Comitê de Seleção de Novas Empresas da Pulsar Incubadora de Empresas da UFSM (COSNEP – PICT – UFSM), será composto de:

I - no mínimo 1 (um/a) servidor (a) efetivo (a) da UFSM que mantenha vínculo funcional com o PICT - UFSM, cuja função será a de chefia do comitê, indicado pelo (a) Gerente do PICT – UFSM;

II - no mínimo 1 (um/a) servidor(a) efetivo (a) da UFSM, indicado pelo (a) Gestor (a) da Pulsar Incubadora de Empresas da UFSM, que será responsável pela análise da habilitação jurídica e fiscal das candidaturas; e,

III - pelo menos 3 (três) membros externos pertencentes à comunidade científica, com idoneidade moral e capacidade técnica reconhecida na área de atuação em que for feita a seleção dos novos integrantes, cujas funções serão de análise e avaliação dos planos de negócios, a viabilidade técnica e econômica do empreendimento, a capacidade empresarial dos proponentes, o conteúdo tecnológico e grau de inovação dos produtos ou serviços.

§ 1º Todos os membros e seus respectivos suplentes designados por portaria a cada novo Edital de Seleção e serão detentores de seus mandatos enquanto durar o processo seletivo e seguirão os ritos previstos no Edital.

§ 2º O acompanhamento e desenvolvimento das empresas incubadas seguirão rito próprio do programa de incubação da Pulsar Incubadora de Empresas da UFSM, sob controle do(a) Gestor(a) da incubadora e de quem ele(a) delegar os trabalhos.

 

CAPÍTULO XI

DA PERMISSÃO DE USO ONEROSA E DA OFERTA PÚBLICA

 

Art. 51. A permissão de uso onerosa de área sob gestão do PICT - UFSM poderá ser outorgada aos integrantes na modalidade serviço de apoio, após procedimento licitatório na forma da lei.

Art. 52. A permissão de que trata o artigo anterior também poderá ser outorgada a consórcio de empresas e/ou instituições para a construção de hubs de inovação ou outros ambientes promotores da inovação, hipótese em que o instrumento contratual regerá a relação entre as partes, especialmente no que tange à gestão e governança da área outorgada e os direitos entre as partes e perante terceiros.

Art. 53. Encerrado o prazo da permissão de uso onerosa, as construções e/ou as benfeitorias realizadas às expensas do permissionário reverterão ao outorgante cedente (PICT - UFSM), independentemente de indenização, salvo se as partes houverem estipulado o contrário.

Art. 54. Para fins da permissão de uso onerosa de que trata este capítulo, a gestão do PICT - UFSM deverá providenciar a publicação, em sítio eletrônico oficial, de extrato da oferta pública de gleba, lote, edifício, a qual conterá, no mínimo: 

I - identificação e a descrição do imóvel;

II - prazo de duração da permissão;

III - finalidade da permissão;

IV - prazo e a forma de apresentação da proposta pelos interessados; e, 

V - critérios de escolha do permissionário.

Parágrafo Único. A oferta pública para serviço de apoio será inexigível, de forma devidamente justificada e demonstrada, na hipótese de inviabilidade de competição.

Art. 55. O processo de seleção para a oferta pública de que tratam os artigos anteriores deverá observar as leis de licitação e contratos administrativos vigentes.

 

CAPÍTULO XII

DA INFRAESTRUTURA (MANUTENÇÃO, OBRAS E BENFEITORIAS)

 

Art. 56. A identificação das demandas, a contratação de serviços para manutenção, obras e benfeitorias em edificações sob responsabilidade do PICT – UFSM ou da Entidade Gestora, serão de incumbência, preferencialmente:

I - da UFSM via PICT - UFSM, com recursos próprios;

II - da Fundação de Apoio contratada com esta finalidade, quando se tratar de edificações sob sua gestão ou de áreas de uso comum;

III - da Entidade Gestora, se for o caso, em hipóteses análogas ao disposto no inciso anterior; ou,

IV - da cessionária ou permissionária, por meios e recursos próprios, quando se tratar de edificação em área de uso privativo.

Art. 57. Quando as obras e/ou reformas consideradas estruturais forem de responsabilidade da cessionária, da permissionária ou da Entidade Gestora, deverão ser precedidas da apresentação, análise e aprovação de projetos de engenharia e de obras, os quais deverão obedecer aos critérios e diretrizes estabelecidos em regulamento específico do PICT - UFSM ou, se inexistente, às normas aplicáveis para obras, reformas, execução e fiscalização da UFSM. 

Art. 58. A ligação de máquinas, aparelhos ou outros equipamentos, por parte dos integrantes do PICT - UFSM, que exijam consumo de energia elétrica, água ou outra utilidade, além do previamente estabelecido em contrato ou instrumento jurídico análogo, bem como a exploração de qualquer atividade que implique risco para a estrutura física do PICT - UFSM, usuários e meio ambiente, dependerá do conhecimento e expressa autorização prévia da gestão do PICT - UFSM, após parecer favorável emitido pela equipe técnica do PICT - UFSM, da UFSM ou por empresa especializada contratada conforme este Regimento Interno. 

Parágrafo único. Todos os custos que decorrem das hipóteses previstas no caput deste artigo correrão por conta daquele que requisitar.  

Art. 59. A análise e aprovação prévia de que tratam os artigos 48 e 49 será atribuição:

I - do PICT - UFSM, caso disponha de equipe técnica capacitada para avaliação dos aspectos técnicos e critérios exigidos para realização de obras em área sob gestão de autarquia federal e demais normas aplicáveis;

II - de empresa especializada, parceira estratégica ou contratada para prestar serviço de apoio ao PICT - UFSM, a qual disponha de conhecimentos específicos necessários para emissão de laudos de aprovação de projetos de engenharia;

III - de comissão específica, a ser nomeada pelo (a) Reitor (a) da UFSM, composta por profissionais capacitados nas áreas do conhecimento pertinentes, tais como engenheiros, arquitetos e profissionais com experiência em inovação e ambientes promotores da inovação; ou,

IV - da Pró-Reitoria de Infraestrutura da UFSM, na impossibilidade de emprego das hipóteses previstas nos incisos anteriores.

Parágrafo único. A fiscalização e o acompanhamento das obras serão atribuição do responsável pela aprovação do respectivo projeto.

Art. 60. Faculta-se à gestão do PICT - UFSM o abatimento de custos suportados pelas cessionárias ou permissionárias, nos termos deste Regimento Interno, mediante dedução dos valores pactuados, limitado ao valor total devido até o termo final do instrumento jurídico, consideradas eventuais prorrogações, exceto quando se tratar de custos não relacionados diretamente à contraprestação devida pelo uso do espaço permitido ou cedido.

 

CAPÍTULO XIII 

DA INTERAÇÃO E ACESSO AOS ESPAÇOS COMUNS, BENS E SERVIÇOS DO PICT – UFSM 

 

Art. 61. Poderá ser autorizado a não integrantes do PICT - UFSM o uso temporário de infraestrutura, bens e espaços de uso comum do PICT – UFSM ou de seu(s) mecanismo(s) de geração de empreendimentos, por meio de Autorização de Uso, respeitando os termos do instrumento jurídico pactuado e demais normas correlatas.

Art. 62. A infraestrutura, bens e espaços de uso comum de que trata o artigo anterior poderá incluir, dentre outros os(as):

I - aceleradoras de negócios; 

II - coworkings;

III - laboratórios abertos ou multiusuários, tais como para prototipagem, ambiente maker, laboratórios de inovação aberta, dentre outros ambientes semelhantes; 

IV - espaços abertos e infraestrutura de uso geral, localizados na área física gerida pelo PICT - UFSM;

V - espaços de uso coletivo, tais como áreas de convivência, auditórios, salas de reuniões, salas multimídia e multiuso, pavilhões, espaços de treinamento, etc.; e,

VI - outros espaços abertos ou colaborativos, disponibilizados com a finalidade de apoiar os integrantes do PICT - UFSM e para fortalecimento e consolidação do ecossistema de inovação.

Parágrafo único. Para o uso dos espaços, equipamentos e serviços oferecidos pelo PICT - UFSM, deverão ser pagas taxas de ocupação, uso e fruição estabelecidas em Regulamento ou em programa próprios do PICT - UFSM, facultado o estabelecimento de valores diferenciados aos integrantes do PICT - UFSM conforme os benefícios da modalidade de integração a que estiver inserido.

Art. 63. Estarão isentos das taxas descritas no parágrafo único do artigo 62 deste Regimento Interno, o integrante do PICT - UFSM cuja modalidade de integração a que se filiou preveja isenção de tais custos e os interessados que possuem vínculo institucional com a UFSM, tais como servidores (as), docentes e discentes, unidades e subunidades, pesquisadores (as) e grupos de pesquisa, entre outros, desde que inseridos no Projeto Parque Tecnológico da UFSM ou esteja com ele diretamente relacionado.

Art. 64. A gestão do PICT - UFSM poderá elaborar, conforme conveniência e oportunidade, regulamento(s) quanto às regras de uso e acesso aos espaços dispostos neste capítulo, bem como estipular regras operacionais de uso e valores, conforme natureza do mecanismo ou da infraestrutura disponibilizada.

Art. 65. Instalações e estruturas pertencentes à UFSM em área externa ao PICT - UFSM poderão ser integradas como “Órgãos Associados”, caso em que se elegerão os bens, instalações, serviços e expertises que poderão ser disponibilizados aos integrantes do PICT - UFSM, bem como os benefícios oferecidos em relação a instituições sem relação com o ambiente promotor da inovação.

§1º A formalização da integração ao PICT - UFSM ocorrerá mediante comunicação oficial pela UFSM, acompanhada de anuência da Unidade de Ensino responsável, e conterá as informações necessárias para operacionalização e divulgação, conforme definido pela gestão do PICT - UFSM.

§2º O uso de bens, instalações e serviços dos órgãos associados serão considerados como serviços oferecidos pelo PICT - UFSM aos seus integrantes, caso em que poderá ser dispensada assinatura de instrumentos jurídicos específicos.

 

CAPÍTULO XIV 

DO CAPITAL FINANCEIRO

 

Art. 66. Os integrantes do PICT - UFSM comprometem-se com o pagamento de custos, taxas, contrapartidas financeiras e não financeiras, considerada cada modalidade de integração e a natureza jurídica da relação com o ambiente promotor da inovação, tais como:

I - taxa de ocupação: referente à área privativa outorgada e tendo como referência preferencialmente o número de metros quadrados, observadas as particularidades aplicáveis quando se tratar de área construída ou de área para realização de obras e benfeitorias, bem como a natureza e o Interesse Público do projeto a ser executado;

II - taxa condominial: referente à contribuição individual para abatimento de despesas de custeio, operação e manutenção do PICT - UFSM e de áreas de uso comum em prédios compartilhados, custos indivisíveis, especialmente despesas correntes como internet, limpeza, paisagismo e urbanização, segurança, energia, infraestrutura de uso geral, dentre outros;

III - taxa de serviços especiais: referente aos serviços especiais oferecidos pelo PICT - UFSM ou pela UFSM, inclusive no caso de órgãos associados da Universidade, apurado individualmente conforme serviços usufruídos;

IV - taxa de associação: referente aos valores cobrados na ocasião dos contratos de associação com o PICT - UFSM;

V - taxa de uso e consumo: referente a valores cobrados pela reserva de espaços, serviços e equipamentos do PICT - UFSM, ressalvados os casos de isenção descritos neste Regimento Interno; e,

VI - outras contrapartidas econômicas ou financeiras, nos termos da legislação e deste Regimento.

§1º A contrapartida não financeira poderá consistir em fornecimento de produtos e serviços, participação societária, investimentos em infraestrutura, capacitação e qualificação de recursos humanos em áreas compatíveis com a finalidade da Lei nº 10.973 de 2004, que inclua a pesquisa, ensino, extensão e inovação entre UFSM e Parque, entre outras, que sejam economicamente mensuráveis, conforme decisão da gestão do PICT - UFSM, observada a conveniência e oportunidade e o Interesse Público.

§2º Os recursos oriundos das taxas, custos, contrapartidas financeiras poderão ser recebidos pela UFSM ou, quando houver, pela Entidade Gestora ou por Fundação de Apoio, a critério da gestão do PICT - UFSM.

Art. 67. As taxas, custos, contrapartidas e outros valores relacionadas no artigo anterior poderão ser estabelecidas por meio de tabelas de valores definidas e fixadas em edital e contrato específico conforme o caso, ou em Programa de Serviços e Benefícios do PICT - UFSM, cuja aferição será atribuição:

I - da gestão do PICT - UFSM, se dispuser de equipe técnica capacitada e dimensionada à mensuração e atualização dos valores a serem praticados em cada um dos casos;

II - de empresa especializada, parceira estratégica ou contratada para prestar serviço de apoio ao PICT - UFSM, a qual disponha dos conhecimentos específicos necessários para estabelecimento dos valores a serem praticados, observadas as diretrizes previstas neste artigo; ou,

III - de comissão específica, a ser nomeada pelo (a) Reitor (a) da UFSM, composta por profissionais capacitados nas áreas do conhecimento pertinentes, tais como:

a) gestão de ambientes promotores da inovação;

b) levantamento e diretrizes de contabilidade, custos e precificação de bens e serviços;

c) mapeamento e levantamento de custos de manutenção de infraestrutura e instalações em geral; e,

d) gestão imobiliária e precificação de imóveis comerciais e industriais.

Art. 68. Conforme porte econômico do integrante do PICT - UFSM, sua natureza jurídica e, especialmente, afinidade estratégica com as finalidades do ambiente promotor da inovação, poderá ser estabelecida faixas diferenciadas de valores a serem cobrados.

Art. 69. As formas e prazos para pagamento e as respectivas multas ou juros de mora serão aplicadas conforme o caso, e sempre que cabível serão estipuladas em contrato ou instrumento análogo, facultada a definição de diretrizes por meio de atos normativos expedidos pela gestão do PICT - UFSM, mediante aprovação prévia do Conselho Estratégico.

Art. 70. É facultada à gestão do PICT - UFSM, a critério do Conselho Estratégico, a constituição de fundos ou contribuições, compulsórias ou voluntárias, destinadas ao estímulo de atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) bem como para promover a sinergia entre os integrantes do PICT - UFSM e entre estes e a UFSM.

Parágrafo único. Competirá ao Conselho Estratégico o estabelecimento de diretrizes que regerão os fundos ou contribuições, seus critérios, finalidades e beneficiários, competindo-lhe também aprovar os valores a serem praticados.

 

CAPÍTULO XV

DA RESPONSABILIDADE

 

Art. 71. A UFSM e a gestão do PICT - UFSM não serão responsabilizadas, solidária ou subsidiariamente, civil ou criminalmente, por nenhum tipo de dano pessoal ou patrimonial causado na área do PICT - UFSM por omissão ou ação, culposa ou dolosa, de qualquer pessoa física, representante ou colaborador (a) de pessoa jurídica, e por atos ilícitos perpetrados por terceiros.

Art. 72. Será de responsabilidade dos integrantes do PICT - UFSM a reparação de eventuais prejuízos ao patrimônio da UFSM, do PICT - UFSM ou de terceiros, causados pelas respectivas instituições, seus representantes, colaboradores (as) ou fornecedores (as).

Art. 73. Os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais ou comerciais decorrentes de obras ou atividades realizadas pelos integrantes do PICT - UFSM ou por terceiros contratados serão de sua exclusiva responsabilidade, não sendo admitido qualquer tipo de indenização ou reparação pela UFSM ou pela gestão do PICT - UFSM.

Art. 74. Durante o tempo de permanência das instituições no Parque, estas deverão celebrar instrumentos jurídicos com a UFSM, tendo como objetivo a execução de projetos de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico, estímulo à inovação e/ou prestação de serviços na UFSM, cujo escopo, orçamento, dentre outros, será definido entre os contratantes conforme interesse da Gestão do PICT - UFSM. 

Art. 75.  O uso indevido do nome, da identidade visual e da marca do PICT - UFSM pelos seus integrantes importará responsabilização administrativa, cível e/ou penal nos termos da lei.

 

CAPÍTULO XVI

DA PERMANÊNCIA

 

Art. 76. A permanência do integrante do PICT - UFSM, em qualquer modalidade deverá observar estritamente as disposições contratuais ajustadas, bem como o disposto neste Regimento, nos atos normativos da UFSM, naquilo que se aplicarem, e demais regulamentos internos aprovados pelo PICT - UFSM.

Parágrafo único. Salvo disposição normativa ou contratual em sentido contrário, não será admitido alienar, ceder ou transferir, a título gratuito ou oneroso, bem como praticar qualquer operação comercial, relativa à área que não esteja relacionada à finalidade atribuída ao espaço no respectivo instrumento de outorga.

Art. 77. Os prazos de permanência dos integrantes no PICT - UFSM podem variar, conforme a modalidade, de 5 (cinco) a 30 (vinte) anos prorrogáveis, conforme edital próprio, salvo para a permanência na modalidade residente pós-incubada que poderá permanecer por prazo diferenciado conforme instrumento editalício.

 

CAPÍTULO XVII

DAS INFRAÇÕES E DO DESLIGAMENTO

 

Art. 78. Ocorrerá o desligamento das integrantes do PICT - UFSM quando:

I - do término do prazo de vigência estabelecido no instrumento jurídico de outorga do direito concedido, não havendo interesse mútuo em sua prorrogação; 

II - a pedido da própria integrante, devendo observar o prazo de aviso prévio estabelecido em instrumento jurídico próprio;

III - houver uso indevido ou ato ilícito em relação aos bens e serviços disponibilizados ou oferecidos pelo PICT - UFSM e/ou pela UFSM;

IV - ocorrer infração a qualquer cláusula do contrato de outorga de direito sobre a área, ou o descumprimento de disposição legal, normativa ou regimental;

V - houver suspensão ou ausência de atividades pelo integrante do PICT - UFSM na área outorgada, caracterizada pela não utilização da área concedida, sem motivo devidamente justificado, por prazo superior a 2 (dois) meses;

VI - identificado desvio do objeto do contrato ou das finalidades institucionais do ambiente promotor da inovação;

VII - desabonar ou causar qualquer prejuízo a imagem do PCIT-UFSM; e,

VIII - ocorrência de outras hipóteses previstas expressamente em contrato.

Parágrafo único. Excetuado o inciso I do caput, as demais hipóteses serão precedidas de processo de apuração e notificação pela gestão do PICT - UFSM, assegurado o direito ao contraditório e recurso no prazo de 10 (dez) dias corridos.

Art. 79. Por ocasião do desligamento do integrante, este se obriga a devolver ao PICT - UFSM, em perfeitas condições, as instalações e demais bens cujo uso lhe foi concedido ou permitido, sem direito à indenização pelas benfeitorias realizadas no imóvel durante o prazo contratual.

§1º Ao término do instrumento jurídico pactuado, ou em qualquer hipótese de rescisão antecipada, as obras e benfeitorias realizadas pelo integrante residente reverterão em benefício do PICT - UFSM, sendo incorporadas ao patrimônio da UFSM, exceto se levantáveis.

§2º O desligamento será condicionado à quitação de todos os débitos devidos ao PICT - UFSM, vencidos ou exigíveis, observadas as disposições específicas estipuladas em casa instrumento jurídico pactuado.

 

CAPÍTULO XVIII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 80. Os integrantes do PICT - UFSM, em qualquer das modalidades, poderão se apresentar como integrantes ou apoiadores do ambiente promotor da inovação, mencionando esta parceria nos seus documentos oficiais ou demais peças publicitárias.

Art. 81. Os integrantes do PICT - UFSM poderão apresentar demandas que visem melhorar a cooperação com as demais e entre estas e a UFSM, bem como demais propostas que visem acelerar o processo de inovação e consolidação do ambiente promotor de inovação. 

Parágrafo único. As demandas submetidas serão apreciadas pelo Conselho Estratégico PICT - UFSM, a quem caberá a decisão final e a tomada de providências, respectivamente.

Art. 82. O presente Regimento Interno se aplica a todas as dependências e atividades desenvolvidas na(s) área(s) físicas sob gestão do PICT - UFSM, submetendo-se às suas disposições todos os que nela exerçam qualquer tipo de atividade ou que nas mesmas se encontrarem, não lhes sendo admitida alegação de desconhecimento.

Parágrafo único. Incumbe aos integrantes residentes no PICT - UFSM, informar e orientar seus colaboradores e fornecedores quanto ao conteúdo e obrigações contidas neste Regimento e em demais atos normativos pertinentes.

Art. 83. A gestão do PICT - UFSM resolverá os casos omissos neste Regimento, visando sempre proporcionar melhores condições de funcionamento e a consolidação do PICT - UFSM, mediante anuência e aprovação do Conselho Estratégico (CEST – PICT – UFSM). 

 

 

 

Este texto não substitui o documento original, publicado em 09 de agosto de 2023 no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=14780021