MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
NORMAS PARA DISTRIBUIÇÃO DE RECURSOS DE OUTROS CUSTEIOS E CAPITAL (OCC) – EXERCÍCIO DE 2025
1 COMPOSIÇÃO
A Lei Orçamentária Anual (LOA) para Exercício de 2025, n° 15.121, de 10.04.2025, publicada no DOU de 10.04.2025, destinou à Universidade Federal de Santa Maria - UFSM (UO 26247) um orçamento de R$ 1.478.853.496,00 (Um bilhão, quatrocentos e setenta e oito milhões, oitocentos e cinquenta e três mil, quatrocentos e noventa e seis reais) e ao Hospital Universitário de Santa Maria - HUSM (UO 26387) um orçamento de R$ 225.100.720,00 (Duzentos e vinte e cinco milhões, cem mil, setecentos e vinte reais), totalizando R$ 1.703.954.216,00 (Um bilhão, setecentos e três milhões, novecentos e cinquenta e quatro mil, duzentos e dezesseis reais). Obedecendo ao que segue:
Tabela 1 – Composição do orçamento 2025.
Fonte: Elaboração própria
2 DETALHAMENTO
2.1 As despesas enquadradas nos itens i) Pessoal e Encargos – UFSM; ii) Precatórios (Pessoal) – UFSM; iii) Precatórios (Custeio) – UFSM; iv) Benefícios de Pessoal (Custeio) – UFSM; viii) Pessoal e Encargos – HUSM; ix) Benefícios de Pessoal – (Custeio) – HUSM; x) Benefício Especial, totalizando R$ 1.553.796.809,00 (Um bilhão, quinhentos e cinquenta e três milhões, setecentos e noventa e seis mil oitocentos e nove reais), são despesas obrigatórias com a finalidade específica de atender aos pagamentos de pessoal e benefícios da UFSM (UO 26247) e HUSM (UO 26387).
2.2 As despesas enquadradas no item vi) OCC de Recursos Próprios – UFSM, no valor de R$ 5.207.708,00 (Cinco milhões, duzentos e sete mil, setecentos e oito reais), são as fontes de recursos de arrecadação própria.
2.3 As despesas enquadradas no item vii) Emenda Parlamentar, no valor de R$ 2.250.000,00 (Dois milhões, duzentos e cinquenta mil reais), são de execução impositiva e indicação específica por parlamentar.
2.4 As despesas enquadradas no item v) OCC do Tesouro – UFSM, que totalizam R$ 142.699.699,00 (Cento e quarenta e dois milhões, seiscentos e noventa e nove mil, seiscentos e noventa e nove reais), são relativas às despesas correntes, compostas por R$ 141.549.699,00 de Custeio (Tabela 2) e R$ 1.150.000,00 de Investimento (Tabela 3).
Tabela 2: Composição programática do orçamento 2025 – Custeio.
Legenda: Id D são destaques (matriz com finalidade definida)
Id O são outras despesas de custeio e capital (matriz com finalidade discricionária)
Fonte: Elaboração própria
Tabela 3 – Composição programática do orçamento 2025 – Investimento.
Legenda: Id D são destaques (matriz com finalidade definida) Id O são outras despesas de custeio e capital (matriz com finalidade discricionária)
Fonte: Elaboração própria
3 DISTRIBUIÇÃO
3.1 As despesas enquadradas na Tabela 1 nos itens i) Pessoal e Encargos – UFSM; ii) Precatórios (Pessoal) – UFSM; iii) Precatórios (Custeio) – UFSM; iv) Benefícios de Pessoal (Custeio) – UFSM; viii) Pessoal e Encargos – HUSM; ix) Benefícios de Pessoal (Custeio) – HUSM; x) Benefício Especial – HUSM, no valor de R$ 1.553.796.809,00 (Um bilhão, quinhentos e cinquenta e três milhões, setecentos e noventa e seis mil oitocentos e nove reais), serão coordenadas e executadas pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.
3.2 As despesas constantes do item vi) OCC de Recursos Próprios – UFSM, no valor de R$ 5.207.708,00 (Cinco milhões, duzentos e sete mil, setecentos e oito reais), se arrecadadas, serão destinados às Unidades Arrecadadoras ou à manutenção dos Encargos Gerais da Instituição.
3.3 As despesas enquadradas no item vii) Emenda Parlamentar, no valor de R$ 2.250.000,00 (Dois milhões, duzentos e cinquenta mil reais), respeitarão indicação de projeto específico pelo parlamentar.
3.4 As despesas correntes constantes dos itens v) OCC do Tesouro – UFSM, cujas matrizes sejam destaques orçamentários (D), no valor de R$ 108.586.973,20 (Cento e oito milhões, quinhentos e oitenta e seis mil, novecentos e setenta e três reais e vinte centavos) serão distribuídas obedecendo aos destaques internos a que se referem, conforme a Tabela 4.
Tabela 4: Distribuição dos destaques internos – Orçamento 2025 – Despesas Correntes.
Fonte: Elaboração própria
3.4.1 A Assistência ao Estudante, no valor de R$ 27.682.406,00,00 (Vinte e sete milhões, seiscentos e oitenta e dois mil, quatrocentos e seis reais), será atendida da seguinte forma: R$ 5.704.008,00 (cinco milhões, setecentos e quatro mil e oito reais) para bolsas e auxílios ao estudante; R$ 19.964.030,00 (dezenove milhões, novecentos e sessenta e quatro mil e trinta reais) para os Restaurantes Universitários; R$ 1.701.712,00 (um milhão, setecentos e um mil, setecentos e doze reais) para despesas gerais; R$ 51.716,00 (cinquenta e um mil, setecentos e dezesseis reais) para o Programa PROMISAES; e R$ 260.940,00 (duzentos e sessenta mil, novecentos e quarenta reais) para o Programa INCLUIR.
3.4.2 Os destaques na Ação 2994 - Assistência Estudantil no âmbito da Educação Profissional e Tecnológica, no valor de R$ 3.065.882,00 (Três milhões, sessenta e cinco mil, oitocentos e oitenta e dois reais) serão distribuídos segundo a metodologia de distribuição do CONDETUF, conforme segue:
Tabela 5 – Distribuição da Matriz da Assistência Estudantil no âmbito da Educação Profissional e Tecnológica.
Fonte: Elaboração própria
3.4.3 Os destaques da Matriz dos Colégios na Ação 20RL, denominada Funcionamento da Educação Profissional e Tecnológica, no valor de R$ 8.023.714,00 (Oito milhões, vinte e três mil, setecentos e quatorze reais), serão distribuídos da seguinte forma:
Tabela 6 – Distribuição da Matriz dos Colégios.
Fonte: Elaboração própria
3.4.4 Os demais custeios constantes dos itens vi) OCC do Tesouro – UFSM, cujas matrizes sejam destaques orçamentários (D), no valor de 753.409,00 (setecentos e cinquenta e três mil, quatrocentos e nove reais) serão destinados aos destaques internos a que se referem: Gestão da EAD (R$ 202.525,00 - duzentos e dois mil, quinhentos e vinte e cinco reais); Matriz Hospitais Veterinários Universitários (R$ 483.054,00 - quatrocentos e oitenta e três mil, cinquenta e quatro reais); Matriz Idiomas sem Fronteiras (R$ 67.830,00 - sessenta e sete mil, oitocentos e trinta reais).
3.4.5 Os demais investimentos constantes dos itens vi) OCC do Tesouro – UFSM, cujas matrizes sejam destaques orçamentários (D), no valor de R$ 1.150.000,00 (Um milhão, cento e cinquenta mil reais) serão destinados aos destaques internos a que se referem, conforme Tabela 7.
Tabela 7 – Distribuição dos destaques internos – Orçamento 2024 – Investimentos.
Fonte: Elaboração própria
3.5 Serão destinados R$ 29.798.018,30 (Vinte e nove milhões, setecentos e noventa e oito mil, dezoito reais e trinta centavos), constante dos itens v) OCC do Tesouro – UFSM, Id O, para os Fundos Institucionais, devendo a sua execução ocorrer obedecendo às diretrizes do PDI 2016-2026, conforme a Tabela 8.
Tabela 8 – Distribuição de Orçamento para Fundos Institucionais
Fonte: Elaboração própria
3.5.1 Os Fundos de Ensino de Graduação e Pós-Graduação – IDR no valor de R$ 11.226.575,30 (Onze milhões, duzentos e vinte e seis mil, quinhentos e setenta e cinco reais e trinta centavos), o Fundo de Incentivo à Pesquisa, no valor de R$ 1.035.000,00 (um milhão e trinta e cinco mil reais), e o Fundo de Incentivo à Extensão, no valor de R$ 1.035.000,00 (um milhão e trinta e cinco mil reais), serão distribuídos considerando os índices abaixo relacionados na apuração do índice de participação das Unidades de Ensino nos recursos de "Outras Despesas Correntes e Despesas de Capital", atribuindo-lhes os seguintes pesos, considerando-se ainda um redutor de impacto na ordem de 1,0 (um) ponto percentual.
𝑃𝐴𝑅𝑇𝑗 = ℎ1 . 𝑃𝑇𝐴𝐸𝑗 + ℎ2 . 𝐸𝑄𝑅𝑗
Onde:
-
P𝐴𝑅𝑇𝑗 é o indicador que servirá de parâmetro da participação relativa da Unidade de Ensino no rateio dos Fundos de Ensino de Graduação e Pós-Graduação, de Incentivo à Pesquisa, de Incentivo à Extensão e parcialmente na distribuição do Fundo de Capacitação de servidores;
-
𝑃𝑇𝐴𝐸𝑗 é o parâmetro que mede a participação de cada uma das Unidades Universitárias no total de alunos equivalentes de curso de educação superior no conjunto total da UFSM;
-
𝐸𝑄𝑅𝑗 é o parâmetro que mede a eficiência e a qualidade acadêmico-científica relativa de cada uma das IFES, em relação ao conjunto total da UFSM; e
-
ℎ1 = 0,90, ℎ2 > 0,10 e ℎ1 + ℎ2 = 1, ou seja, os pesos serão de 90% para o indicador PTAE (aluno equivalente) e de 10% para o indicador EQR (qualidade acadêmico-científica).
3.5.1.1 A distribuição dos Recursos para as Unidades de Ensino para o exercício de 2025, conforme cálculo do IDR (Tabela 9).
Tabela 9 – Índice de Distribuição de Recursos - IDR
* Equalização para o Campus de Cachoeira do Sul de R$ 250.000,00.
Fonte: Elaboração própria.
3.5.1.2 Com base no cálculo do IDR, os Fundos de Incentivo à Extensão - FIEX e de Incentivo à Pesquisa - FIPE serão calculados de forma ponderada, desconsiderando os índices do CTISM e do Colégio Politécnico, que farão aportes dentro da matriz CONDETUF, dentro de sua disponibilidade orçamentária, ficando a distribuição para esses fundos conforme a tabela a seguir.
Tabela 10 – Distribuição de Recursos FIPE / FIEX calculada pelo IDR – Unidades.
** Equalização para o Campus Cachoeira do Sul de R$ 35.000,00 (Trinta e cinco mil reais) na matriz FIEX e na matriz FIPE.
Fonte: Elaboração própria
3.5.2 O Fundo de Apoio à Autoavaliação, no valor de R$ 250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil reais), tem por finalidade fomentar ações relacionadas à Autoavaliação, e será distribuído observando o índice de distribuição dos recursos da autoavaliação (𝐼𝐷𝑅𝐴𝑣):
𝐼𝐷𝐴𝑣𝑗 = 𝑃𝑎𝑟𝑡𝐴𝑣𝑗 . 𝑊1 + 𝑃𝐼𝐺𝐶𝑗. 𝑊2
Onde:
-
𝑃𝑎𝑟𝑡𝐴𝑣𝑗 é o índice de participação nas pesquisas de Autoavaliação;
-
W é o peso definido para o atributo, com 𝑊1 = 𝑊2 = 0,50.
3.5.2.1 Distribuição pela participação da unidade nas pesquisas de Autoavaliação (𝑃𝑎𝑟𝑡𝐴𝑣𝑗) no valor de R$ 125.000,00 (Cento e vinte e cinco mil reais), de maneira proporcional de acordo com a participação de cada unidade de ensino no processo de avaliação, tomando como base a média aritmética da participação de cada unidade com relação ao total da UFSM.
Onde:
-
𝑃𝐴𝑣𝑅𝑗 é a participação anual de uma unidade nos processos de pesquisa de Autoavaliação;
-
𝑗 é a unidade de ensino no processo de avaliação.
Sendo que:
𝑃𝐴𝑣𝑅𝑗 = (𝑝𝑒𝑎𝑗. 𝑤𝑝𝑒𝑎 + 𝑝𝑔𝑙𝑗. 𝑤𝑝𝑔𝑙 + 𝑝𝑒𝑔𝑗. 𝑤𝑝𝑒𝑔)
Onde:
-
𝑃𝐴𝑣𝑅𝑗 é a participação relativa da Unidade nos processos de pesquisas da UFSM;
-
𝑝𝑒𝑎 é a participação no processo de pesquisa ensino e aprendizagem;
-
𝑝𝑔𝑙 é a participação no processo de pesquisa geral;
-
𝑝𝑒𝑔 é a participação no processo de pesquisa com egressos;
-
𝑤 é o peso atribuído ao processo, com 𝑤𝑝𝑒𝑎 = 𝑤𝑝𝑔𝑙 = 𝑤𝑝𝑒𝑔 = 0,3333.
3.5.2.2 Distribuição pela participação relativa no Índice Geral de Cursos (𝑃𝐼𝐺𝐶𝑗), no valor de R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais), envolvendo a quantidade de alunos, conceito dos cursos de graduação medidos pelo IGC com relação à UFSM.
Onde:
-
𝑗 é a unidade de ensino no processo de avaliação;
-
𝑃𝐼𝐺𝐶𝑗 é a participação relativa IGC Médio da Unidade j no conceito médio da UFSM;
-
𝑛𝐷𝑖𝑠𝑐𝑗 é o número de discentes dos cursos de graduação da Unidade j;
-
IGCj é o conceito de IGC obtido pelos cursos de graduação da Unidade j.
3.5.2.3 A base de cálculo dos índices acima depende da conclusão do processo de avaliação e será realizada pela Comissão Própria de Avaliação – CPA.
3.6 O Fundo de reformas, no valor de R$ 4.000.000,00 (Quatro milhões de reais), obedecerá ao previsto em um plano de priorização que será elaborado a partir de levantamento de necessidades para o período. Esse processo será coordenado pela Pró-Reitoria de Infraestrutura.
3.7 O Fundo de Capacitação de Servidores, no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais), obedecerá ao Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) da UFSM, relativo ao ano de 2025, sendo que parte deste valor será distribuído em cotas para participação de servidores em capacitações, utilizando como parâmetro o IDR calculado.
3.8 O fundo destinado às iniciativas estratégicas, no valor de R$ 7.871.443,00 (Sete milhões, oitocentos e setenta e um mil, quatrocentos e quarenta e três reais), será distribuído mediante tomada de decisão da alta gestão UFSM, a partir de multicritérios que consideram o impacto sobre o PDI e estratégia de gestão, sendo que a sua operacionalização será assessorada pela PROPLAN e executada pelas Pró-Reitorias e Órgãos de Assessoramento ao Gabinete do Reitor.
3.9 O Fundo para manutenção da Reitoria, no valor de R$ 2.500.000,00 (Dois milhões e quinhentos mil reais), será destinado para despesas gerais de manutenção das Pró-Reitorias e de Órgãos de Assessoramento ao Gabinete do Reitor.
3.10 O Fundo para Acervo Bibliográfico, no valor de R$ 680.000,00 (Seiscentos e oitenta mil reais), será destinado à compra de acervo bibliográfico, aquisições essenciais aos Projetos Político-Pedagógicos de Cursos e para acesso a bases de dados.
3.11 O Fundo destinado às Despesas com TICs e Recursos Digitais, no valor de R$ 1.000.000,00 (Um milhão de reais), será destinado compra, manutenção e despesas gerais essenciais ao funcionamento das TICs e Recursos Digitais.
3.12 Para composição da Reserva Técnica, a ser aplicada prioritariamente nas situações fortuitas, conclusão de obras em andamento e prioridades elencadas pela Administração Central para o exercício de 2025, será destinado da ação 20RK, PO 0 do OCC do Tesouro – UFSM, o valor de R$ 4.314.707,50 (Quatro milhões, trezentos e quatorze mil, setecentos e sete reais e cinquenta centavos).
3.13 A arrecadação no valor de R$ 3.478.484,22 (Três milhões, quatrocentos e setenta e oito mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais e vinte e dois centavos), se arrecadada por meio de GRU, observará as diretrizes e parâmetros de distribuição aprovados pelo Conselho Superior da Pró-Reitoria de Inovação e Empreendedorismo (PROINOVA), com vistas à promoção da Política de Inovação por meio de editais institucionais.
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