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INSTRUÇÃO NORMATIVA POLITÉCNICO/UFSM N. 003, DE 25 DE JULHO DE 2022

<b>INSTRUÇÃO NORMATIVA POLITÉCNICO/UFSM N.003, DE 25 DE JULHO DE 2022</b>
Brasão República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA


                                  Estabelece normas para ingresso de portadores de diploma, reingresso e transferência nos cursos técnicos do Colégio Politécnico da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).




A DIREITORA DO COLÉGIO POLITÉCNICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando:

- a Lei N. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional e suas alterações;

- a Resolução CNE/CP N. 1, de 05 de janeiro de 2021, que define as Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Profissional e Tecnológica.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Estabelecer normas para ingresso de portadores de diploma, reingresso e transferência nos cursos técnicos do Colégio Politécnico da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).

Art. 2º Com vistas aos pedidos de ingresso, reingresso e transferência, para fins de esclarecimento, são entendidos como:

I - Reingresso: retorno de ex-estudante do Colégio Politécnico da UFSM para o Curso que abandonou ou cancelou, ingressando no currículo que estiver em vigência;

II - Transferência Interna: troca de curso de estudante do Colégio Politécnico da UFSM, regularmente matriculado ou com trancamento de matrícula;

III - Reingresso com Transferência Interna: retorno de ex-estudante do Colégio Politécnico da UFSM, que abandonou ou cancelou o curso e solicita reingresso em outro curso do Colégio Politécnico da UFSM;

IV - Transferência Externa: transferência de estudante de outra Instituição de Ensino, regularmente matriculado ou com trancamento de matrícula;

V - Ingresso de Portador de Diploma: candidatos diplomados em cursos técnicos ou de graduação em Instituições de Ensino público ou privado reconhecidos pelo Ministério da Educação.

Art. 3º Os pedidos de ingresso, reingresso e transferência deverão seguir as orientações e os prazos estabelecidos em edital.

§ 1º - O número de vagas, os prazos, os documentos, os critérios e as demais informações necessárias serão definidos pelas coordenações de curso e especificados em edital.

§ 2º - Após a homologação pelas Coordenações dos Cursos, os resultados serão publicados nos meios de comunicação oficiais do Colégio Politécnico da UFSM.

Art. 4º No caso de reingresso, o(a) estudante deverá estar ciente de que precisará realizar atualização curricular, se o currículo em vigência do curso for diferente do que havia na época de seu ingresso.

Art. 5º No caso da transferência interna, assim que for concretizada a matrícula no novo curso, será desligada a matrícula no curso de origem.

Art. 6º A transferência interna ou o reingresso com transferência interna poderá ser efetivado uma única vez pelo(a) estudante.

Art. 7º Após aprovação na seleção, o(a) estudante deverá solicitar dispensa de disciplinas, de acordo com o seu interesse e com as orientações da coordenação do curso.

Art. 8º Esta Instrução Normativa entra em vigor no primeiro dia útil do mês subsequente à data de sua publicação, de acordo com o que prevê o Artigo 4º do Decreto N. 10.139, de 28 de novembro de 2019, revogando o Ato Normativo Politécnico/UFSM n. 001, de 03 de janeiro de 2012.

Parágrafo único. Havendo qualquer modificação legislativa ou, ainda, havendo qualquer situação legal que impacte na legalidade da presente Instrução Normativa, a mesma se aplica de imediato.


Marta Von Ende

Diretora


Este texto não substitui o documento original, publicado em 25 de julho de 2022 no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=14297733