Ir para o conteúdo PROPLAN Ir para o menu PROPLAN Ir para a busca no site PROPLAN Ir para o rodapé PROPLAN
  • International
  • Acessibilidade
  • Sítios da UFSM
  • Área restrita

Aviso de Conectividade Saber Mais

Início do conteúdo

INSTRUÇÃO NORMATIVA UEIIA/UFSM N. 001/2023

<b>INSTRUÇÃO NORMATIVA PRAE/UFSM N. 01, DE 23 DE JANEIRO DE 2023</b>
Brasão República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA


                                  Estabelece o cumprimento da jornada de trabalho dos(as) servidores (as) da Unidade de Educação Infantil Ipê Amarelo no período de férias letivas.

Alterada pela Instrução Normativa UEIIA/UFSM N.002/2023


A VICE-DIRETORA DA UNIDADE DE EDUCAÇÃO INFANTIL IPÊ AMARELO, no exercício da Direção, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando:

- a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, de 5 de outubro de 1988;

- a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais;

- a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional e suas alterações;

- a Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o Parágrafo Único do art. 59 da Constituição Federal, e estabelece normas para a consolidação dos atos normativos que menciona; 

- a Resolução CNE/CEB N. 5, de 17 de dezembro de 2019, que fixa as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil;

- Portaria Normativa UFSM N. 056, de 19 de janeiro de 2023, que estabelece o cumprimento da jornada de trabalho dos(as) servidores (as) da Universidade Federal de Santa Maria no período de férias acadêmicas;

- os princípios da razoabilidade, eficiência e eficácia com o erário público;

- a redução das atividades administrativas e acadêmicas, decorrentes do encerramento do calendário letivo; e,

- o que consta no ao Processo N. 23081.007104/2023-92

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Estabelecer orientações, no âmbito da Unidade de Educação Infantil Ipê Amarelo, para o cumprimento da jornada de trabalho de 23 de janeiro a 10 de fevereiro de 2023.  (Alterado pela Instrução Normativa UEIIA/UFSM N.002/2023)

Art. 1° Estabelecer orientações, no âmbito da Unidade de Educação Infantil Ipê Amarelo, para o cumprimento da jornada de trabalho de 23 de janeiro a 10 de fevereiro de 2023. (Redação dada pela Instrução Normativa UEIIA/UFSM N.002/2023)

§1º A adoção da medida prevista no caput ocorrerá com vistas à melhor eficiência do uso dos recursos públicos no período de férias letivas. 

§2º As atividades administrativas deverão ser realizadas de segunda a sexta-feira, em jornada de 6 (seis) horas corridas, sem intervalo, no formato presencial, no turno matutino, com término no máximo às 14h30min, sendo que o horário será estabelecido entre as chefias imediatas e os (as) servidores (as).

§3º Os demais itens desta Instrução Normativa não se aplicam aos servidores técnico-administrativos em educação que quiserem continuar desenvolvendo suas atividades de 8 (oito) horas no formato presencial.

§4º Os (As) servidores técnico administrativos em educação que estão em trabalho remoto deverão escolher umas das alternativas da §6º ou §7º desta instrução normativa.

§5º Os (As) servidores técnico-administrativos deverão compensar a carga horária diária de 2 (duas) horas mediante capacitação (ões), que totalize (m) no mínimo 30 (trinta) horas, que deverá (ão) ser anexada (s) no ponto eletrônico até 31 de junho de 2023.

§6º Os cursos deverão ser realizados de 23 de janeiro de 2023 até 31 de junho de 2023, sendo que não será permitida a realização do (s) curso (s) em horário de atividade presencial:

I - o (a) servidor (a) deverá solicitar abono no ponto eletrônico, anexando o (s) certificado (s) de conclusão do (s) curso (s).

§7º Os servidores técnico-administrativos em educação deverão realizar essas 2 (duas) horas diárias no formato de teletrabalho, com concordância da chefia imediata:

I - deverá ser estabelecido um plano de trabalho com metas quantificáveis, para serem cumpridas de 23 de janeiro de 2023 a 10 de fevereiro de 2023, o qual deverá ser anexado ao ponto eletrônico: (Alterado pela Instrução Normativa UEIIA/UFSM N.002/2023)

I - deverá ser estabelecido um plano de trabalho com metas quantificáveis, para serem cumpridas de 23 de janeiro de 2023 a 14 de fevereiro de 2023, o qual deverá ser anexado ao ponto eletrônico”. (NR) (Redação dada pela
Instrução Normativa UEIIA/UFSM N.002/2023)

a) o plano de trabalho deverá ter metas, objetivos, indicadores e deverá ser validado pela chefia imediata; e,

b) a PROGEP disponibilizará um modelo para auxiliar os (as) servidores (as) e as chefias.

§8º Esta Instrução Normativa não se aplica aos servidores da Unidade de Educação Infantil Ipê Amarelo que têm flexibilização e/ou são considerados essenciais e às categorias que possuem jornada estabelecida em legislação específica:

I – os (as) servidores (as) com jornada de trabalho de 4 (quatro) ou 6 (seis) horas diárias farão suas atividades apenas no formato presencial.

§9. A Unidade de Educação Infantil Ipê Amarelo racionalizará suas atividades, de forma que, durante o expediente, não ocorra qualquer prejuízo à Instituição. 

§10. Casos excepcionais, de acordo com a necessidade e especificidade da Unidade de Educação Infantil Ipê Amarelo, poderão realizar jornada de 6 (seis) horas corridas em turnos diferentes do sugerido nesta Instrução Normativa.

Art. 2º No período referido no art. 1º desta Instrução Normativa, havendo interesse premente ou necessidade de serviço, a critério da chefia imediata ou da autoridade superior, os (as) servidores (as) poderão ser convocados para comparecer ou realizar atividades em horário de expediente normal.

Parágrafo único. Essa espécie de convocação não gera direito a qualquer compensação ou pagamento de hora extra.

Art. 3º Esta Instrução Normativa aplica-se a todos os períodos de férias letivas, a partir de sua publicação.

§1º As datas de início e término de cada período de atividades presenciais reduzidas serão divulgadas juntamente ao calendário letivo aprovado pelo Conselho Diretor.  

§2o A Unidade de Educação Infantil Ipê Amarelo divulgará para os demais períodos a quantidade de horas e o prazo para compensação em cursos de capacitações ou teletrabalho.

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor em  20 de janeiro de 2023, de acordo com o que prevê o Artigo 4º do Decreto N. 10.139, de 28 de novembro de 2019.

Parágrafo único. Havendo qualquer modificação legislativa, ou ainda, havendo qualquer situação legal que impacte na legalidade da presente Instrução Normativa , a mesma se aplica de imediato.

                                                                      Daliana Löffler

Vice-Diretora


Este texto não substitui o documento original, publicado em 20 de janeiro de 2023 no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=14605556