
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
- Define a distribuição das vagas de Bolsas de Monitorias Subsidiadas nos Departamentos Didáticos do Centro de Ciências da Saúde (CCS) no âmbito da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).
A DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, nomeada pela Portaria de Pessoal UFSM N. 1.257 , de 23/05/2022, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, tendo em vista o que consta no Regimento Geral da UFSM, artigo 73, inciso XI, a Resolução n° 020, de 23 de agosto de 1996, os critérios e pesos para a distribuição das Bolsas de Monitoria Subsidiada que foram apresentados e aprovados na Reunião de nº 465 do Conselho do CCS, realizada em 7 de fevereiro de 2024, e o que consta no processo n° 23081.070644/2024-93.
resolve:Art. 1º Definir no âmbito do Centro de Ciências da Saúde/UFSM, a distribuição quantitativa de Bolsas de Monitoria Subsidiada dos Departamentos Didáticos do CCS.
Art. 2º A aplicação da distribuição das vagas nos Departamentos Didáticos ocorrerá a partir do segundo semestre do ano de 2024.
Art. 3º O número total de bolsas para monitoria subsidiada para os departamentos didáticos do CCS a partir do segundo semestre de 2024 é de 66 bolsas.
Art. 4º Os critérios de distribuição são definidos pela fórmula:
D = [ ( CHP / ∑CHP ) x 0,3 + ( CHS / ∑ CHS ) x 0,2 + ( NEm / ∑ CHm ) x 0,5 ] x ∑BolsasOnde,
- CHP = Carga Horária Prática média semestral do Departamento Didático.
- CHS = Média da Carga Horária total (aulas teóricas e práticas) semestral dos(as) docentes do Departamento Didático.
- NEM = Número médio de Estudantes Matriculados em disciplinas do Departamento Didático.
- ∑CHP = Soma da Carga Horária Prática média semestral dos Departamentos Didáticos.
- ∑CHS = Soma da Carga Horária Semestral Total média (aulas teóricas e práticas) dos Departamentos Didáticos.
- ∑NEM = Soma do Número médio de Estudantes Matriculados nas Disciplinas.
- ∑Bolsas = Total de Bolsas.
§1º A carga horária prática das disciplinas do departamento didático tem peso 3, a média da Carga Horária total (aulas teóricas e práticas) semestral dos(as) docentes do Departamento Didático tem peso 2 , e o número de estudantes matriculados nas disciplinas do departamento didático tem peso 5.
§2º Serão utilizados os dados da média de dois semestres anteriores à distribuição.
Art. 5º Considerando a equação que trata o Art. 4º, e os dados dos semestres 2023/2 e 2024/1, a distribuição das vagas por Departamento Didático do CCS tem a seguinte definição.
I – Análises Clínicas - 2 bolsas.
II - Cirurgia – 3 bolsas.
III - Clínica Médica – 6 bolsas.
IV - Enfermagem – 4 bolsas.
V - Estomatologia – 5 bolsas.
VI - Farmácia Industrial – 2 bolsas.
VII - Fisiologia e Farmacologia – 4 bolsas.
VIII - Fisioterapia e Reabilitação – 3 bolsas.
IX - Fonoaudiologia – 3 bolsas.
X - Ginecologia e Obstetrícia – 3 bolsas.
XI - Microbiologia e Parasitologia – 4 bolsas.
XII - Morfologia – 7 bolsas.
XIII - Neuropsiquiatria – 3 bolsas.
XIV - Odontologia Restauradora – 3 bolsas.
XV - Patologia – 2 bolsas.
XVI - Pediatria e Puericultura – 2 bolsas.
XVII - Saúde Coletiva – 4 bolsas.
XIII - Terapia Ocupacional – 3 bolsas.
Art. 6º Não havendo utilização de uma ou mais bolsa(s) por um departamento didático, após 20 dias do início do semestre letivo, esta(s) será(ão) realocada(s) para um departamento que evidenciar a necessidade de mais um bolsista, seguindo os critérios de distribuição estabelecidos nesta portaria normativa.
Art. 7º A cada dois anos de aplicação das normas será realizada atualização, se necessário, dos critérios e pesos vigentes nesta Portaria Normativa.
Art. 8º A inobservância ao disposto nesta Portaria não constitui escusa válida para o descumprimento da norma nem resulta em sua invalidade.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, de acordo com o que prevê o parágrafo 2º do art. 16 do Decreto n° 12.002, de 22 de abril de 2024.
Parágrafo único. Havendo qualquer modificação legislativa, ou ainda, advindo qualquer situação legal que impacte na legalidade da presente Portaria Normativa, a mesma se aplica de imediato.
Profa. Maria Denise Schimith,
Diretora do CCS.
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=15135580