Ir para o conteúdo CCSH Ir para o menu CCSH Ir para a busca no site CCSH Ir para o rodapé CCSH
  • International
  • Acessibilidade
  • Sítios da UFSM
  • Área restrita

Aviso de Conectividade Saber Mais

Início do conteúdo

Bolsas 2A

São auxílios financeiros decorrentes da aplicação de recursos do Centro e das Subunidades concedidos a estudantes na forma de bolsa, cujos critérios de acesso, critérios de permanência, prazos de duração, critérios de cancelamento e prorrogação, valores, formas de pagamento, formas de monitoramento e acompanhamento, deverão ser estabelecidos em editais específicos.

Finalidade

As bolsas modalidade “2A Recursos Próprios” poderão ser utilizadas em ações institucionais específicas quando em auxílio às Subunidades (exceto em atividades próprias e típicas de secretaria, as quais devem ser realizadas pelas Secretarias Integradas) ou para destinação a projetos e grupos de estudos relacionados ao ensino, pesquisa e extensão. 

Limite de valor

Conforme disposto na Resolução 176/2024-UFSM, o limite de valor máximo possível é de até 65% do salário mínimo nacional vigente. Ressaltamos, no entanto, que esta definição se dá a critério do gestor de recursos da subunidade (desde que o quantitativo não exceda o limite).

De acordo com a RESOLUÇÃO UFSM N° 176, DE 03 DE OUTUBRO DE 2024, os Editais de Bolsa devem ser, obrigatoriamente, publicados nos Portais Institucionais, garantindo a publicidade necessária prevista na legislação vigente.

Referência legal: Art. 10. Os editais internos deverão ser amplamente divulgados nos portais institucionais para assegurar a publicidade necessária prevista em lei.

Formulários e Documentos
Fluxo do Processo