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Seleção de Bolsista para Projeto de Extensão Nº 054848: “Horta comunitária no Colégio Estadual Professora Edna May Cardoso”



A Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), através do projeto Institucional FIEX, torna pública a abertura inscrições para seleção de acadêmicos da UFSM para Bolsa de Extensão Universitária, conforme Resolução 01/2013.

  1. CRONOGRAMA
    ATIVIDADE PERÍODO
    Lançamento Chamada Pública 26/05/2021 a 28/05/2021
    Inscrição de candidatos (as) 26/05/2021 01/06/2021
    Avaliação de candidatos(as) 02/06/2022
    Divulgação resultado preliminar 03/05/2021
    Período de Recursos contra resultado Preliminar 04/05/2021
    Análise Recursos 04/05/2021
    Divulgação do Resultado Final 04/05/2021
  2. DAS INSCRIÇÕES
    1. Período: 26/05/2021 a 01/06/2021
    2. Horário: qualquer horário
    3. Local: E-mail: alejandro@politecnico.ufsm.br
    4. Documento Obrigatório: Ficha de Cadastro de Bolsista
  3. DO PROCESSO SELETIVO
    1. A seleção será realizada conforme segue:
      Entrevistas e análises do Histórico Escolar.
      Os critérios de classificação terão como referência a análise de Histórico Escolar; o conhecimento e experiencia na área agroecologia e formação na área de extensão.
      1. Entrevista individual realizada com candidatos(as), na qual será avaliado se as competências e habilidades dos mesmos são compatíveis para execução das atividades propostas, bem como as experiências em atividades relacionadas à temática do projeto.
      2. Serão aprovados(as) os(as) candidatos(as) que obtiverem nota final igual ou superior a 7,0 respeitando o limite máximo de 10,0.
        Os(as) demais candidatos(as) serão considerados(as) reprovados(as).
      3. Candidatos(as) aprovados(as) serão classificados(as) na ordem decrescente das notas finais obtidas.
    2. A seleção será válida para o período de 2021
  4. DA BOLSA E DAS VAGAS A bolsa, cujo valor será de R$ 400,00 mensais, terá duração de até oito meses, a partir de 06/2021
  5. DO BOLSISTA/ESTUDANTE
    1. São requisitos exigidos do(a) estudante para o recebimento da bolsa:
      1. Estar regularmente matriculado(a) na Universidade Federal de Santa Maria no ensino médio, técnico, tecnológico ou superior (graduação- licenciatura, bacharelado e tecnólogos) até o período final de vigência da bolsa.
      2. Ter sido aprovado(a) em seleção pública realizada por coordenador(a) do projeto mediante edital (modelo disponibilizado no Anexo D), em conformidade com a Resolução N. 001/2013 da UFSM.
      3. Estar registrado(a) no projeto de extensão vigente, na categoria de “participante’’ ou “colaborador” em período concomitante ao do pagamento das bolsas, sendo facultada a existência de outras participações em períodos distintos.
      4. Ter os dados pessoais atualizados (e-mail e telefone) no DERCA, no Portal do Aluno e na Plataforma Lattes. Vaga s Nº 1. Projeto Horta comunitária no Colégio Estadual Professora Edna May Cardoso, 054848. Area de atuação: Extensão, Agroecologia, Agronomia. Agropecuária. Período da Bolsa 01 06/06/2021 a 06/02/2022
      5. Possuir conta-corrente pessoal em banco compatível com o sistema da instituição, para viabilizar pagamento da bolsa. Não será permitida conta poupança ou conta conjunta.
      6. Não ter outra bolsa de qualquer natureza, salvo bolsas e benefícios que possuam a finalidade de contribuir para a permanência e a diplomação de estudantes em situação de vulnerabilidade social.
      7. Ter disponibilidade para cumprir as atividades constantes no plano de atividades da bolsa, a ser proposto pelo(a) coordenador(a) no ato da inscrição, em jornada de, no mínimo, 16 (dezesseis) horas semanais e, no máximo, 20 (vinte) horas semanais de atividades.
      8. Manter as condições de habilitação da indicação no período de vigência da bolsa.
      9. Até o dia 31/05/2021(prazo final para Indicação de Bolsistas pelo(a) Coordenador(a)), o Termo de Compromisso de Bolsista (Anexo E) deverá ser anexado ao Portal de Projetos (Arquivos – anexar), devidamente preenchido e assinado por ele(a) e pelo(a) coordenador(a) da ação de extensão contemplada.
    2. São obrigações do(a) bolsista:
      1. Apresentar os resultados preliminares no ano da vigência de sua bolsa e, no ano seguinte, caso permaneça com vínculo acadêmico com a UFSM, os resultados finais do seu projeto durante a JAI, indicando que é ou foi bolsista FIEX/UFSM.
      2. Participar em alguma das atividades da programação do Salão de Extensão durante a JAI ou do Fórum Regional Permanente de Extensão, além de reuniões/encontros sempre que solicitado pela Pró-Reitoria de Extensão/Gabinetes de Projetos.
      3. O(a) bolsista, cujo projeto em que participe se enquadre no eixo Direitos Humanos e Justiça, deverá obrigatoriamente participar do Fórum de Direitos Humanos, sendo optativa a participação nas atividades do item 5.2.2.
    3. O não atendimento aos itens acima mencionados implicará no cancelamento da bolsa.
  6. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E CLASSIFICAÇÃO
    1. Os resultados serão divulgados na Página do Colégio Politécnico
    2. A seleção de bolsista é prerrogativa do(a) Coordenador(a) do Projeto e será de sua inteira responsabilidade, respeitando a resolução 01/2013. Cabe ao coordenador(a) do Projeto a definição dos requisitos para seleção de bolsistas, a realização da avaliação e seleção de bolsistas e o julgamento dos recursos.
    3. Os(as) candidatos(as) aprovados(as) serão classificados(as) na ordem decrescente das notas finais obtidas. Em caso de empate, serão considerados os seguintes critérios:
      1. Análise dos horários disponíveis para o desenvolvimento das atividades propostas;
      2. Será dada preferência a estudantes com experiência e atividades relacionadas à temática do projeto.
    4. Os(as) candidatos(as) aprovados(as) através da divulgação do Resultado Final deverão realizar assinatura de Termo de Compromisso até 05 dias úteis da data de divulgação do resultado diretamente com o Coordenador do Projeto e entregar documento comprobatório dos dados bancários (banco, agência e conta corrente) que serão utilizados para recebimento da bolsa.
  7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
    1. Os casos omissos serão resolvidos pelos(as) Coordenadores(as) dos Projetos
    2. Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail alejandro@poltecnico.ufsm.br ou pelo telefone 55 991016951. Santa Maria, 18 de maio de 2021
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https://ufsm.br/r-405-4497

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