O Colégio Politécnico da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), através do projeto acima descrito, seleciona bolsistas para oferecer suporte e acompanhamento às atividades de ensino à distância do Curso Técnico em Cooperativismo EAD, Polo Silveira Martins. As atividades serão à distância, através da Plataforma do Moodle, com eventuais aulas síncronas através do BigBlueButton.
- Número de bolsas: 02
- Prazo para inscrições:
Do dia 08 de outubro até dia 18 de outubro. As inscrições serão feitas exclusivamente pelo e-mail: direcaodeensino@politecnico.ufsm.br. No e-mail, campo do assunto, informar o título do edital. - Seleção:
A seleção ocorrerá totalmente por meio remoto, pela análise da documentação encaminhada pelos (as) candidatos (as). O não envio de qualquer um dos itens da documentaçãoexigida eliminará automaticamente o(a) candidato(a) da seleção. A entrevista também fará parte do processo de seleção. Ela será realizada entre os dias 19 e 21 de outubro, via Google Meet e será agendada através de e-mail. - Documentação exigida:
Os (as) candidatos (as) deverão encaminhar por e-mail para confirmação da inscrição, os seguintes documentos em PDF:- Comprovante de matrícula;
- Histórico escolar simplificado;
- Currículo do/a candidato/a.
- Pré-requisitos dos candidatos
- Poderão se inscrever estudantes dos cursos técnicos, de graduação e de pós-graduação, regularmente matriculados na UFSM, e que não possuam nenhuma outra bolsa institucional ou vínculo empregatício.
- Ter disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais, turno da manhã e/ou tarde e/ou noite, para o cumprimento de suas atividades.
- Perfil dos candidatos
- Ter capacidade de interação com os grupos sob sua supervisão, estimulando o processo de aprendizagem.
- Ter habilidade com o uso do computador, internet e demais recursos multimídia, a fim de dinamizar o processo de ensino e de aprendizagem por meio das tecnologias.
- Atuação do bolsista
- O bolsista acompanhará o processo de aprendizagem dos alunos;
- O candidato selecionado deverá realizar, sob orientação dos docentes do curso, as seguintes funções:
- Conhecer os materiais e procedimentos da disciplina;
- Acompanhar o cronograma do programa;
- Participar das reuniões do curso;
- Orientar os alunos no uso da Plataforma Moodle, sendo necessário o domínio dos recursos e instrumentos didáticos a serem utilizados;
- Facilitar aos alunos a compreensão da estrutura e da dinâmica dos Módulos;
- Estimular os alunos à realização das atividades propostas;
- Apoiar os alunos menos participativos;
- Analisar o desempenho dos alunos e propor procedimentos que melhorem o seu rendimento, quando necessário.
- Direitos e Obrigações:
- O bolsista selecionado terá os seguintes direitos:
- Receber bolsa mensal no valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), durante o período de vigência (novembro de 2021 a fevereiro de 2022).
Obs.: Conforme disponibilidade orçamentária, o valor da bolsa poderá voltar para R$ 400,00(quatrocentos reais), de acordo com o Edital de Circulação Interna 2020/2021. - Estar incluído na cobertura do seguro contra acidentes pessoais, nos horários de atuação da bolsa;
- Ter horário definido para o exercício de suas atividades como bolsista, sem prejuízo de suas demais atividades acadêmicas;
- Receber orientações que se fizerem necessárias para o desempenho de suas atividades.
- Receber bolsa mensal no valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), durante o período de vigência (novembro de 2021 a fevereiro de 2022).
- O bolsista selecionado terá as seguintes obrigações:
- Disponibilizar 20 (vinte) horas semanais para o cumprimento de suas atividades;
- Manter endereço residencial, telefones, e-mail e dados bancários atualizados;
- O bolsista selecionado terá os seguintes direitos:
- Divulgação dos resultados:
Dia 22 de outubro de 2021.
Retificação do edital de seleção de bolsista para projeto de ensino Nº 052831: “Ações para a viabilização das atividades de ensino do Colégio Politécnico da UFSM”
Para atender ao que dispõe a Resolução 001/2013 da UFSM e o Decreto Federal Nº 7.416 de dezembro de 2010,
No item 5, alínea a, onde se lê: “Poderão se inscrever estudantes dos cursos técnicos, de graduação e de pós-graduação, regularmente matriculados na UFSM, e que não possuam nenhuma outra bolsa institucional ou vínculo empregatício”,
Lê-se: “Poderão se inscrever estudantes dos cursos técnicos e de graduação, regularmente matriculados na UFSM, e que não possuam nenhuma outra bolsa institucional ou vínculo empregatício”.