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Seleção de Bolsistas para Projetos de Pesquisa, Ensino e Extensão



  1. CRONOGRAMA
    ATIVIDADE PERÍODO
    Lançamento de Chamada Pública 01/04/2022
    Inscrição dos candidatos 04/04/2022 até 20/04/2022
    Avaliação dos candidatos 21/04/2022 e 25/04/2022
    Divulgação do resultado preliminar 26/04/2022
    Período de Recursos contra Resultado Preliminar 27/04/2022
    Análise de Recursos 28/04/2022
    Divulgação do resultado final 28/04/2022
  2. DAS INSCRIÇÕES
    1. Período: 04/04/2022 até 20/04/2022
    2. Local: Inscrição: online, preenchendo o formulário:
      https://forms.gle/Mza2UzSVMkSpffzd6
    Entrevista: Online (link será enviado aos candidatos inscritos via email)
  3. DO PROCESSO SELETIVO
    1. A seleção será realizada conforme segue:
      1. Análise de currículo e histórico. Pontuação máxima 10.
      2. Entrevista individual realizada com os candidatos, na qual será avaliado se as competências e habilidades dos mesmos são compatíveis para execução das atividades propostas, bem como as experiências em atividades relacionadas à temática do projeto. Pontuação máxima 10.
      3. Serão aprovados os candidatos que obtiverem nota final igual ou superior a 7,0 respeitando o limite máximo de 10,0. Os demais candidatos serão considerados reprovados.
      4. Os candidatos aprovados serão classificados na ordem decrescente das notas finais obtidas.
    2. A seleção será válida até 31/12/2022.
  4. DA BOLSA E DAS VAGAS
    1. A quantidade de bolsas será definida pela obtenção de cotas com financiadores dos projetos.
      Nº Projeto Nome Projeto Coordenador Tipo Área de atuação
      057438 Aplicação de Técnicas de Machine Learning para Predição de Prevalência de Doenças no Processo de Granjas de Reprodutores de Suídeos Certificados e Ficha Epidemiológica Mensal de Suínos Prof. Dr. Alencar Machado Pesquisa Computação Aplicada
      056043 Aplicação de Rastreabilidade na Cadeira de Produção de Proteína Animal Usando Blockchain Prof. Dr. Alencar Machado Pesquisa Computação Aplicada
      055462 Aplicações de Aprendizado de Máquina e Computação Móvel em Soluções Educacionais Prof. Dr. Vinícius Maran Pesquisa Computação Aplicada
      051568 Pesquisa e Desenvolvimento de Tecnologias Inovadoras Focadas no Agronegócio Prof. Dr. Alencar Machado Pesquisa Computação Aplicada
      048092 Ludum Pro Bono: Reaproveitando Componentes de Máquinas Caça-Níquel para Construção de Jogos Educativos com Foco em Ensino de Lógica e Algoritmos Prof. Dr. Vinícius Maran Extensão Computação Aplicada
  5. DO BOLSISTA/ESTUDANTE
    1. São requisitos exigidos do estudante para o recebimento da bolsa:
      1. Estar regularmente matriculado na Universidade Federal de Santa Maria em Curso de Graduação (licenciatura, bacharelado e tecnólogos) até o período final de vigência da bolsa. Para os solicitantes lotados nos Colégios da UFSM é permitida a indicação de acadêmico de cursos médio ou subsequente.
      2. Ter sido aprovado em seleção pública realizada pelo coordenador do projeto mediante edita, em conformidade com a Resolução N. 001/2013 da UFSM. 5.1.3 Estar registrado no projeto de pesquisa vigente, na categoria de “participante’’ ou “colaborador” em período concomitante ao do pagamento das bolsas, sendo facultada a existência de outras participações em períodos distintos.
      3. Ter os dados pessoais atualizados (e-mail e telefone) no DERCA, no Portal do Aluno e na Plataforma Lattes.
      4. Possuir conta-corrente pessoal, para viabilizar pagamento da bolsa. Não será permitida conta poupança ou conta conjunta.
      5. Não ter outra bolsa de qualquer natureza, salvo bolsas e benefícios que possuam a finalidade de contribuir para a permanência e a diplomação de estudantes em situação de vulnerabilidade social.
      6. Ter disponibilidade para cumprir as atividades constantes no plano de atividades da bolsa, a ser proposto pelo coordenador no ato da inscrição, em jornada de, no mínimo, 16 (dezesseis) horas semanais e, no máximo, 20 (vinte) horas semanais de atividades.
      7. Manter as condições de habilitação da indicação no período de vigência da bolsa.
    2. São obrigações do bolsista:
      1. Apresentar os resultados preliminares no ano da vigência de sua bolsa e, no ano seguinte, caso permaneça com vínculo acadêmico com a UFSM, os resultados finais do seu projeto durante a JAI, indicando que é ou foi bolsista.
      2. Não ter vínculo empregatício ou outras bolsas, exceto aquelas que possuam objetivos assistenciais, de manutenção ou de permanência (RN 017/2006 – CNPq).
      3. Cumprir as atividades constantes do plano de atividades do bolsista, a ser proposto pelo orientador no ato da inscrição.
    3. O não atendimento aos itens acima mencionados implicará no cancelamento da bolsa.
  6. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E CLASSIFICAÇÃO
    1. Os resultados serão divulgados na página oficial e na página do facebook do LUMAC.
    2. A seleção dos bolsistas é prerrogativa dos Coordenadores dos Projetos e será de sua inteira responsabilidade, respeitando a resolução 01/2013. Cabe aos coordenadores dos Projetos a definição dos requisitos para seleção dos bolsistas, a realização da avaliação e seleção do bolsistas e o julgamento dos recursos.
    3. Os candidatos aprovados serão classificados na ordem decrescente das notas finais obtidas. Em caso de empate, serão considerados os seguintes critérios:
      1. Será dada preferência a alunos com experiência e atividades relacionadas à temática do projeto.
    4. Os candidatos aprovados através da divulgação do Resultado Final deverão realizar assinatura de Termo de Compromisso até 4 dias úteis da data de divulgação do resultado diretamente com o Coordenador do Projeto e entregar documento comprobatório dos dados bancários (banco, agência e conta corrente) que serão utilizados para recebimento da bolsa.
  7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
    1. Os casos omissos serão resolvidos pelos Coordenadores dos Projetos.
    2. Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail lumac@ufsm.br.
Divulgue este conteúdo:
https://ufsm.br/r-405-5298

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