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Seleção de Bolsista para Projeto de Pesquisa Nº 057475: “GECCon – Grupo de Estudos em Cooperativismo e Contabilidade”

Edital do Processo Seletivo Interno para Bolsista de Iniciação Científica



A professora MARCIA HELENA DOS SANTOS BENTO da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) torna público(a) a abertura de inscrições para seleção de acadêmicos dos cursos de graduação e/ou profissionalizante das escolas técnicas da Universidade Federal de Santa Maria para Bolsa de Iniciação Científica, conforme Resolução 01/2013 da UFSM e as Resoluções RN 017/2006 (e seus anexos) e RN 023/2008 do CNPq.

  1. OBJETO
    O presente Edital tem por objeto regulamentar a seleção de acadêmicos dos cursos de graduação e/ou profissionalizante das escolas técnicas da Universidade Federal de Santa Maria, para atuarem como bolsistas de Iniciação Científica no GRUPO DE ESTUDOS EM COOPERATIVISMO E CONTABILIDADE (GECCon), registrado no SIE sob o nº 057475 no âmbito do Edital 003/2022 – FIPE UNIFICADO, programa Júnior, do Colégio Politécnico da UFSM, coordenado pela professora MARCIA HELENA DOS SANTOS BENTO.
  2. CRONOGRAMA
    ATIVIDADE PERÍODO
    Prazo de inscrição dos candidatos 25/04/2022
    Avaliação dos candidatos 26/04/2022
    Divulgação do resultado preliminar 27/04/2022
    Prazo para solicitação de reconsideração 28/04/2022
    Análise dos pedidos de reconsideração 29/04/2022
    Divulgação do resultado final 29/04/2022
    Indicação do bolsista no Portal 29/04/2022
    Início do período de validade da bolsa 01/05/2022
  3. DAS INSCRIÇÕES
    1. Período: de 19 a 25/04/2022
    2. Horário: até às 23h
    3. Local: geccon@politecnico.ufsm.br
    4. Documentos exigidos:
      1. Ficha Cadastro do Bolsista (Anexo A)
      2. Carta de intenções (Anexo B)
      3. Comprovante de matrícula no(s) curso(s) de graduação da UFSM.
      4. Currículo Lattes atualizado.
  4. DO VALOR E PERÍODO DE DURAÇÃO DAS BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA
    1. A bolsa, cujo valor será de R$ 400,00 mensais, terá duração de 08 meses, de maio de 2022 a dezembro de 2022. Haverá 01 vaga de bolsa.
  5. DOS REQUISITOS EXIGIDOS DO ACADÊMICO PARA INDICAÇÃO
    1. Estar regularmente matriculado na Universidade Federal de Santa Maria em cursos de graduação da Universidade Federal de Santa Maria.
    2. Após selecionado, estar cadastrado no projeto de pesquisa vigente, na categoria de “participante” ou “colaborador”. A condição de “bolsista” será adotada automaticamente pelo sistema quando da indicação do aluno.
    3. Ter os dados pessoais atualizados (e-mail e telefone) no DERCA e no Portal do Aluno.
    4. Possuir currículo Lattes atualizado na base do CNPq.
    5. Possuir conta corrente ativa, no nome e CPF do aluno beneficiário, em qualquer banco, para viabilizar implantação da bolsa.
      1. Não será realizado o pagamento em contas poupança de qualquer banco, conta fácil da Caixa Econômica Federal, conta conjunta de qualquer banco ou conta de terceiros.
    6. Não ter vínculo empregatício ou outras bolsas, exceto aquelas que possuam objetivos assistenciais, de manutenção ou de permanência (RN 017/2006 – CNPq).
    7. Cumprir as atividades constantes do plano de atividades do bolsista, a ser proposto pelo orientador no ato da inscrição.
    8. Cumprir os requisitos específicos do projeto: ter disponibilidade de horários no turno da tarde.
  6. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
    1. O processo seletivo ficará a cargo do coordenador do Projeto e será realizado de acordo com os seguintes critérios:
      1. Análise da Carta de Intenções: será avaliado o interesse, qualificações, habilidades, conhecimentos e experiências do candidato, e terá peso de 25% da nota.
      2. Histórico Escolar: será avaliada a média das notas do aluno e terá peso de 25% da nota.
      3. Entrevista: será avaliada a experiência do candidato em relação à participação em projetos de Pesquisa e/ou Extensão, conhecimento sobre a área do projeto e disponibilidade de tempo para atender as atividades do projeto, e terá peso de 25% da nota. O local ou link e horários da entrevista será encaminhado para o e-mail do candidato até o dia 25/04/2022.
      4. Currículo Lattes: será avaliada a produção científica do aluno e terá peso de 25% da nota.
  7. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS, CLASSIFICAÇÃO E INDICAÇÃO DO BOLSISTA
    1. Os resultados preliminares serão divulgados no(a) página do Colégio Politécnico, conforme data estabelecida no item 1. Cronograma.
    2. Os candidatos poderão interpor pedido de reconsideração contra o resultado inicial na data estabelecida no item 1. Cronograma.
    3. Os(as) candidatos(as) aprovados(as) serão classificados(as) na ordem decrescente das notas finais obtidas. Em caso de empate, serão considerados os seguintes critérios:
      1. Possuir Benefício Socioeconômico.
      2. Será dada preferência a estudantes com experiência e atividades relacionadas à temática do projeto.
    4. O resultado final de seleção será divulgado no dia na página do Colégio Politécnico, conforme data estabelecida no item 1. Cronograma.
    5. O Coordenador do Projeto de Pesquisa deverá manter arquivo com as informações do Processo Seletivo, sob sua responsabilidade, contendo: Candidatos Inscritos para o Processo Seletivo, Tabela com o Resultado Final do Processo Seletivo, Nome e Documentação do Bolsista aprovado.
    6. O coordenador do projeto deverá indicar o bolsista através do Portal do Professor até o dia previsto no calendário do Edital específico da bolsa.
  8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
    1. A seleção do bolsista é prerrogativa do Coordenador do Projeto e será de sua inteira responsabilidade, respeitando a Resolução 01/2013 da UFSM e as Resoluções RN 017/2006 (e seus anexos) e RN 023/2008 do CNPq. Cabe ao coordenador do Projeto a definição dos requisitos para seleção dos bolsistas, a realização da avaliação e seleção dos bolsistas e o julgamento dos recursos.
    2. A entrega da documentação é responsabilidade do acadêmico.
    3. A bolsa de iniciação científica não gerará qualquer vínculo empregatício entre o bolsista de pesquisa e a UFSM.
    4. O bolsista poderá ser desligado de sua função, a qualquer tempo, nos seguintes casos:
      1. por proposta do coordenador, desde que justificada por escrito.
      2. por solicitação do próprio bolsista, por escrito.
    5. Os casos omissos serão apreciados pelo Coordenador do Projeto.
    6. Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail: geccon@politecnico.ufsm.br.
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