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Seleção de Bolsista para Projeto de Extensão Nº 056737: “Espaço Pachamama: Educação Ambiental Lúdica”



A Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), através do projeto Institucional FIEX, torna pública a abertura de inscrições para seleção de acadêmicos da UFSM para Bolsa de Extensão Universitária, conforme Resolução 01/2013, para o Projeto de Extensão: nº 56737, intitulado, “ESPAÇO PACHAMAMA: educação ambiental lúdica”.

  1. CRONOGRAMA
    ATIVIDADE PERÍODO
    Lançamento Chamada Pública 26 de maio de 2022
    Inscrição de candidatos (as) 26 a 30 de maio de 2022
    Avaliação de candidatos(as) 31 de maio de 2022
    Divulgação resultado preliminar 01 de junho de 2022
    Período de Recursos contra resultado Preliminar 01 a 02 de junho de 2022
    Análise Recursos 03 de junho de 2022
    Divulgação do Resultado Final 04 de junho de 2022
  2. DAS INSCRIÇÕES
    1. Período: 26/05/2022 a 30/05/2022
    2. Horário: 8:00h às 12:00h e das 13:30h às 17h
    3. Local: suzimary.specht@ufsm.br
    4. Documento Obrigatório: Ficha de Cadastro de Bolsista
  3. DO PROCESSO SELETIVO
    1. A seleção será realizada conforme segue:
      1. Entrevista, dia 31 de maio, a partir das 14 horas (será informado por email, o horário de cada candidato (a), o bloco e número da sala para a entrevista).
      2. Os critérios de avaliação
        1. Conhecimento sobre Educação Ambiental (2,0).
        2. Habilidade para elaboração de materiais didáticos lúdicos (3,0).
        3. Aptidão para trabalhar com alunos da Educação Infantil e das Séries Iniciais do Ensino Fundamental (4,0).
        4. Análise do Histórico Escolar na UFSM (1,0).
      3. Na Entrevista individual realizada com os candidatos(as), será avaliado se as competências e habilidades dos mesmos são compatíveis para execução das atividades propostas, bem como as experiências em atividades relacionadas à temática do projeto.
      4. Serão aprovados(as) os(as) candidatos(as) que obtiverem nota final igual ou superior a 7,0, respeitando o limite máximo de 10,0. Os(as) demais candidatos(as) serão considerados(as) reprovados(as).
      5. Candidatos(as) aprovados(as) serão classificados(as) na ordem decrescente das notas finais obtidas.
    2. A seleção será válida para o período de junho à dezembro de 2022.
  4. DA BOLSA E DAS VAGAS
    A bolsa, cujo valor será de R$ 400,00 mensais, terá duração de até sete meses, a partir de junho de 2022.
    Vagas Nº Projeto Nome Projeto Área de atuação Período da Bolsa
    01 56737 “ESPAÇO PACHAMAMA: educação ambiental lúdica”. Educação Ambiental
    Prática com Alunos da Educação Infantil e das Séries Iniciais do Ensino Fundamental
    7 meses
  5. DO BOLSISTA/ESTUDANTE
    1. São requisitos exigidos do(a) estudante para o recebimento da bolsa:
      1. Estar regularmente matriculado(a) na Universidade Federal de Santa Maria no ensino médio, técnico, tecnológico ou superior (graduação- licenciatura, bacharelado e tecnólogos) até o período final de vigência da bolsa.
      2. Ter sido aprovado(a) em seleção pública realizada por coordenador(a) do projeto mediante edital (modelo disponibilizado no Anexo D), em conformidade com a Resolução N. 001/2013 da UFSM.
      3. Estar registrado(a) no projeto de extensão vigente, na categoria de “participante” ou “colaborador” em período concomitante ao do pagamento das bolsas, sendo facultada a existência de outras participações em períodos distintos.
      4. Ter os dados pessoais atualizados (e-mail e telefone) no DERCA, no Portal do Aluno e na Plataforma Lattes.
      5. Possuir conta-corrente pessoal em banco compatível com o sistema da instituição, para viabilizar pagamento da bolsa. Não será permitida conta poupança ou conta conjunta.
      6. Não ter outra bolsa de qualquer natureza, salvo bolsas e benefícios que possuam a finalidade de contribuir para a permanência e a diplomação de estudantes em situação de vulnerabilidade social.
      7. Ter disponibilidade para cumprir as atividades constantes no plano de atividades da bolsa, a ser proposto pelo(a) coordenador(a) no ato da inscrição, em jornada de, no mínimo, 16 (dezesseis) horas semanais e, no máximo, 20 (vinte) horas semanais de atividades.
      8. Manter as condições de habilitação da indicação no período de vigência da bolsa.
    2. São obrigações do(a) bolsista:
      1. Apresentar os resultados preliminares no ano da vigência de sua bolsa e, no ano seguinte, caso permaneça com vínculo acadêmico com a UFSM, os resultados finais do seu projeto durante a JAI, indicando que é ou foi bolsista FIEX/UFSM.
      2. Participar em alguma das atividades da programação do Salão de Extensão durante a JAI ou do Fórum Regional Permanente de Extensão, além de reuniões/encontros sempre que solicitado pela Pró-Reitoria de Extensão/Gabinetes de Projetos.
      3. O(a) bolsista, cujo projeto em que participe se enquadre no eixo Direitos Humanos e Justiça, deverá obrigatoriamente participar do Fórum de Direitos Humanos, sendo optativa a participação nas atividades do item 5.2.2.
    3. O não atendimento aos itens acima mencionados implicará no cancelamento da bolsa.
  6. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E CLASSIFICAÇÃO
    1. Os resultados serão divulgados, dia 01 de junho, pelo site www.politecnico.ufsm.br.
    2. A seleção de bolsista é prerrogativa do(a) Coordenador(a) do Projeto e será de sua inteira responsabilidade, respeitando a resolução 01/2013. Cabe ao coordenador(a) do Projeto a definição dos requisitos para seleção de bolsistas, a realização da avaliação e seleção de bolsistas e o julgamento dos recursos.
    3. Os(as) candidatos(as) aprovados(as) serão classificados(as) na ordem decrescente das notas finais obtidas. Em caso de empate, serão considerados os seguintes critérios:
      1. Análise dos horários disponíveis para o desenvolvimento das atividades propostas;
      2. Será dada preferência a estudantes com experiência e atividades relacionadas à temática do projeto.
    4. Os(as) candidatos(as) aprovados(as) através da divulgação do Resultado Final deverão realizar assinatura de Termo de Compromisso até 2 dias úteis da data de divulgação do resultado diretamente com o Coordenador do Projeto e entregar documento comprobatório dos dados bancários (banco, agência e conta corrente) que serão utilizados para recebimento da bolsa.
  7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
    1. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenadora do Projeto.
    2. Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail: suzimary.specht@ufsm.br.
Divulgue este conteúdo:
https://ufsm.br/r-405-5596

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