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Seleção de Bolsista para Projeto de Extensão Nº 056737: “Espaço Pachamama: educação ambiental lúdica”



  1. NÚMERO DE BOLSAS: 2
    BOLSA 1 – O (a) bolsista elaborará jogos didáticos lúdicos a partir do reuso de materiais recicláveis; recepcionará os (as) estudantes/turmas que virem visitar o Espaço; proporá roteiro/plano de atividades a serem aplicadas às turmas visitantes; organizará, no drive do e-mail do Espaço, os planos de atividades que foram realizadas com cada escola atendida junto das fotos que foram registradas; colaborará na organização do material pertencente ao Espaço; e sugerirá a construção de novos entretenimentos a serem realizados diante das temáticas escolhidas pelas escolas visitantes. Pré-requisitos: – estar regularmente matriculado (a) no Curso Tecnólogo em Gestão Ambiental da UFSM e ter disponibilidade para cumprir as atividades da bolsa, em jornada de 20 (vinte) horas semanais, no turno da tarde.
    BOLSA 2 – O (a) bolsista atuará junto às atividades referente à temática da educação ambiental, especialmente a alimentação saudável; efetuará a atividade “Análise Misteriosa” (crianças com olhos vendados provarão algumas frutas ou água saborizada); proporcionará um diálogo com as crianças sobre os hábitos alimentares saudáveis; elaborará jogos didáticos lúdicos relacionados à educação ambiental, especialmente alimentação saudável. Pré-requisitos: – estar regularmente matriculado (a) no Curso Técnico em Alimentos e ter disponibilidade para cumprir as atividades da bolsa, em jornada de 20 (vinte) horas semanais, sendo 1 manhã (quinta-feira) e as demais horas no turno da tarde.
  2. DAS INSCRIÇÕES:
    1. Período: 06 a 10 de março de 2023.
    2. As inscrições serão feitas exclusivamente pelo endereço eletrônico: suzimary.specht@ufsm.br, no campo assunto, informar “Inscrição Projeto ESPAÇO PACHAMAMA: educação ambiental lúdica”.
    3. Documentos obrigatório em PDF:
      • Justificativa do interesse para ser bolsista no projeto (anexo I);
      • comprovante de matrícula e
      • histórico escolar simplificado.
  3. DO PROCESSO SELETIVO:
    A seleção ocorrerá por meio da análise da documentação encaminhada pelos (as) candidatos (as). O não envio de qualquer um dos itens da documentação exigida eliminará automaticamente o (a) candidato (a) da seleção.
    1. A seleção será realizada conforme segue:
      1. Preenchimento do anexo I: Justificativa
      2. não ter outra bolsa de qualquer natureza, salvo bolsas e benefícios que possuam a finalidade de contribuir para a permanência e a diplomação de estudantes em situação de vulnerabilidade social;
      3. ter disponibilidade para cumprir as atividades da bolsa, em jornada de 20 (vinte) horas semanais de atividades.
    2. OS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO:
      1. Conhecimento sobre Educação Ambiental (2,0);
      2. habilidade para elaboração de materiais didáticos lúdicos (3,0);
      3. aptidão para trabalhar com alunos da educação infantil e anos iniciais do Ensino Fundamental (4,0) e
      4. Análise do Histórico Escolar na UFSM (1,0);
  4. DIREITOS E OBRIGAÇÕES:
    1. O (a) bolsista selecionado terá os seguintes direitos:
      1. Receber bolsa mensal no valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), durante o período de vigência (01 de abril a 31 de dezembro de 2023);
      2. estar incluído na cobertura do seguro contra acidentes pessoais, nos horários de atuação da bolsa;
      3. ter horário definido para o exercício de suas atividades como bolsista, sem prejuízo de suas demais atividades acadêmicas;
      4. receber orientações que se fizerem necessárias para o desempenho de suas atividades.
    2. O (a) bolsista selecionado terá as seguintes obrigações:
      1. Disponibilizar 20 (vinte) horas semanais para o cumprimento de suas atividades;
      2. ter os dados pessoais atualizados (e-mail e telefone) no COREM/Prograd – Coordenadoria de Registro e Matrículas – no Portal do Aluno e na Plataforma Lattes.
      3. possuir conta corrente pessoal em banco para viabilizar pagamento da bolsa. Não será permitida conta poupança ou conta conjunta.
      4. O não atendimento aos itens acima mencionados implicará no cancelamento da bolsa.
  5. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E CLASSIFICAÇÃO:
    1. Os resultados serão divulgados dia 17 de março de 2023, pelo site www.politecnico.ufsm.br e as atividades iniciam no dia 01/04/2023.
    2. Os (as) candidatos (as) aprovados (as) serão classificados (as) na ordem decrescente das notas finais obtidas. Em caso de empate, serão considerados os seguintes critérios:
    3. Análise dos horários disponíveis para o desenvolvimento das atividades propostas e
    4. será dada preferência a estudantes com experiência e atividades relacionadas à temática do projeto.
  6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
    1. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenadora do Projeto.
    2. Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail suzimary.specht@ufsm.br
Divulgue este conteúdo:
https://ufsm.br/r-405-6593

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