A professora MARCIA HELENA DOS SANTOS BENTO da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) torna público(a) a abertura de inscrições para seleção de acadêmicos dos cursos de graduação e/ou profissionalizante das escolas técnicas da Universidade Federal de Santa Maria para Bolsa de Iniciação Científica, conforme Resolução 01/2013 da UFSM e as Resoluções RN 017/2006 (e seus anexos) e RN 023/2008 do CNPq.
- OBJETO
O presente Edital tem por objeto regulamentar a seleção de acadêmicos dos cursos de graduação e/ou profissionalizante das escolas técnicas da Universidade Federal de Santa Maria, para atuarem como bolsistas de Iniciação Científica no GRUPO DE ESTUDOS EM COOPERATIVISMO E CONTABILIDADE (GECCon), registrado no SIE sob o nº 057475 no âmbito do Edital 005/2023 – FIPE UNIFICADO, programa Júnior, do Colégio Politécnico da UFSM, coordenado pela professora MARCIA HELENA DOS SANTOS BENTO. - CRONOGRAMA
ATIVIDADE PERÍODO Prazo de inscrição dos candidatos 21/04/2023 Avaliação dos candidatos 24/04/2023 Divulgação do resultado preliminar 25/04/2023 Prazo para solicitação de reconsideração 26/04/2023 Análise dos pedidos de reconsideração 27/04/2023 Divulgação do resultado final 27/04/2023 Indicação do bolsista no Portal 28/04/2023 Início do período de validade da bolsa 01/05/2023 - DAS INSCRIÇÕES
- Período: de 17 a 21/04/2023
- Horário: até às 23h
- Local: geccon@politecnico.ufsm.br
- Documentos exigidos:
- Ficha Cadastro do Bolsista (Anexo A)
- Carta de intenções (Anexo B)
- Comprovante de matrícula no(s) curso(s) de graduação da UFSM.
- Currículo Lattes atualizado.
- DO VALOR E PERÍODO DE DURAÇÃO DAS BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA
- A bolsa, cujo valor será de R$ 500,00 mensais, terá duração de 08 meses, de maio de 2023 a dezembro de 2023. Haverá 01 vaga de bolsa.
- DOS REQUISITOS EXIGIDOS DO ACADÊMICO PARA INDICAÇÃO
- Estar regularmente matriculado na Universidade Federal de Santa Maria em cursos de graduação da Universidade Federal de Santa Maria.
- Após selecionado, estar cadastrado no projeto de pesquisa vigente, na categoria de “participante” ou “colaborador”. A condição de “bolsista” será adotada automaticamente pelo sistema quando da indicação do aluno.
- Ter os dados pessoais atualizados (e-mail e telefone) no DERCA e no Portal do Aluno.
- Possuir currículo Lattes atualizado na base do CNPq.
- Possuir conta corrente ativa, no nome e CPF do aluno beneficiário, em qualquer banco, para viabilizar implantação da bolsa.
- Não será realizado o pagamento em contas poupança de qualquer banco, conta fácil da Caixa Econômica Federal, conta conjunta de qualquer banco ou conta de terceiros.
- Não ter vínculo empregatício ou outras bolsas, exceto aquelas que possuam objetivos assistenciais, de manutenção ou de permanência (RN 017/2006 – CNPq).
- Cumprir as atividades constantes do plano de atividades do bolsista, a ser proposto pelo orientador no ato da inscrição.
- Cumprir os requisitos específicos do projeto: ter disponibilidade de horários no turno da tarde.
- DO PROCESSO DE SELEÇÃO
- O processo seletivo ficará a cargo do coordenador do Projeto e será realizado de acordo com os seguintes critérios:
- Análise da Carta de Intenções: será avaliado o interesse, qualificações, habilidades, conhecimentos e experiências do candidato, e terá peso de 25% da nota.
- Histórico Escolar: será avaliada a média das notas do aluno e terá peso de 25% da nota.
- Entrevista: será avaliada a experiência do candidato em relação à participação em projetos de Pesquisa e/ou Extensão, conhecimento sobre a área do projeto e disponibilidade de tempo para atender as atividades do projeto, e terá peso de 25% da nota. O local ou link e horários da entrevista será encaminhado para o e-mail do candidato até o dia 24/04/2023.
- Currículo Lattes: será avaliada a produção científica do aluno e terá peso de 25% da nota.
- O processo seletivo ficará a cargo do coordenador do Projeto e será realizado de acordo com os seguintes critérios:
- DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS, CLASSIFICAÇÃO E INDICAÇÃO DO BOLSISTA
- Os resultados preliminares serão divulgados no(a) página do Colégio Politécnico, conforme data estabelecida no item 1. Cronograma.
- Os candidatos poderão interpor pedido de reconsideração contra o resultado inicial na data estabelecida no item 1. Cronograma.
- Os(as) candidatos(as) aprovados(as) serão classificados(as) na ordem decrescente das notas finais obtidas. Em caso de empate, serão considerados os seguintes critérios:
- Possuir Benefício Socioeconômico.
- Será dada preferência a estudantes com experiência e atividades relacionadas à temática do projeto.
- O resultado final de seleção será divulgado no dia na página do Colégio Politécnico, conforme data estabelecida no item 1. Cronograma.
- O Coordenador do Projeto de Pesquisa deverá manter arquivo com as informações do Processo Seletivo, sob sua responsabilidade, contendo: Candidatos Inscritos para o Processo Seletivo, Tabela com o Resultado Final do Processo Seletivo, Nome e Documentação do Bolsista aprovado.
- O coordenador do projeto deverá indicar o bolsista através do Portal do Professor até o dia previsto no calendário do Edital específico da bolsa.
- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
- 8.1 A seleção do bolsista é prerrogativa do Coordenador do Projeto e será de sua inteira responsabilidade, respeitando a Resolução 01/2013 da UFSM e as Resoluções RN 017/2006 (e seus anexos) e RN 023/2008 do CNPq. Cabe ao coordenador do Projeto a definição dos requisitos para seleção dos bolsistas, a realização da avaliação e seleção dos bolsistas e o julgamento dos recursos.
- 8.2 A entrega da documentação é responsabilidade do acadêmico.
- 8.3 A bolsa de iniciação científica não gerará qualquer vínculo empregatício entre o bolsista de pesquisa e a UFSM.
- O bolsista poderá ser desligado de sua função, a qualquer tempo, nos seguintes casos:
- por proposta do coordenador, desde que justificada por escrito.
- por solicitação do próprio bolsista, por escrito.
- Os casos omissos serão apreciados pelo Coordenador do Projeto.
- Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail: geccon@politecnico.ufsm.br.