A Direção do Colégio Politécnico da UFSM torna público o presente Edital de concessão de bolsas destinadas ao apoio à participação de estudantes em eventos estaduais, nacionais ou internacionais de curta duração, desde que comprovado previamente o aceite de apresentação de trabalho.
1 DO VALOR DO EDITAL
O Edital terá fluxo contínuo até 31/12/2023 e limita-se ao valor de R$15.000,00 (quinze mil Reais), sendo as bolsas concedidas conforme disponibilidade orçamentária. Do valor disponibilizado, a prioridade de atendimento será para alunos vinculados a projetos de ensino, de pesquisa ou de extensão, submetidos ao Edital Conjunto de Circulação Interna 2022/2023, do Colégio Politécnico da UFSM. Havendo disponibilidade orçamentária, o valor do edital poderá ser ampliado.
2 DOS VALORES DA BOLSA
As bolsas serão destinadas a viabilizar a participação dos estudantes matriculados em cursos ou participantes de projetos de ensino, de pesquisa ou de extensão do Colégio Politécnico da UFSM, em eventos científicos e de extensão em outras instituições, sejam estaduais, nacionais ou internacionais, não superiores a um mês. Para eventos realizados no Estado do Rio Grande do Sul e fora de Santa Maria, a bolsa será limitada em R$500,00 (quinhentos reais). Para eventos realizados fora do Estado do Rio Grande do Sul, a bolsa será limitada em R$1.000,00 (um mil reais). Cada aluno poderá solicitar apenas uma bolsa por ano e, conforme o Art. 3°, §2°, inciso I do Ato Normativo Politécnico/UFSM N° 01/2017, cada trabalho com aceite de apresentação em evento receberá somente uma única cota de bolsa.
3 DA SOLICITAÇÃO
A solicitação deve ser feita mediante formulário próprio, Anexo I deste Edital, a ser entregue junto ao GAP, com antecedência mínima de 15 dias do evento, juntamente com o comprovante de aceite de apresentação do trabalho. Somente serão concedidas bolsas para solicitações encaminhadas com o aval de um coordenador de projeto ou orientador de trabalho aceito, sendo esses do quadro de servidores do Colégio Politécnico da UFSM.
4 DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas deverá ser feita junto ao Departamento de Administração do Colégio Politécnico da UFSM, por meio da entrega de cópia do certificado de participação/apresentação do trabalho, comprovantes de gastos compatíveis com os valores preenchidos no Anexo I deste edital e relatórios de atividades concisos, no prazo máximo de 30 dias após a data de encerramento do evento, conforme Ato Normativo Politécnico/UFSM N° 01/2017. A não apresentação da prestação de contas implicará na emissão de Guia de Recolhimento da União (GRU), para ressarcimento do valor recebido. O não pagamento da GRU implicará na responsabilização do servidor coordenador do projeto e/ou orientador.
5 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
O provimento das bolsas será realizado conforme a ordem de entrada das solicitações até o limite dos recursos, desde que atendidas às prerrogativas estabelecidas neste Edital.
Os casos omissos serão analisados e decididos pela Direção do Colégio Politécnico da UFSM.
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