1. NÚMERO DE BOLSAS: 3 cotas/bolsas
O (a) bolsista deverá ser aluno dos cursos Técnico em Informática, Técnico em Geoprocessamento Técnico em Agropecuária, Técnico em Zootecnia, graduação em Zootecnia, Agronomia, Medicina Veterinária, Ciência da Computação, Sistemas de Informação ou Tecnólogo em Agronegócio. O candidato deve ter conhecimento mínimo da atividade do projeto de pesquisa.
2. DAS INSCRIÇÕES:
a) Período: 11/08/2023 até 22/08/2023
b) As inscrições serão feitas exclusivamente pelo endereço eletrônico diego.zeni@ufsm.br no campo assunto, informar “Inscrição Projeto 057525”.
c) Documentos obrigatório em PDF:
- Justificativa do interesse para ser bolsista no projeto;
- comprovante de matrícula e
- histórico escolar simplificado.
3. DO PROCESSO SELETIVO:
A seleção ocorrerá por meio da análise da documentação encaminhada pelos (as) candidatos (as). O não envio de qualquer um dos itens da documentação exigida eliminará automaticamente o (a) candidato (a) da seleção.
3.1 A seleção será realizada conforme segue:
a) Preenchimento da Justificativa
b) não ter outra bolsa de qualquer natureza, salvo bolsas e benefícios que possuam a finalidade de contribuir para a permanência e a diplomação de estudantes em situação de vulnerabilidade social;
d) ter disponibilidade para cumprir as atividades da bolsa, em jornada de 20 (vinte) horas semanais de
atividades
3.2. OS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO:
A – Grau de compatibilidade do curso que o candidato está matriculado com as atividades a serem desenvolvidas (verificado pelo comprovante de matrícula).
B – Aproveitamento escolar satisfatório (verificado pelo histórico escolar);
C- Residência/ Disponibilidade compatível com as atividades do projeto;
D – Capacidade de se ver no projeto, relacionando a importância da participação com o projeto pessoal (verificado por entrevista);
E – Exemplificação da capacidade técnica, argumentando como pensa a execução do projeto, relacionando pontos fortes e pontos fracos (verificado por entrevista);
F – Nota atribuída pelo avaliador, relativo ao grau de aproveitamento do curso e como lhe percebe para as necessidades do projeto (percepção do coordenador).
4. DIREITOS E OBRIGAÇÕES:
4.1. O (a) bolsista selecionado terá os seguintes direitos:
a) Receber bolsa mensal no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), durante o período de vigência (01 de Agosto a 31 de dezembro de 2023);
b) estar incluído na cobertura do seguro contra acidentes pessoais, nos horários de atuação da bolsa;
c) ter horário definido para o exercício de suas atividades como bolsista, sem prejuízo de suas demais atividades acadêmicas;
d) receber orientações que se fizerem necessárias para o desempenho de suas atividades.
4.2. O (a) bolsista selecionado terá as seguintes obrigações:
a) Disponibilizar 20 (vinte) horas semanais para o cumprimento de suas atividades;
b) ter os dados pessoais atualizados (e-mail e telefone) no COREM/Prograd – Coordenadoria de Registro e Matrículas – no Portal do Aluno e na Plataforma Lattes.
c) possuir conta corrente pessoal em banco para viabilizar pagamento da bolsa. Não será permitida conta poupança ou conta conjunta.
e) O não atendimento aos itens acima mencionados implicará no cancelamento da bolsa.
5. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E CLASSIFICAÇÃO:
a) Os resultados serão divulgados dia 25/08/2023, pelo site www.politecnico.ufsm.br e as atividades iniciam no dia 01/09/2023.
b) Os (as) candidatos (as) aprovados (as) serão classificados (as) na ordem decrescente das notas finais obtidas. Em caso de empate, serão considerados os seguintes critérios:
c) Análise dos horários disponíveis para o desenvolvimento das atividades propostas e
d) será dada preferência a estudantes com experiência e atividades relacionadas à temática do projeto.
6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
a) Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenadora do Projeto.
b) Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail diego.zeni@ufsm.br