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RETIFICADO – Seleção de Bolsista para Projeto de Ensino Nº 054791: “Viveiro de Mudas Nativas do Colégio Politécnico da UFSM: Da produção das Mudas ao Plantio de Árvores”



RETIFICADO

1) Número de bolsas: 2

2) Os Bolsistas selecionados deverão atender as demandas necessárias para um bom andamento na produção de mudas florestais. Para isso será necessário conhecer as atividades diárias no viveiro, relacionadas à época de coleta de sementes/frutos, beneficiamento e armazenamento de sementes, preparo de  substratos, semeadura, irrigação adequada, repicagem de mudas, conhecimento básico sobre doenças e ou pragas que poderão atacar as mudas no período de  desenvolvimento; saber manusear ferramentas como enxadas, tesouras, roçadeira para a manutenção da área produtiva; também ter disponibilidade para práticas  de plantio e manejo no campo, bem como, participar na Polifeira quando solicitado para a comercialização das mudas.

3) Prazo para inscrições:

Do dia 6 a 11 de dezembro de 2023. As inscrições serão feitas exclusivamente pelo e-mail: renato.trevisan@ufsm.br .No e-mail, campo do assunto, informar o título do edital.

Divulgação da lista com os inscritos: 12 de dezembro de 2023.

4) Seleção:

A seleção ocorrerá pela análise da documentação encaminhada pelos (as) candidatos (as). O não envio de qualquer um dos itens da documentação exigida  eliminará automaticamente o (a) candidato(a) da seleção. Caso necessário, o coordenador do projeto entrará em contato com o (a) candidato (a), via e-mail ou via  Whatsaap, para uma conversa mais detalhada.

Critérios de seleção:

1 – Grau de compatibilidade do curso de graduação ou técnico com o perfil desejado para as atividades a serem desenvolvidas;

2 – Aproveitamento escolar satisfatório (verificado pelo histórico escolar);

3- Capacidade de se ver no projeto, relacionando a importância da participação, argumentando como pensa a execução, relacionando pontos fortes e pontos fracos (verificado por carta de interesse);

5 – Preferencialmente a seleção será por um bolsista atuando na parte da manhã e o outro pela parte da tarde;

5) Documentação exigida:

Os (as) candidatos (as) deverão encaminhar por e-mail para confirmação da inscrição, os seguintes documentos em PDF:

a) Comprovante de matrícula;

b) Histórico escolar simplificado;

c) Carta de interesse em participar do projeto. 

6) Direitos e Obrigações:

a) O bolsista selecionado terá os seguintes direitos:
  • Receber bolsa mensal no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) 550,00 (quinhentos e cinquenta reais), durante o período de vigência (02 de janeiro a 31 de dezembro de 2024).
  • Estar incluído na cobertura do seguro contra acidentes pessoais, nos horários de atuação da bolsa;
  • Ter horário definido para o exercício de suas atividades como bolsista, sem prejuízo de suas demais atividades acadêmicas.
b) O bolsista selecionado terá as seguintes obrigações:
  • Disponibilizar 20 (vinte) horas semanais para o cumprimento de suas atividades;
  • Manter endereço residencial, telefones, e-mail no COREM/Prograd – Coordenadoria de Registro e Matrículas – no Portal do Aluno e na Plataforma Lattes e  dados bancários atualizados;
  • possuir conta corrente pessoal em banco para viabilizar pagamento da bolsa. Não será permitida conta poupança ou conta conjunta.
  • É de extrema importância que os bolsistas saibam trabalhar em equipe e ter boa comunicação entre os envolvidos na realização das atividades.
  • O não atendimento aos itens acima mencionados implicará no cancelamento da bolsa.

7) Da divulgação dos resultados e classificação

a) Os resultados serão divulgados dia 20 de dezembro de 24, pelo site www.politecnico.ufsm.br e as atividades iniciam no dia 02 de janiero de 2024.

b) Os (as) candidatos (as) aprovados (as) serão classificados (as) na ordem decrescente das notas finais obtidas. Em caso de empate, serão considerados os  seguintes critérios:

c) Análise dos horários disponíveis para o desenvolvimento das atividades propostas e

d) será dada preferência a estudantes com experiência e atividades relacionadas à temática do projeto.

8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

a) Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenadora do Projeto.

b) Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail renato.trevisan@ufsm.br.

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