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Seleção de Bolsista para Projeto de Pesquisa Nº 053580: “O Cuidado ao Idoso Hospitalizado em Delirium na Perspectiva de Enfermeiros”



1. NÚMERO DE BOLSAS: 1 (uma)

O (a) bolsista deverá aprofundar-se sobre o tema do projeto de pesquisa, buscar na literatura nacional e internacional artigos sobre o tema do projeto para a  elaboração de materiais sobre o cuidados de enfermagem ao idoso em delirium, auxiliar na análise de dados já coletados, construir trabalhos científicos e  apresentá-los em eventos e auxiliar nas atividades no grupo de pesquisa – Núcleo Interdisciplinar de Estudos  e Pesquisas sobre Envelhecimento/NIEPE.

2. DAS INSCRIÇÕES:

a) Período: 07/12/23 a 12/12/23

b) As inscrições serão feitas exclusivamente pelo endereço eletrônico caren.jacobi@ufsm.br no campo assunto, informar “Inscrição Bolsa Projeto de Pesquisa”.

c) Documentos obrigatório em PDF: – Justificativa do interesse para ser bolsista no projeto;

– comprovante de matrícula e

– histórico escolar simplificado.

3. DO PROCESSO SELETIVO:

A seleção ocorrerá por meio da análise da documentação encaminhada pelos (as) candidatos (as) e entrevista no dia 15/12/23 com horário a ser agendado por e- mail. O não envio de qualquer um dos itens da documentação exigida ou não comparecimento na entrevista eliminará automaticamente o (a) candidato (a) da  seleção.

3.1 A seleção será realizada conforme segue: 

a) Envio dos documentos do item 2 no prazo deste edital.

b) Avaliação dos documentos pela coordenadora do projeto.

c) Realização de entrevista com a coordenadora do projeto.

3.2. Os critérios de seleção:

a) Histórico Escolar: será avaliada a média das notas do aluno e terá peso de 30% na nota.

b) A justificativa de interesse redigida pelo candidato terá peso de 20% na nota.

c) Estar regularmente matriculado em curso de graduação ou técnico da UFSM.

d) Entrevista: será avaliada a capacidade comunicacional, experiência do candidato em relação à participação em projetos de Pesquisa e/ou Extensão,  conhecimento sobre a área do projeto e disponibilidade de tempo para atender as atividades do projeto e terá peso de 50% na nota. O local ou  link e horários  da entrevista será encaminhado para o e-mail do candidato até o dia 14/12/23.

4. DIREITOS E OBRIGAÇÕES:

4.1. O (a) bolsista selecionado(a) terá os seguintes direitos:

a) Receber bolsa mensal no valor de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais), durante o período de vigência (01 de janeiro a 31 de dezembro de 2024);

b) estar incluído na cobertura do seguro contra acidentes pessoais, nos horários de atuação da bolsa;

c) ter horário definido para o exercício de suas atividades como bolsista, sem prejuízo de suas demais atividades acadêmicas;

d) receber orientações que se fizerem necessárias para o desempenho de suas atividades.

4.2. O (a) bolsista selecionado (a) terá as seguintes obrigações:

a) Disponibilizar 20 (vinte) horas semanais para o cumprimento de suas atividades;

b) ter os dados pessoais atualizados (e-mail e telefone) no COREM/Prograd – Coordenadoria de Registro e Matrículas – no Portal do Aluno e na Plataforma Lattes. 

c) possuir conta corrente pessoal em banco para viabilizar pagamento da bolsa. Não será permitida conta poupança ou conta conjunta.

d) O não atendimento aos itens acima mencionados implicará no cancelamento da bolsa

e) não ter outra bolsa de qualquer natureza, salvo bolsas e benefícios que possuam a finalidade de contribuir para a permanência e a diplomação de estudantes  em situação de vulnerabilidade social;

5. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E CLASSIFICAÇÃO:

a) Os resultados serão divulgados dia 18/12/23, pelo site www.politecnico.ufsm.br e as atividades iniciam no dia 02/01/23.

b) Os (as) candidatos (as) aprovados (as) serão classificados (as) na ordem decrescente das notas finais obtidas.

c) Em caso de empate, serão considerados os seguintes critérios: Análise dos horários disponíveis para o desenvolvimento das atividades propostas e será dada  referência a estudantes com experiência e atividades relacionadas à temática do projeto. 

6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

a) Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenadora do Projeto.

b) Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail caren.jacobi@ufsm.br

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https://ufsm.br/r-405-7965

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