1. DA BOLSA
| Nº Projeto | 052663 |
|---|---|
| Título projeto | Implementação do Arquivo Setorial do Colégio Politécnico |
| Atribuições do/a bolsista | O/A bolsista deverá auxiliar:
|
| Nº de bolsas | 02 |
2. DO CRONOGRAMA
| ETAPA | DATA |
|---|---|
| Período de inscrições | de 17 a 24 de agosto de 2026 |
| Lista de inscrições homologadas | 25 de agosto de 2026 |
| Período destinado à realização das entrevistas | de 26 a 28 de agosto de 2026 |
| Publicação do Resultado final da seleção | 31 de agosto de 2026 |
| Início da atuação do/a bolsista | 01 de setembro de 2026 |
3. DA INSCRIÇÃO
3.1 Período: 17 até 24 de agosto de 2026
3.2 Local: As inscrições serão feitas exclusivamente pelo endereço eletrônico arquivopolitecnico@ufsm.br e, no campo assunto, informar “Inscrição Projeto Implementação do Arquivo Setorial do Colégio Politécnico.
3.3 Documentos obrigatórios em PDF:
- justificativa para participar do projeto como bolsista;
- comprovante de matrícula e
- histórico escolar simplificado.
4. DO PROCESSO SELETIVO
A seleção ocorrerá por meio da análise da documentação encaminhada pelos/as candidatos/as. O não envio de qualquer um dos itens da documentação exigida eliminará automaticamente o/a candidato/a da seleção.
Critérios da seleção:
a) análise da justificativa do (a) candidato (a) para participar do projeto. Pontuação máxima 05;
b) análise do histórico escolar do (a) candidato(a). Pontuação máxima 5.
c) Entrevista individual realizada com candidatos (as), na qual será avaliado se as competências e habilidades dos mesmos são compatíveis para execução das atividades propostas no Plano de Atividades do Bolsista, bem como as experiências em atividades relacionadas à temática do projeto. Pontuação máxima 5.
d) disponibilidade para cumprir as atividades da bolsa, em jornada de 20 (vinte) horas semanais.
Os (As) candidatos (as) aprovados (as) serão classificados (as) na ordem decrescente das notas finais obtidas.
5. DO (A) BOLSISTA
5.1 Requisitos
5.1.1 Poderão ser bolsistas, os estudantes regularmente matriculados (as) e frequentes na graduação em Arquivologia ou História, nos Cursos Técnicos em Administração ou Secretariado ou no PROEJA/FIC (Formação Inicial Continuada), da Universidade Federal de Santa Maria. Após a publicação do resultado final da seleção, o (a) estudante selecionado (a) será incluído (a) no projeto para o qual foi selecionado (a), no Portal de Projetos da UFSM, na categoria de “participante”.
5.1.2 Ter os dados pessoais atualizados (e-mail e telefone) nos portais da UFSM.
5.1.3 Possuir conta corrente pessoal nos bancos autorizados a receber pagamentos pelo SIAFI (Sistema Integrado de Administração Financeira), para viabilizar a implantação da bolsa.
5.1.4 Não possuir outra bolsa de qualquer natureza, exceto o Benefício Socioeconômico (BSE) ou auxílio eventual.
5.2 Direitos
5.2.1 Receber bolsa mensal no valor de R$750,00 (setecentos e cinquenta reais), durante o período de vigência (01 de setembro até 31 de dezembro de 2026).
5.2.2 Estar incluído/a na cobertura do seguro contra acidentes pessoais, nos horários de atuação da bolsa.
5.2.3 Ter horário definido para o exercício de suas atividades como bolsista, sem prejuízo de suas demais atividades acadêmicas.
5.2.4 Receber orientações que se fizerem necessárias para o desempenho de suas atividades.
5.3 Deveres
5.3.1 Responsabilizar-se pelas informações prestadas no momento da seleção.
5.3.2 Disponibilizar 20 (vinte) horas semanais para o cumprimento de suas atividades.
5.3.3 Comunicar a coordenadora as justificativas de eventuais faltas e a desistência da bolsa.
5.3.4 Cumprir o Plano de Atividades do (a) Bolsista estabelecido.
5.3.5 Manter frequência regular nas disciplinas em que estiver matriculado (a).
5.3.6 O não atendimento aos itens acima mencionados implicará no cancelamento da bolsa.
6. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E CLASSIFICAÇÃO
A lista de candidatos (as) homologados (as) e o resultado dos (as) selecionados/as, serão divulgados no site www.politecnico.ufsm.br – Oportunidades de bolsas, de acordo com o cronograma.
7. DO DESLIGAMENTO DO BOLSISTA
O (A) bolsista será desligado(a) das atividades, sem direito à bolsa, se:
– Não realizar ou tumultuar as atividades descritas neste Edital;
– Não apresentar conduta e comportamento ético inerentes ao desempenho das atividades.
8. DISPOSIÇÕES GERAIS
a) Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenadora do Projeto.
b) Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail arquivopolitecnico@ufsm.br