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Seleção de Bolsista para Projeto de Ensino Nº 064807 – Educação para todos: Estratégias Pedagógicas que Promovem a Inclusão e Auxiliam no Processo de Ensino-aprendizagem, no Colégio Politécnico da UFSM



1. DA BOLSA

Nº Projeto 064807
Título projeto Educação para todos: estratégias pedagógicas que promovem a inclusão e auxiliam no processo de  ensino-aprendizagem, no Colégio Politécnico da UFSM. 
Atribuições do/a bolsista

O/a bolsista deverá:

1) Colaborar no apoio pedagógico aos estudantes com deficiência/dificuldade de  aprendizagem/defasagem de conteúdos nos diversos cursos;

2) Participar de reuniões da equipe de apoio pedagógico;

3) Apoiar os professores no que diz respeito às adaptações de conteúdos e avaliações;

4) Produção de trabalhos científicos a serem apresentados em eventos e publicados em periódicos

Nº de bolsas 01 Bolsa – com disponibilidade turno manhã;
01 bolsa – com disponibilidade turno tarde

2. DO CRONOGRAMA

ETAPA DATA
Período de inscrições 05/08/2026 até 10/08/2026
Divulgação da lista de inscritos 11/08/2026
Análise da documentação 11/08/2026
Publicação do Resultado final da seleção 12/08/2026
Início da atuação do/a bolsista 13/08/2026

3. DA INSCRIÇÃO

3.1 Período: até 10/08/2026.

3.2 Local: As inscrições serão feitas exclusivamente pelo endereço eletrônico atendimentoaluno@politecnico.ufsm.br, no campo assunto, informar “Inscrição Projeto 064807”

3.3 Documentos obrigatórios em PDF: comprovante de matrícula; histórico escolar simplificado e currículo.

4. DO PROCESSO SELETIVO

A seleção ocorrerá por meio da análise da documentação encaminhada pelos/as candidatos/as. O não envio de qualquer um dos itens da documentação exigida eliminará automaticamente o/a candidato/a  da seleção.

Critérios da seleção:

a) Análise do histórico escolar e do currículo do/a candidato/a.

b) disponibilidade para cumprir as atividades da bolsa, em jornada de 20 (vinte) horas semanais.

Os/as candidatos/as aprovados/as serão classificados/as na ordem decrescente das notas finais obtidas.

5. DO/A BOLSISTA

5.1 Requisitos

5.1.1 Poderão ser bolsistas estudantes regularmente matriculados e frequentes do Curso de Educação Especial e/ou Pedagogia, da Universidade Federal de Santa Maria. Após a publicação do resultado  final da seleção, o/a estudante selecionado/a será incluído/a no projeto para o qual foi selecionado/a, no Portal de Projetos da UFSM, na categoria de “participante”.

5.1.2 Ter os dados pessoais atualizados (e-mail e telefone) nos portais da UFSM.

5.1.3 Possuir conta corrente pessoal nos bancos autorizados a receber pagamentos pelo SIAFI (Sistema Integrado de Administração Financeira), para viabilizar a implantação da bolsa.

5.1.4 Não possuir outra bolsa de qualquer natureza, exceto o Benefício Socioeconômico (BSE) ou auxílio eventual.

5.2 Direitos

5.2.1 Receber bolsa mensal no valor de R$750,00 (setecentos e cinquenta reais), durante o período de vigência (13 de agosto de março a 31 de dezembro de 2026).

5.2.2 Estar incluído/a na cobertura do seguro contra acidentes pessoais, nos horários de atuação da bolsa.

5.2.3 Ter horário definido para o exercício de suas atividades como bolsista, sem prejuízo de suas demais atividades acadêmicas.

5.2.4 Receber orientações que se fizerem necessárias para o desempenho de suas atividades.

5.3 Deveres

5.3.1 Responsabilizar-se pelas informações prestadas no momento da seleção.

5.3.2 Disponibilizar 20 (vinte) horas semanais para o cumprimento de suas atividades.

5.3.3 Comunicar à coordenação as justificativas de eventuais faltas e a desistência da bolsa.

5.3.4 Cumprir o Plano de Atividades do/a Bolsista estabelecido.

5.3.5 Manter frequência regular nas disciplinas em que estiver matriculado/a.

5.3.6 O não atendimento aos itens acima mencionados implicará no cancelamento da bolsa.

6. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E CLASSIFICAÇÃO

A lista de candidatos/as homologados/as e o resultado dos/as selecionados/as, serão divulgados no site www.politecnico.ufsm.br – Oportunidades de bolsas.

7. DO DESLIGAMENTO DO BOLSISTA

O/A bolsista será desligado/a das atividades, sem direito à bolsa, se:

– Não realizar ou tumultuar as atividades descritas neste Edital;

– Não apresentar conduta e comportamento ético inerentes ao desempenho das atividades;

– Não desenvolver as atividades de acordo com a demanda do projeto.

8. DISPOSIÇÕES GERAIS

a) Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenadora do Projeto.

b) Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail atendimentoaluno@politecnico.ufsm.br

Divulgue este conteúdo:
https://ufsm.br/r-405-12081

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