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Seleção de Bolsista para Projeto de Extensão Nº 057676: “Assessoria de Comunicação do Colégio Politécnico da UFSM”



A Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), através do projeto Institucional FIEX, torna pública a abertura de inscrições para seleção de acadêmicos da UFSM para Bolsa de Extensão Universitária, conforme Resolução 01/2013.

  1. CRONOGRAMA
    ATIVIDADE PERÍODO
    Lançamento Chamada Pública 24/05/2022
    Inscrição de candidatos (as) De 24/05 a 02/06/2022
    Avaliação de candidatos(as) 03 a 06/06/2022
    Divulgação resultado preliminar 06/06/2022
    Período de Recursos contra resultado Preliminar 07/06/2022
    Análise Recursos 08/06/2022
    Divulgação do Resultado Final 08/06/2022
  2. DAS INSCRIÇÕES
    1. Período: 24/05/2022 a 02/06/2022
    2. As inscrições serão realizadas exclusivamente pelo e-mail: angelita.silva@politecnico.ufsm.br. No e-mail, no campo do assunto, informar o título: “SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA O PROJETO – ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO”.
    3. Documentos Obrigatórios: Ficha de Cadastro de Bolsista; histórico escolar simplificado, comprovante de matrícula e curriculum.
  3. DO PROCESSO SELETIVO
    1. A seleção será realizada conforme segue:
      1. A seleção ocorrerá preferencialmente por meio remoto. A primeira etapa da seleção será pela análise da documentação encaminhada pelos(as) candidatos(as). Sendo assim, o não envio de qualquer um dos itens da documentação exigida eliminará automaticamente o(a) candidato(a) da seleção. Na segunda etapa da seleção, a coordenadora do projeto poderá solicitar ao candidato (a), via e-mail, um texto de sua autoria e uma entrevista, via Google Meet.
      2. Os critérios de seleção são os seguintes:
        1. Grau de compatibilidade do curso com o perfil desejado para as atividades a serem desenvolvidas;
        2. Aproveitamento acadêmico satisfatório (verificado pelo histórico escolar);
        3. Disponibilidade compatível com as atividades do projeto;
        4. Capacidade de se ver no projeto, relacionando a importância da participação e expectativas com sua trajetória pessoal (verificado através da entrevista – se necessário);
        5. Habilidade de escrita/comunicação avaliada por meio do texto e/ou entrevista – segunda etapa – se necessário.
      3. Serão aprovados(as) os(as) candidatos(as) que obtiverem nota final igual ou superior a 7,0 (sete pontos), respeitando o limite máximo de 10,0 (dez pontos). Os(as) demais candidatos(as) serão considerados(as) reprovados(as).
      4. Candidatos(as) aprovados(as) serão classificados(as) na ordem decrescente das notas finais obtidas.
    2. A seleção será válida para o período de junho de 2022 a janeiro de 2023.
  4. DA BOLSA E DAS VAGAS
    A bolsa, cujo valor será de R$ 400,00 mensais, terá duração de até oito meses, a partir de 01/06/2022.
    Vagas Nº Projeto Nome Projeto Área de atuação Período da Bolsa
    01 057676 Assessoria de Comunicação do Colégio Politécnico da UFSM Comunicação Social
    Jornalismo ou Relações públicas
    De 01/06/2022 até 31/01/2023
  5. DO BOLSISTA/ESTUDANTE
    1. São requisitos exigidos do(a) estudante para o recebimento da bolsa:
      1. Estar regularmente matriculado(a) na Universidade Federal de Santa Maria no ensino médio, técnico, tecnológico ou superior (graduação- licenciatura, bacharelado e tecnólogos) até o período final de vigência da bolsa. Para essa vaga somente poderão se inscrever estudantes dos Cursos de Comunicação Social – Jornalismo e Relações Públicas, regularmente matriculados na UFSM, cursando a partir do terceiro semestre e que sejam residentes em Santa.
      2. Ter sido aprovado(a) em seleção pública realizada por coordenador(a) do projeto mediante edital (modelo disponibilizado no Anexo D), em conformidade com a Resolução N. 001/2013 da UFSM.
      3. Estar registrado(a) no projeto de extensão vigente, na categoria de “participante” ou “colaborador” em período concomitante ao do pagamento das bolsas, sendo facultada a existência de outras participações em períodos distintos.
      4. Ter os dados pessoais atualizados (e-mail e telefone) no DERCA, no Portal do Aluno e na Plataforma Lattes.
      5. Possuir conta-corrente pessoal em banco compatível com o sistema da instituição, para viabilizar pagamento da bolsa. Não será permitida conta poupança ou conta conjunta.
      6. Não ter outra bolsa de qualquer natureza, salvo bolsas e benefícios que possuam a finalidade de contribuir para a permanência e a diplomação de estudantes em situação de vulnerabilidade social.
      7. Ter disponibilidade para cumprir as atividades constantes no plano de atividades da bolsa, a ser proposto pelo(a) coordenador(a) no ato da inscrição, em jornada de, no mínimo, 16 (dezesseis) horas semanais e, no máximo, 20 (vinte) horas semanais de atividades.
      8. Manter as condições de habilitação da indicação no período de vigência da bolsa.
      9. Até o dia 31/05/2022 (prazo final para Indicação de Bolsistas pelo(a) Coordenador(a)), o Termo de Compromisso de Bolsista (Anexo E) deverá ser anexado ao Portal de Projetos (Arquivos – anexar), devidamente preenchido e assinado por ele(a) e pelo(a) coordenador(a) da ação de extensão contemplada.
    2. São obrigações do(a) bolsista:
      1. Apresentar os resultados preliminares no ano da vigência de sua bolsa e, no ano seguinte, caso permaneça com vínculo acadêmico com a UFSM, os resultados finais do seu projeto durante a JAI, indicando que é ou foi bolsista FIEX/UFSM.
      2. Participar em alguma das atividades da programação do Salão de Extensão durante a JAI ou do Fórum Regional Permanente de Extensão, além de reuniões/encontros sempre que solicitado pela Pró-Reitoria de Extensão/Gabinetes de Projetos.
      3. O(a) bolsista, cujo projeto em que participe se enquadre no eixo Direitos Humanos e Justiça, deverá obrigatoriamente participar do Fórum de Direitos Humanos, sendo optativa a participação nas atividades do item 5.2.2.
    3. O não atendimento aos itens acima mencionados implicará no cancelamento da bolsa.
  6. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E CLASSIFICAÇÃO
    1. Os resultados serão divulgados no site do Colégio Politécnico.
    2. A seleção de bolsista é prerrogativa do(a) Coordenador(a) do Projeto e será de sua inteira responsabilidade, respeitando a resolução 01/2013. Cabe ao coordenador(a) do Projeto a definição dos requisitos para seleção de bolsistas, a realização da avaliação e seleção de bolsistas e o julgamento dos recursos.
    3. Os(as) candidatos(as) aprovados(as) serão classificados(as) na ordem decrescente das notas finais obtidas. Em caso de empate, serão considerados os seguintes critérios:
      1. Análise dos horários disponíveis para o desenvolvimento das atividades propostas;
      2. Será dada preferência a estudantes com experiência e atividades relacionadas à temática do projeto.
    4. Os(as) candidatos(as) aprovados(as) através da divulgação do Resultado Final deverão realizar assinatura de Termo de Compromisso até 02 dias úteis da data de divulgação do resultado diretamente com o Coordenador do Projeto e entregar documento comprobatório dos dados bancários (banco, agência e conta corrente) que serão utilizados para recebimento da bolsa.
  7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
    1. Os casos omissos serão resolvidos pelos(as) Coordenadores(as) dos Projetos.
    2. Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail angelita.silva@politecnico.ufsm.br.
Divulgue este conteúdo:
https://ufsm.br/r-405-5593

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