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Seleção de Bolsista para Bolsa BAE/PRAE – Núcleo de Administração do Colégio Politécnico



O Núcleo de Administração do Colégio Politécnico da Universidade Federal de Santa Maria torna pública a abertura de processo seletivo para estudantes de graduação interessados(as) em atuar como bolsistas da Bolsa de Assistência ao Estudante (BAE), em conformidade com a Resolução UFSM nº 176/2024, a Instrução Normativa UFSM nº 16/2026 e demais normas institucionais vigentes.

1.DO OBJETO

1.1.O presente edital tem por objetivo selecionar estudantes de graduação da UFSM para desenvolver atividades de caráter formativo, vinculadas à Bolsa de Assistência ao Estudante (BAE), contribuindo para sua formação acadêmica, cidadã e profissional por meio da atuação no Núcleo de Administração do Colégio Politécnico da UFSM.

2.DA FINALIDADE DA BOLSA

2.1.A Bolsa de Assistência ao Estudante (BAE) constitui modalidade de auxílio financeiro institucional vinculada ao eixo de assistência estudantil, destinada a contribuir para a permanência e a formação acadêmica de estudantes de graduação da UFSM, mediante participação em atividades de caráter formativo que possibilitem o desenvolvimento de conhecimentos, habilidades e competências relacionadas à formação acadêmica e profissional do(a) estudante, supervisionadas por orientador, não caracterizando vínculo empregatício.

3.DAS VAGAS

3.1.Serão ofertadas:

a) Uma (1) vaga de bolsa BAE.

b) para atuação em: Núcleo de Administração do Colégio Politécnico.

3.2.Finalidade formativa: desenvolvimento de competências relacionadas à gestão administrativa universitária, atendimento ao público, organização documental e utilização de sistemas institucionais, apoio às atividades de compras públicas.

3.3.Haverá formação de cadastro reserva, utilizado durante a vigência deste edital.

3.4.A convocação do cadastro reserva ocorrerá conforme necessidade da Unidade, respeitada rigorosamente a ordem de classificação, e disponibilidade orçamentária.

4.DA VIGÊNCIA DA BOLSA

4.1.A bolsa terá vigência de 01/09/2026 até 31/12/2026, podendo ser prorrogada de acordo com a disponibilidade orçamentária da Unidade e o desempenho do(a) estudante bolsista, observadas as normas  institucionais vigentes.

4.2.A permanência do(a) bolsista está condicionada ao cumprimento das atividades e à manutenção dos requisitos previstos neste edital.

5.DA CARGA HORÁRIA E DO VALOR DA BOLSA

5.1.A carga horária semanal e o valor mensal da bolsa serão de:

a) 20 horas – R$ 700,00 (setecentos reais).

5.2.Os valores observam o disposto na Instrução Normativa UFSM nº 16/2026.

5.3.Caso haja alteração dos valores por normativa institucional durante a vigência da bolsa, aplicar-se-ão automaticamente os valores atualizados.

6.DAS ATIVIDADES DO(A) BOLSISTA

6.1.O(A) estudante bolsista desenvolverá atividades presenciais na Unidade, podendo envolver:

a) apoio administrativo e organizacional do setor;

b) auxílio na atualização de planilhas, controles internos e bancos de dados utilizados pelo Núcleo

c) atendimento à comunidade universitária e fornecedores;

d) apoio em atividades institucionais do setor;

e) organização de documentos e informações;

f) outras atividades compatíveis a área administrativa e com os objetivos formativos da bolsa. 

6.2.As atividades serão desenvolvidas conforme determinação do(a) orientador(a).

6.3.As atividades ocorrerão de segunda a sexta-feira, nos turnos manhã ou tarde (entre os horários de 08:00 às 17:00), conforme escala acordada com o(a) orientador(a).

6.4.As atividades serão executadas presencialmente.

7.DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO

7.1.Poderão se inscrever estudantes que atendam aos seguintes requisitos:

a) possuir matrícula ativa em curso de graduação presencial da UFSM;

b) ter Benefício Socioeconômico – BSE ativo;

c) aprovação em no mínimo 50% das disciplinas cursadas no semestre anterior (exceto calouros);

d) deve estar matriculado e cursando, no mínimo, 165 horas em disciplinas ofertadas no primeiro semestre letivo de 2026, exceto alunos portadores de deficiência (PCD) ou formandos;

e) não ter ultrapassado em mais de dois semestres o tempo regular de integralização do curso, descontados trancamentos totais;

f) não estar com trancamento total de matrícula;

g) possuir disponibilidade de horário compatível com as atividades da bolsa;

h) ter dados atualizados no Portal Estudantil da UFSM;

i) ter conta-corrente bancária ativa em nome e CPF próprios (não são aceitas contas conjuntas, poupança, conta fácil ou de terceiros);

j) não possuir vínculo simultâneo com outra bolsa acadêmica remunerada da UFSM, salvo quando permitido por normativa institucional;

k) possuir condições de cumprir presencialmente as atividades, quando exigido pelo(a) orientador(a).

7.2.Estudantes com cadastro ativo de Benefício Socioeconômico (BSE) receberão, no mínimo, 2 pontos adicionais.

8.DAS INSCRIÇÕES

8.1.Período de inscrições: de 10/08/2026 até 16/08/2026.

8.2.Local de inscrição: envio da documentação para o e-mail institucional: administrativo@politecnico.ufsm.br.

8.3.Documentos necessários:

a) formulário de inscrição (Anexo I);

b) histórico escolar atualizado (exceto para calouros);

c) comprovante de matrícula;

d) currículo resumido (quando previsto pela Unidade). (até 1 página);

e) comprovante de BSE, quando necessário e houver.

8.4.As inscrições com documentos faltantes não serão homologadas.

9.DO PROCESSO SELETIVO

9.1.A seleção será realizada pela comissão designada pela Unidade.

9.2.O processo seletivo compreenderá:

a) análise documental: eliminatória e classificatória;

b) entrevista: a ser realizada no dia 24/08/2026, em horários entre as 09:00 e as 16:00, na sala 119, prédio 70 A do Colégio Politécnico. A entrevista será presencial. Os selecionados para a entrevista serão  comunicados sobre seu horário de entrevista através do e-mail utilizado no momento da inscrição.

10.DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

10.1.A avaliação considerará os seguintes critérios:

Critério Pontuação
Disponibilidade de horário até 2 pontos
Experiência ou conhecimentos relacionados às atividades administrativas até 2 pontos
Desempenho acadêmico até 2 pontos
Entrevista até até 2 pontos
Benefício Socioeconômico (BSE) ativo até 2 pontos

10.2.Pontuação máxima: 10 pontos.

11.DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

11.1.Em caso de empate na classificação final, serão considerados: a) estudante com BSE ativo;

b) maior índice de aproveitamento acadêmico;

c) maior idade.

12.DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

12.1.Os resultados serão divulgados:

a) no site institucional da Unidade: https://www.ufsm.br/unidades-universitarias/politecnico. Acessar o menu “Oportunidades de Bolsa”.

12.2.Cronograma:

Etapa Descrição Data
Publicação do edital Publicação do edital na página do Colégio Politécnico, menu “Oportunidades de Bolsa 10/08/2026
Inscrição dos candidatos Período de envio dos documentos pelos(as) candidatos 10/08/2026 a 16/08/2026
Homologação das inscrições Publicação da listagem dos candidatos com inscrição homologada 17/08/2026
Recurso das inscrições não homologadas Período para envio de recurso administrativo  18/08/2026
Homologação final das inscrições Publicação da listagem de candidatos com inscrição homologada e horário das entrevistas 19/08/2026
Período de entrevistas Realização das entrevistas com os(as) candidatos(as) e avaliação da documentação 24/08/2026
Divulgação do Resultado preliminar Divulgação do resultado preliminar no site  25/08/2026
Recurso ao resultado preliminar Período para envio do recurso quanto ao resultado preliminar 26/08/2026
Resultado final Divulgação do resultado final no site 27/08/2026
Início das Atividades Data prevista para início das atividades dos(as) selecionados(as) 01/09/2026

13.DOS RECURSOS

13.1.Os(as) candidatos(as) poderão interpor recurso no prazo de até 01 (um) dia útil após a divulgação das inscrições homologadas.

13.2.Os(as) candidatos(as) poderão interpor recurso no prazo de até 01 (um) dia útil após a divulgação do resultado preliminar.

13.3.Os recursos deverão ser encaminhados para: administrativo@politecnico.ufsm.br. 

13.4.Os recursos serão analisados em até 01 (um) dia útil, e o resultado será divulgado pelos mesmos canais.

14.DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA

14.1.Para implementação da bolsa, o(a) estudante selecionado(a) deverá:

a) possuir conta bancária ativa em seu nome, conforme item 7.1.i;

b) apresentar documentação solicitada pela Unidade;

c) apresentar e assinar eletronicamente via PEN-SIE a documentação exigida pela Unidade para implementação da bolsa.

15.DO ACOMPANHAMENTO DAS ATIVIDADES

15.1.O(a) bolsista deverá cumprir a carga horária semanal definida e desenvolver as atividades previstas sob supervisão do(a) orientador(a).

15.2.A Unidade estabelecerá os seguintes mecanismos de acompanhamento, a ser realizado pelo(a) orientador(a):

a) registro de frequência;

b) relatórios de atividades;

c) relatório semestral de atividades;

d) acompanhamento do desenvolvimento das competências previstas no Plano Semestral de Atividades.

16.MANUTENÇÃO DA BOLSA

16.1.A manutenção da bolsa está condicionada a:

I – cumprimento da carga horária;

II – desempenho satisfatório nas atividades;

III – manutenção de matrícula ativa;

IV – cumprimento das normas institucionais;

V – permanência dos requisitos previstos neste edital.

17.DO DESLIGAMENTO

17.1.O(A) bolsista poderá ser desligado(a) nas seguintes situações:

I – solicitação do(a) próprio(a) bolsista;

II – conclusão ou cancelamento do curso;

III – descumprimento das atividades ou carga horária;

IV – desempenho considerado insatisfatório, mediante manifestação fundamentada do(a) orientador(a);

V – acumulação de bolsa em desacordo com as normativas institucionais;

VI – deixar de atender aos requisitos do edital.

18.DA SUBSTITUIÇÃO DE BOLSISTA

18.1.Em caso de desligamento durante a vigência da bolsa, poderá ser convocado(a) candidato(a) suplente, respeitando-se a ordem de classificação.

19.DA VIGÊNCIA DO EDITAL

19.1.O presente edital terá validade até o final do semestre letivo vigente, podendo ser utilizado para convocação de candidatos(as) suplentes conforme a ordem de classificação.

19.2.A vigência do presente edital poderá ser prorrogada por até mais 01(um) semestre mediante decisão fundamentada.

20.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

20.1.A bolsa não gera vínculo empregatício com a UFSM.

20.2.Os(as) candidatos(as) são responsáveis pela veracidade das informações apresentadas, sujeitando-se às sanções administrativas cabíveis em caso de declaração falsa.

20.3.Candidatos que não tiverem disponibilidade para cumprir a carga horária durante o período determinado no presente edital não terão suas inscrições homologadas.

20.4.A inscrição do(a) candidato(a) implica conhecimento e aceitação integral das disposições deste edital.

20.5.Os casos omissos serão resolvidos pela Unidade responsável pela seleção.

20.6.A participação no processo seletivo implica ciência e concordância com as normas deste edital.

20.7.Dúvidas devem ser encaminhadas ao e-mail: administrativo@politecnico.ufsm.br.

Leia o edital completo em https://portal.ufsm.br/documentos/download.html?action=componente&download=false&id=7670113
Retificado em 12/08/2026.

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