Regulamento_normativa_ACEx_Adm (1)
REGULAMENTO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES DE EXTENSÃO –
CURSO DE ADMINISTRAÇÃO
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º – O presente Regulamento tem por finalidade definir normas e critérios para a seleção e
aproveitamento das atividades que compõem as Atividades Complementares de Extensão.
CAPÍTULO II
DA NATUREZA, DA COMPROVAÇÃO E DA ATRIBUIÇÃO DE CARGA
HORÁRIA PARA AS ATIVIDADES COMPLEMENTARES DE EXTENSÃO
Art. 2º – De acordo com a Resolução nº 06/2019 e Instrução Normativa 01/2019/PRE da UFSM,
Atividade Complementar de Extensão (ACEx) são atividades pertinentes e componentes de um
processo interdisciplinar educativo, cultural, artístico, social, científico, tecnológico e político
comprometido com as demandas da sociedade, que promove a interação transformadora entre
Universidade e outros setores da sociedade gerando impacto na formação do estudante, aceitas
para compor a carga horária necessária, prevista no Projeto Pedagógico de Curso.
Art. 3º – Cabe ao Colegiado do Curso determinar os limites máximos de carga horária atribuídos
para cada modalidade ou conjunto de modalidades que compõem o quadro de Atividades
Complementares de Extensão.
Art. 4º – O registro de Atividades Complementares de Extensão será solicitado pelo acadêmico
de graduação via Portal do Aluno. O aluno solicitará o registro e o cômputo de horas como
Atividade Complementar de Extensão, anexando obrigatoriamente ao requerimento o
certificado de participação no evento ou instrumento equivalente de aferição de frequência com
carga horária, conforme Apêndice I deste regulamento.
Art. 5º – O artigo 10 do Anexo da Res. N. 006/2019 – Política de Extensão da UFSM classifica
as ações de Extensão nas seguintes modalidades:
I – Programas;
II – Projetos;
III – Cursos de Extensão;
IV – Eventos de Extensão;
V – Prestação de Serviços;
Parágrafo único. As modalidades, previstas no caput deste artigo, incluem, além dos
programas institucionais, eventualmente também as de natureza governamental, que atendam
às políticas municipais, estaduais, distrital e nacional.
Art. 6º – Nos Cursos de Administração da UFSM os tipos de ACEx’s e os limites máximos de
carga horária a ser cumprida por categoria ficam distribuídos da seguinte forma:
I – Atividades de Extensão. Máximo 120 horas;
II – Publicação de Trabalhos. Máximo 120 horas;
III – Outras Atividades. Máximo 120 horas.
Art. 7º – Serão consideradas para o cômputo de horas como ACEx, atividades realizadas a partir
da data da matrícula no curso.
Art. 8º – A descrição das Atividades Complementares de Extensão (ACEx) e a validação do
número de horas dar-se-á conforme Apêndice I deste regulamento.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 9º – Compete aos Colegiados dos Cursos dirimirem dúvidas em relação a este regulamento,
bem como suprir as lacunas, expedindo os atos complementares que se fizerem necessários.
Art. 10º – Este regulamento entra em vigor na data de sua aprovação.
