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Aviso aos alunos que não participaram do ENADE no dia 25.11.2012



Os alunos habilitados a participarem do ENADE no dia 25.11.2012 e que NÃO estiveram presentes à prova devem observar os trâmites para obtenção da dispensa da prova, conforme Portaria 419 do INEP.

INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA

PORTARIA Nº. 419, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2012

PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS
EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA, no uso de suas atribuições definidas no Decreto nº.
6.317, de 20 de dezembro de 2007, e, tendo em vista a Lei nº. 9.394, de 20 de dezembro de 1996,
a Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, a Portaria Normativa MEC nº 40, de 12 de dezembro de
2007, em sua atual redação, a Portaria Normativa MEC nº 6, de 14 de março de 2012, a Portaria
Normativa MEC nº 13, de 27 de junho de 2012, e a Portaria no 1.748, de 16 de dezembro
de2011, resolve:

Art. 1º Estudantes habilitados ao Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes 2012
(Enade 2012), nos termos do artigo 5º, § 1º da Portaria Normativa MEC nº 6/2012, que não
participaram da prova realizada no dia 25 de novembro de 2012, poderão solicitar dispensa do
ENADE 2012, nos termos e prazos estabelecidos nesta Portaria.

Art. 2º Solicitações de dispensa justificadas pelos motivos descritos no art. 33-G, §§ 4º e
5º da Portaria Normativa nº 40/2007, em sua atual redação, deverão ser formalmente
apresentadas diretamente à instituição de educação superior (IES) na qual o estudante está
matriculado.
§ 1º Caberá à IES analisar os pedidos de dispensa referidos no caput deste artigo.
§ 2º Os estudantes cujos pedidos de dispensa formulados com base no caput deste artigo
forem deferidos pelas IES deverão ter, em seu histórico escolar, conforme o caso, uma das
menções referidas pelos §§ 4º e 5º do art. 33-G da Portaria Normativa MEC nº 40/2007, em sua
atual redação.

Art. 3º As solicitações de dispensa deferidas pela IES deverão ser registradas pelo
coordenador do curso, por meio endereço eletrônico http://portal.inep.gov.br/ , em sistema criado
para esse fim, no período de 28 de novembro de 2012 a 11 de janeiro de 2013.

Parágrafo único. Os estudantes de que trata o caput deste artigo farão parte do Relatório
de Regularidade junto ao ENADE 2012, disponível para consulta no endereço eletrônico
http://portal.inep.gov.br/.

Art. 4º Nos termos do art. 33-M, §§ 1º e 2º da Portaria Normativa nº 40/2007, em sua
atual redação, os estudantes habilitados que não participaram do Enade 2012 pelos motivos
previstos no art. 33-G, § 4º da Portaria Normativa nº 40/2007, em sua atual redação, ou que
tiveram seu pedido de dispensa indeferido junto à IES, poderão solicitar, ao Inep, dispensa no
Enade 2012, exclusivamente por meio do endereço eletrônico http://portal.inep.gov.br/, em
sistema criado para esse fim, no período de 12 a 31 de janeiro de 2013.

Art. 5º A solicitação de dispensa de que trata o art. 4º desta Portaria, a ser eletronicamente
apresentada para análise, deverá conter obrigatoriamente os seguintes documentos:
I – requerimento de dispensa do ENADE 2012;
II – declaração original de aluno regular e habilitado ao ENADE 2012, comprovada por
meio de assinatura do responsável na instituição de educação superior do estudante;
III – cópia autenticada do documento comprobatório do impedimento de participação no ENADE
2012.
§ 1º Os documentos referidos no art. 5º, itens I e II estarão disponíveis para
preenchimento e impressão no endereço eletrônico http://portal.inep.gov.br/, em sistema criado
para este fim, no período de 12 a 31 de janeiro de 2013.
§ 2º Ao acessar os documentos, nos termos do § 1º deste artigo, o sistema gerará número
de protocolo de registro de preenchimento e retirada de documentos, o qual deverá ser usado pelo
estudante no acompanhamento de seu processo, sempre que solicitado.
§ 3º O requerente é responsável pela veracidade das informações apresentadas nos termos
deste artigo.

Art. 6º A solicitação de dispensa, contendo os documentos descritos no art. 5º, itens I, II e
III desta Portaria, deverá ser digitalizada em um único arquivo, exclusivamente em formato PDF,
e inserida no endereço eletrônico http://portal.inep.gov.br/, no período de 12 a 31 de janeiro de
2013.
§ 1º O requerente deverá seguir rigorosamente as instruções da página da Internet
http://portal.inep.gov.br/ para a inserção eletrônica do arquivo em formato PDF estabelecido no
caput deste artigo.
§ 2º Não serão aceitas solicitações de dispensa que descumprirem o estabelecido no caput
deste artigo.
§ 3º O INEP não se responsabilizará por solicitação de dispensa não enviada por motivos
de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, bem como outros fatores que
impossibilitem a transferência de dados.

Art. 7º A relação de estudantes dispensados será disponibilizada o sítio do INEP em data a
ser divulgada oportunamente.

Parágrafo único. Será de responsabilidade do requerente acompanhar todos os atos,
portarias e comunicados referentes aos procedimentos estabelecidos nesta Portaria.

Art. 8º Não caberá recurso da decisão do Presidente do INEP a nenhuma instância
superior na esfera administrativa.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ CLÁUDIO COSTA
Presidente do INEP

 

 

http://portal.inep.gov.br/enade

 

 Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007

 Portaria Normativa nº 06, de 14 de março de 2012

 Portaria Normativa MEC nº 13 – Enade 2012

 Portaria Nº 419, de 27 de novembro de 2012

Fale Conosco (CONTATO DIRETO COM O INEP)

 

 

 

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