Informamos que foi publicada, no Diário Oficial da União, do dia 07 de dezembro de 2015, a Portaria Nº 548/2015 – INEP que orienta os pedidos de dispensa dos estudantes habilitados que não realizaram o ENADE 2015.
O pedido de dispensa deverá ser solicitado pelo estudante junto à coordenação de cada curso no período de 18 de dezembro de 2015 a 29 de Janeiro de 2016.
Este é também o período em que estará disponível no ambiente do coordenador no Sistema Enade a opção “Dispensa de Estudantes”, onde deverá ser registrada a dispensa.
Aproveitamos a oportunidade para lembrá-los que, de acordo com a portaria, aqueles que não preencheram o questionário do estudante estão em situação irregular junto ao Enade 2015, mesmo que tenham realizado a prova.
O questionário se mantém disponível para preenchimento até 22 de fevereiro de 2016, na página do exame na internet.
Mais informações podem ser acessadas em ufsm.br/enade