UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA
CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS E HUMANAS
DEPARTAMENTO DE DIREITO
COMISSÃO ELEITORAL
EDITAL N.º 10/ 2018
Eleições para Coordenadores dos Cursos de Direito Diurno e Noturno
A Comissão Eleitoral, constituída em reunião de Colegiado dos Cursos de Direito (Diurno e Noturno – Ata 279/2018) e nomeada pela Portaria/CCSH nº 283, de 29 de novembro de 2018 com o objetivo de organizar o processo eleitoral para eleição de Coordenador(a) do Curso de Direito Diurno e de Coordenador(a) do Curso de Direito Noturno, torna público o presente Edital, convocando as referidas eleições para o biênio 2019/2020.
1.DA CONVOCAÇÃO
Consulta aos(às) professores(as), técnicos(as) administrativos e alunos(as) para indicação à função de Coordenador(a) do Curso de Direito Diurno e de Coordenador(a) do Curso de Direito Noturno.
2.DAS INSCRIÇÕES
Estão aptos concorrer à eleição de que trata este edital os docentes efetivos, lotados no Departamento de Direito, em regime de trabalho de 40 horas semanais e/ou 40 horas semanais/Dedicação Exclusiva, podendo haver reeleição.
Os docentes interessados em concorrer ao pleito deverão inscrever-se por escrito, mediante termo de compromisso a ser entregue à Secretaria dos Cursos, aos cuidados da Comissão Eleitoral.
Os candidatos têm a faculdade de, no ato da inscrição, indicar o(a) Coordenador(a) substituto(a).
Período de inscrições: de 29 de novembro a 03 de dezembro de 2018.
3. DO COLÉGIO ELEITORAL
O Colégio Eleitoral será composto por: (a) docentes efetivos e substitutos lotados no Departamento de Direito; e professores que ministram disciplinas no Curso de Direito; (b) técnicos(as) administrativos lotados no Departamento de Direito e nos Cursos de Direito; (c) alunos(as) regulares do Curso de Direito Diurno e Curso de Direito Noturno. Não serão considerados regulares os alunos especiais I e II.
4. DA ELEIÇÃO
4.1. A eleição será realizada em único escrutínio, independentemente do número de eleitores votantes;
4.2. A votação realizar-se-á no dia 06 de dezembro de 2018, das 9:00 às 12:00 e das 18:30 às 20:00.
4.3. O sistema eleitoral do processo será o voto secreto e proporcional, respeitando-se 50% para professores e técnicos e 50% para estudantes.
4.4. Haverá duas urnas, uma para o Curso de Direito Diurno e outra para o Curso de Direito Noturno.
4.5. A solicitação de impugnação de urna deverá ser feita por escrito à Comissão Eleitoral, num prazo máximo de 24 horas, cabendo à Comissão Eleitoral deliberar sobre o assunto.
5.DA APURAÇÃO
5.1. A apuração processar-se-á logo após o encerramento da votação e o resultado da eleição será divulgado no mesmo dia, sendo homologado na próxima reunião do Colegiado do Curso;
5.2. O resultado das eleições será enviado ao Diretor do CCSH, depois de homologado pelo Colegiado do Curso de Direito.
6.DA COMISSÃO ELEITORAL
6.1. Para conduzir a eleição de que trata este edital, bem como proceder o escrutínio e a totalização do resultado da votação, foram designados para compor a Comissão Eleitoral: a professora Angela Araujo da Silveira Espindola (presidente) e o professor Jerônimo Siqueira Tybusch;
6.2. Caberá à Comissão Eleitoral divulgar em até 24 (vinte e quatro) horas antes da votação, as listagens com os nomes dos(as) candidatos(as) inscritos(as) para o pleito;
6.3. Após a apuração, a Comissão Eleitoral encaminhará ofício à Coordenação do Colegiado do Curso, informando o resultado da votação.
Santa Maria, 29 de novembro de 2018
Profa Angela Araujo da Silveira Espindola
Presidente da Comissão Eleitoral
Prof. Jerônimo Siqueira Tybusch
Membro da Comissão Eleitoral