A Coordenação do Curso de Engenharia Civil, comunica aos estudantes e docentes vinculados ao Curso que foi aprovada, em reunião do Colegiado do Curso, de 07/12/2016 (Ata nº 007/2016), alteração no Item V – DA BANCA EXAMINADORA, Art. 9º e § Único do Regulamento do Trabalho de Conclusão de Curso/TCC, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“V – DA BANCA EXAMINADORA
Art. 9° – A banca examinadora será composta pelo Professor Orientador, que a preside, e mais 2 (dois) avaliadores.
§ Único: Compor-se-á a banca de três membros, sendo eles o orientador e, no mínimo, mais 01 (um) docente representante da Instituição ou convidados de outra Instituição de Ensino Superior. O terceiro avaliador poderá ser um profissional de nível superior de área afim ou correlata ao tema do trabalho, a critério da Coordenação do Curso.”
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