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Estágio Não Obrigatório

DOCUMENTAÇÃO

  • DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS:
    • 125.62 – Termo de compromisso de estágio não obrigatório de aluno de graduaçãoclique aqui
    • 125.43 – Termo de adesão de estágio presencial de aluno de graduação (Devido a pandemia de Covid-19 e suspensão das atividades presenciais, é necessário que os alunos em estágio assinem o Termo de Adesão, disponível neste link.)
    • 125.43 – Apólice de seguro de aluno de graduação (Conforme a legislação vigente, é obrigação da empresa concedente a oferta da apólice de seguro de estágio)
    • 125.62 – Relatório de atividades, clique aqui. ATENÇÃO: Conforme IN 01/22 – PROGRAD, o relatório deve ser inserido a cada 6 meses no processo PEN-SIE de homologação de estágio e é de responsabilidade do estagiário e do professor orientador o cumprimento da norma.
    • Declaração de adequação das instalações da Parte Concedente (se não houver convênio), clique aqui.

ATENÇÃO: Os documentos DEVERÃO ser inseridos, em pdf, no PEN-SIE para poderem ser assinados eletronicamente (professores, alunos e empresas). Caso a Empresa Concedente utilize outros programas para assinatura eletrônica, o aluno deve, mesmo assim, criar um PEN-SIE para homologação do termo de estágio.

  • Selecionar: “Homologação de termo de estágio OBRIGATÓRIO de graduação – DEMAIS ÁREAS (125.62)”
  • Tutorial para homologação de termo de estágio, clique aqui.
  • Dúvidas e esclarecimentos devem ser solicitados à equipe do PEN-SIE pelo e-mail pen@ufsm.br

Termo de Compromisso de Estágio Extracurricular – não entregar cópia física na Secretaria do Curso já que todo processo DEVERÁ ser feito via PEN-SIE, conforme orientações acima

  • ATENÇÃO: Para preenchimento dos dados do Professor Orientador, solicitar informações por e-mail, para a secretaria do Curso. Não deve mais ser colocado o nome do Coordenador do Curso.
  • Termo aditivo, clique aqui.
  • Termo de rescisão, clique aqui
  • ATENÇÃO: TODOS os documentos referentes ao estágio (termo de compromisso, termo aditivo, termo de rescisão, relatório de atividades) devem ser inseridos NO MESMO PEN-SIE, sendo assim, o aluno deve entrar em contato com a Secretaria do Curso solicitando orientações.

ATENÇÃO! Conforme a legislação vigente, a apólice de seguro no estágio extracurricular deverá ser ofertada pela empresa concedente:

Art. 9º As pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como profissionais liberais de nível superior devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional, podem oferecer estágio, observadas as seguintes obrigações:

(…) IV – contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, conforme fique estabelecido no termo de compromisso;

PARA UTILIZAÇÃO COMO ACG (30h)

Para ser computado como carga horária de Atividade Complementar de Graduação, conforme orientações neste link, o aluno deverá, após o término do período de estágio, anexar na solicitação de Dispensa de ACG:

  • Processo PEN com homologação do termo de estágio onde deve estar inserido o relatório de atividades, conforme modelo acima e/ou Declaração para cômputo de horas, conforme modelo neste link

Legislação que regulamenta os estágios:

  • Lei n° 11.788 de 25 de setembro de 2008.
  • Resolução 025/2010 UFSM – Regulamenta, no âmbito da UFSM, a concessão de estágios supervisionados obrigatórios e não obrigatórios a alunos de graduação e de ensino médio e tecnológico.
  • Instrução Normativa PROGRAD/UFSM N. 001/2022 de 26/01/2022 – Orienta a respeito da formalização dos estágios de graduação, regulando o registro das atividades de estágio no Sistema Integrado para o Ensino (SIE), bem como a atribuição de encargos didáticos à atividade de orientação de estágio não obrigatório.
  • Orientações da UFSM para estágios: ufsm.br/estágios
ATENÇÃO!

CONVÊNIO DE ESTÁGIO:

– Documento firmado entre a UFSM e a Empresa Concedente de estágio. – Quem assina o documento é a Vice-Reitora e Representante da Empresa.

– Devem ser feitos os trâmites conforme abaixo. (A Coordenação do Curso não participa no primeiro momento)

  • Verificar se há convênio, clique aqui. (clicar em “convênios em vigência”)
  • Modelo de convênio, clique aqui.
  • Orientações a respeito de convênios de estágio (clique aqui):
  • Maiores informações: Pró-Reitoria de Planejamento, Coordenadoria de Projetos e Convênios (COPROC):
    • coproc@ufsm.br
    • (55) 3220 8492
    • Prédio 47, Reitoria, 5º andar
  • O estágio poderá iniciar antes da finalização dos trâmites de homologação de convênio.

CONTRATO DE ESTÁGIO (Termo de Compromisso de Estágio)

– Documento firmado entre o Curso, Empresa Concedente de estágio e Aluno Estagiário.

– Quem assina o documento: Professor (a) Orientador (a), Representante da Empresa, Aluno (a) Estagiário (a).