As DCGs são componentes curriculares destinados a complementar, aprofundar e atualizar a formação acadêmica. Diferentemente das disciplinas obrigatórias, elas oferecem maior flexibilidade para que o estudante possa direcionar parte de sua formação de acordo com seus interesses e objetivos.
No curso de Física, as disciplinas que podem ser cursadas como DCG são definidas de acordo com os respectivos Projetos Pedagógicos dos Cursos e com as deliberações do Colegiado, podendo ser disciplinas ofertadas por outros cursos.
Os cursos de Física – Licenciatura Integral e Física – Licenciatura Noturno têm exigência de 120h em DCG, enquanto no curso de Física – Bacharelado o aluno deve cursar 180h em DCG’s.
A relação das disciplinas que podem ser aproveitadas como DCG estão disponíveis nas informações curriculares do curso (guia “Disciplinas por Período Ideal”, depois “Qualquer semestre”). Para disciplinas que não constam da listagem, seu aproveitamento dependerá de aprovação do Colegiado do Curso.