Os(as) discentes que, por motivos devidamente justificados, não comparecerem às atividades acadêmicas sujeitas à avaliação, poderão requerer, no prazo máximo de 2 dias úteis desde a data da avaliação, a oportunidade de realizá-la em outra data, a critério do departamento didático competente.
São considerados motivos devidamente justificados:
- doença que impossibilite o(a) discente de realizar a avaliação, devidamente comprovada por atestado médico com CID, assinatura, CRM e data;
- acompanhamento de familiar de primeiro grau (pais ou filhos) para tratamento de saúde, devidamente comprovado por atestado médico com CID, assinatura, CRM e data;
- óbito de familiar de primeiro grau (pais ou filhos);
- participação em eventos acadêmicos com apresentação de trabalho, desde que avisado com antecedência mínima de 48 horas ao departamento didático do professor da disciplina e comprovada por certificado ou atestado de participação.
O tutorial para solicitar a recuperação de uma avaliação pode ser acessado clicando aqui.