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Recuperação de Avaliação

Os(as) discentes que, por motivos devidamente justificados, não comparecerem às atividades acadêmicas sujeitas à avaliação, poderão requerer, no prazo máximo de 2 dias úteis desde a data da avaliação, a oportunidade de realizá-la em outra data, a critério do departamento didático competente.

São considerados motivos devidamente justificados:

  • doença que impossibilite o(a) discente de realizar a avaliação, devidamente comprovada por atestado médico com CID, assinatura, CRM e data;
  • acompanhamento de familiar de primeiro grau (pais ou filhos) para tratamento de saúde, devidamente comprovado por atestado médico com CID, assinatura, CRM e data;
  • óbito de familiar de primeiro grau (pais ou filhos);
  • participação em eventos acadêmicos com apresentação de trabalho, desde que avisado com antecedência mínima de 48 horas ao departamento didático do professor da disciplina e comprovada por certificado ou atestado de participação.

O tutorial para solicitar a recuperação de uma avaliação pode ser acessado clicando aqui.