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Auxílio Eventual

O Auxílio Eventual é um valor pago diretamente aos(às) estudantes e destinado a viabilizar a participação destes(as) em eventos regionais, nacionais e internacionais, não superiores a 1 (um) mês, desde que comprovado previamente o aceite de apresentação de trabalho ou convite para participar de atividades, bem como convite ou comprovação de participação em eventos por meio de equipes, grupos de estudos e organização de eventos.

O valor do Auxílio Eventual obedece as seguintes cotas singulares:
1. Evento virtual ou local (microrregião de Santa Maria/RS): valor limitado àquele da inscrição do evento, não podendo ultrapassar 15% do salário mínimo
vigente no ano anterior.
2. Evento regional (região sul): 50% do salário mínimo vigente no ano anterior. 

3. Evento nacional ou internacional: 65% do salário mínimo vigente no ano anterior.

A solicitação deve ser feita pelo(a) estudante interessado(a), mediante preenchimento do FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO.

Detalhes sobre a solicitação, incluindo a documentação necessária, estão disponíveis no EDITAL. 

 

VIA PRAE

Outra possibilidade de Bolsa de Formação Estudantil é a partir de editais específicos publicados próximo ao início de cada semestre letivo pela Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE). A página de editais pode ser acessada clicando aqui.

Nesse caso, essas bolsas são destinadas especificamente a discentes com Benefício Socioeconômico (BSE) ativo.

No caso de o(a) discente já ter solicitado, via coordenação do curso de Física, a bolsa de formação estudantil para a participação em um evento, não será possível solicitar a bolsa para esse mesmo evento via PRAE, e vice-versa.