Ir para o conteúdo PPGART Ir para o menu PPGART Ir para a busca no site PPGART Ir para o rodapé PPGART
  • International
  • Acessibilidade
  • Sítios da UFSM
  • Área restrita

Aviso de Conectividade Saber Mais

Início do conteúdo

Defesas e Exames de Qualificação

Defesa de dissertação ou tese

Para obtenção do grau de Mestre é necessário o cumprimento de 24 créditos, realização do estágio de docência para discentes bolsistas,  aprovação no Exame de Qualificação, aprovação no Teste de Suficiência em uma língua estrangeira  e aprovação na Banca Examinadora na defesa da Dissertação.

Para obtenção do grau de Doutor é necessária a obtenção de 44 créditos, realização do estágio de docência para discentes bolsistas,  aprovação no Exame de Qualificação, aprovação no Teste de Suficiência em duas língua estrangeira  e aprovação da Banca Examinadora na defesa da Tese.

  • Para as pesquisas em Poéticas Visuais, exige-se a apresentação de exposição das obras artísticas resultantes da pesquisa devidamente articuladas com a Dissertação ou Tese.
  • Para as pesquisa em História, Teoria e Crítica, a apresentação da dissertação ou tese pode ser acompanhada de exposição, projeto curatorial e/ou publicação.

A conclusão do Mestrado ou do Doutorado será formalizada através de defesa pública de dissertação e tese, respectivamente, com a presença obrigatória da banca examinadora

As bancas examinadoras de dissertações de Mestrado serão constituídas de 3 (três) doutores vinculados a Programas de Pós-graduação: o presidente (preferencialmente o orientador), um professor do Corpo Docente do PPGART e um professor externo a UFSM que, no seu impedimento, será substituído por um suplente externo a UFSM.  E no impedimento de um dos membros do Programa, este será substituído por um suplente também interno ao Programa.

As bancas examinadoras de teses de Doutorado serão constituídas de 5 (cinco) doutores, vinculados a Programas de Pós-graduação assim distribuídos: o presidente (preferencialmente o orientador),  2 (dois) professores do Corpo docente do PPGART e 2 (dois) examinadores externos ao Programa, sendo pelo menos 1 (um) destes externo à UFSM. No impedimento de um dos membros externos ao Programa, este será substituído por um suplente também externo ao Programa. E no impedimento de um dos membros do Programa, este será substituído por um suplente também interno ao Programa.

  • 1º – Além dos membros referidos, o coorientador(caso houver) deverá participar da banca examinadora, sem direito a julgamento da dissertação ou tese.
  • 2º – No caso de impossibilidade da presença do orientador, o Colegiado da Pós-graduação deve nomear docente do programa para presidir a Banca Examinadora.

_

  1. O(a) aluno(a) deve iniciar este procedimento, através do acesso ao Portal do Aluno. Sequência do procedimento: Portal do aluno > Pós-Graduação> Defesa de MDT.
  2. Inserir o título definitivo da tese ou da dissertação, data e horário da defesa.
  3. O aluno deve inserir os nomes dos docentes que irão compor a banca: o(a) orientador(a), como PRESIDENTE da banca examinadora, professor(es) do Corpo docente do PPGART (doutorado: 2 e mestrado: 1), professores externos ao PPGART (doutorado: 2 e mestrado: 1) e um professor suplente.
  4.  Para indicar os professores externos, devem ser informados os seguintes dados obrigatórios: Nome completo, CPF, data nascimento, Instituição de origem/sigla. No caso dos professores da UFSM, basta procurar pelo nome que o sistema puxa automático os dados necessários.
  5. Após estes procedimentos, o(a) aluno(a) deverá encaminhar o processo, via Portal, ao orientador(a).
  6. O(a) orientador(a) faz a análise no Portal do Professor e, no caso do parecer ser favorável, envia para a Secretaria do Programa (Portal do professor > Pós-Graduação > informações do professor > Pós-Graduação > Proposta de Banca).
  7. A Secretaria após verificação do procedimento encaminha  à Comissão de Pós-Graduação (COMPÓS) para análise e aprovação.
  8. A Comissão de Pós-Graduação (COMPÓS) homologa a proposta de banca.

Atenção: Lembramos aos(as) alunos(as) que as informações inseridas na solicitação, são as mesmas que aparecerão na carta convite, ata, diploma e todos os documentos da defesa. Lembramos que ao iniciar este processo de banca online,  todas  as informações são de responsabilidade do(a) aluno(a) e do(a) seu(sua) orientador(a). A secretaria do PPGAV irá providenciar a documentação necessária, conforme os dados inseridos no sistema pelo(a) aluno(a) e pelo(a) seu(sua) orientador(a), não se responsabilizando por erros tais como: títulos provisórios ou errados, nomes incompletos ou incorretos, nome de instituições incompletas ou siglas erradas, etc. Neste sentido, pedimos aos alunos(as) e os(as) seus(suas) orientadores(as) que encaminhem as solicitações após estarem com todos os dados ajustados. 

Tutorial para indicação on-line da banca:  acesse aqui

_________________________________________________________________________

PRAZO PARA INDICAÇÃO DE BANCA E DEFESA Os procedimentos acima descritos devem ter início dentro de um prazo mínimo é de 30 dias antes da data da defesa.

Ver o Regimento da Pós-Graduação em Artes Visuais para maiores informações.

______________________________________

Ferramentas e Normas Técnicas na Biblioteca do Instituto de Artes

ABNT NBR 14724:2011 [resumida]

 

PRAZO PARA INDICAÇÃO DE BANCA E DEFESA Os procedimentos acima descritos devem ter início dentro de um prazo mínimo é de 30 dias antes da data da defesa.