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Docência Orientada

Art. 31. O estágio de docência é uma atividade curricular para estudantes de Pós-graduação que se apresenta como disciplina denominada “Docência Orientada”, definida como a participação de discente de Pós-graduação em atividades de ensino na educação superior da UFSM, servindo para a complementação da formação pedagógica dos pós-graduandos.

§1º Os discentes de cursos de mestrado poderão totalizar até dois créditos e os discentes de cursos de doutorado até quatro créditos nessa disciplina, para integralização curricular.

§2º São consideradas atividades de ensino:

I – Ministrar um conjunto pré-determinado de aulas teóricas e/ou práticas que não exceda a trinta por cento do total da carga horária de aulas da disciplina;

II – Auxiliar na preparação de planos de aula e/ou atuar no atendimento extra-aula aos discentes;

III – Participar em avaliação parcial de conteúdos programáticos, teóricos e práticos;

IV – Aplicar métodos ou técnicas pedagógicas, como estudo dirigido, seminários, etc.

§3º Por se tratar de atividade curricular, a participação dos estudantes de pós-graduação no estágio de docência não criará vínculo empregatício e nem será remunerada.

§4º As atividades de ensino desenvolvidas pelo discente de pós-graduação do curso de mestrado/doutorado em Estágio de Docência Orientada deverão ser realizadas no curso de graduação em  Artes Visuais – Bacharelado ou Licenciatura, sob a supervisão de um professor, docente do PPGART.

Como encaminhar?

O estudante deve enviar, via PEN-SIE*, um Plano de Docência Orientada para a Secretaria do PPGART, que será apreciado pelo Colegiado do Programa e, posteriormente, pelo Colegiado do  Departamento de Artes Visuais.  O documento deve ser elaborado juntamente com o Orientador e o Professor responsável pela disciplina em que será realizado o estágio (caso não seja na disciplina do próprio orientador).

Após a realização estágio, deve ser elaborado o Relatório de D.O. para apreciação do Orientador e do Professor responsável pela disciplina, que na sequência, enviará para a secretaria do PPGART para arquivamento.

* PASSO A PASSO DO PROCESSO DE DOCÊNCIA ORIENTADA – TRAMITAÇÃO DO PROCESSO

A solicitação de docência orientada deve ser encaminhada como um processo PEN aberto pelo discente de PG no Portal Estudantil ou no Portal Documentos da UFSM, contendo o Plano de Docência que deverá ser aprovado pelo orientador do aluno, pelo docente responsável pela disciplina de graduação, pelo colegiado do curso de pós-graduação de vínculo do discente e pelo colegiado(s) do(s) curso(s) de graduação para o(s) qual(ais) a disciplina é ofertada, conforme a seguinte tramitação:

  1. Discente interessado: Abre o PEN no Portal Estudantil ou no Portal Documentos da UFSM, assina o plano de docência anexado e tramita o processo para o seu orientador.
    • No Portal Documentos, na tela de “Novo Processo”, o primeiro campo a ser informado é o de “Vínculo”, que mostrará todos os tipos de vínculos que o(a) usuário(a) possui com a UFSM e cada usuário deve selecionar o vínculo desejado.
    • No Portal Documentos: Clica em Novo > Processo> seleciona o VÍNCULO DESEJADO e o PEN com tipo documental “Processo de docência orientada”.
  2. Orientador: Assina o plano de docência e tramita o processo para o docente responsável pela disciplina da graduação.
  3. Docente responsável pela disciplina da graduação: Assina o plano de docência e tramita o processo para o curso de pós-graduação de vínculo do discente.
  4. Curso de Pós-graduação: aprecia o processo no colegiado, anexa ao processo a ata de aprovação do plano de docência e tramita para o curso de graduação para o qual a disciplina será ministrada.
  5. Curso de graduação: aprecia o processo no colegiado, anexa ao processo a ata de aprovação do plano de docência e retorna o processo ao curso de pós-graduação. Caso a disciplina atenda mais de um curso de graduação, o processo deverá ser apreciado nos dois colegiados antes de retornar ao curso de pós-graduação.
  6. Curso de pós-graduação: Oferta a disciplina de docência orientada e retorna o processo ao discente para conhecimento e autorização da matrícula na disciplina de docência orientada.
  7. Discente interessado: Após ciência, realiza matrícula na disciplina de docência orientada. Retorna o processo ao curso para arquivamento. No caso de cursos que exigem relatório de docência orientada, o processo permanece com o discente até a conclusão da docência, quando então, deverá anexar o relatório de docência orientada e tramitar o processo ao curso para registro da nota e arquivamento.

Sobre o Estágio de D. O.

  • As atividades de ensino, desenvolvidas pelo discente de pós-graduação dos cursos de mestrado e doutorado em Estágio de Docência Orientada, deverão ser realizadas no curso de graduação em  Artes Visuais – Bacharelado ou Licenciatura da UFSM, sob a supervisão de um professor, docente do PPGART. 
  • A atuação na docência orientada (frente ao aluno) não pode ultrapassar 30% da carga horária total da disciplina.
  • Doutorandos bolsistas devem cursar no mínimo dois créditos em Docência Orientada, conforme Portaria Capes Nº 76, de 14 de abril de 2010, ou seja, APG303 – Docência Orientada I e APG304 – Docência Orientada II.

 Documentos: