Art. 31. O estágio de docência é uma atividade curricular para estudantes de Pós-graduação que se apresenta como disciplina denominada “Docência Orientada”, definida como a participação de discente de Pós-graduação em atividades de ensino na educação superior da UFSM, servindo para a complementação da formação pedagógica dos pós-graduandos.
§1º Os discentes de cursos de mestrado poderão totalizar até dois créditos e os discentes de cursos de doutorado até quatro créditos nessa disciplina, para integralização curricular.
§2º São consideradas atividades de ensino:
I – Ministrar um conjunto pré-determinado de aulas teóricas e/ou práticas que não exceda a trinta por cento do total da carga horária de aulas da disciplina;
II – Auxiliar na preparação de planos de aula e/ou atuar no atendimento extra-aula aos discentes;
III – Participar em avaliação parcial de conteúdos programáticos, teóricos e práticos;
IV – Aplicar métodos ou técnicas pedagógicas, como estudo dirigido, seminários, etc.
§3º Por se tratar de atividade curricular, a participação dos estudantes de pós-graduação no estágio de docência não criará vínculo empregatício e nem será remunerada.
§4º As atividades de ensino desenvolvidas pelo discente de pós-graduação do curso de mestrado em Estágio de Docência Orientada deverão ser realizadas no curso de graduação em 15 Artes Visuais – Bacharelado ou Licenciatura, sob a supervisão de um professor, docente do PPGART.
§5º As atividades de ensino desenvolvidas pelo discente de pós-graduação do curso de doutorado em estágio de docência orientada deverão ser realizadas no curso de graduação ou no mestrado em Artes Visuais, sob a supervisão de um professor, docente do PPGART.
Como encaminhar?
O estudante deve enviar, via PEN-SIE*, um Plano de Docência Orientada para a Secretaria do PPGART, que será apreciado pelo Colegiado do Programa e, posteriormente, pelo Colegiado do Departamento de Artes Visuais. O documento deve ser elaborado juntamente com o Orientador e o Professor responsável pela disciplina em que será realizado o estágio (caso não seja na disciplina do próprio orientador).
Após a realização estágio, deve ser elaborado o Relatório de D.O. para apreciação do Orientador e do Professor responsável pela disciplina, que sequencia também precisa será enviado à secretaria do PPGART para arquivamento.
*TUTORIAL PARA ABERTURA DO PEM-SIE DISPONÍVEL AQUI.
Sobre o Estágio de D. O.
- As atividades de ensino, desenvolvidas pelo discente de pós-graduação do curso de mestrado em Estágio de Docência Orientada, deverão ser realizadas no curso de graduação em Artes Visuais – Bacharelado ou Licenciatura, sob a supervisão de um professor, docente do PPGART. No caso das atividades de ensino desenvolvidas pelo discente de pós-graduação do curso de doutorado, deverão ser realizadas no curso de graduação ou no curso de mestrado em Artes Visuais do PPGART, sob a supervisão de um professor, docente do PPGART.
- A atuação na docência orientada (frente ao aluno) não pode ultrapassar 30% da carga horária total da disciplina.
- Doutorandos bolsistas devem cursar no mínimo dois créditos em Docência Orientada, conforme Portaria Capes Nº 76, de 14 de abril de 2010, ou seja, APG303 – Docência Orientada I e APG304 – Docência Orientada II.
Documentos: