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Deliberação nº 06/2025-PPGAUP

Brasão República Federativa do Brasil
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA

DELIBERAÇÃO Nº 06/2025 – PPGAUP

Revogada pela Deliberação n. 07/2025 – PPGAUP

Estabelece a carga horária para as atividades de docência orientada no Programa de Pós-Graduação em Arquitetura, Urbanismo e Paisagismo da Universidade Federal de Santa Maria.
O Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Arquitetura, Urbanismo e Paisagismo em sessão ordinária realizada em 27 de junho de 2025, registro na ata da 43ª reunião de Colegiado de homologação via PEN nº 23081.079496/2025-53, considerando o disposto pela sessão III do Capítulo IV, do Estágio de Docência do Regimento Geral da Pós-Graduação Stricto Sensu da UFSM, Anexo I da Resolução nº 139/2023. RESOLVE: Instruir e regulamentar a carga horária mínima das atividades para as atividades de docência orientada para discentes, conforme segue: Art. 1º O discente matriculado em estágio de docência provenientes das disciplinas APG303 e APG304, Docência Orientada I e II, cuja carga horária de cada APG corresponde a 15 horas (1 crédito) para a integralização curricular, deverá desenvolver a carga horária de 15 horas nas atividades de docência orientada realizadas frente aos(às) alunos(as) de graduação. Art. 2º Conforme disposto no Regulamento Geral de Pós-Graduação da UFSM, artigo 71, as atividades do estágio de docência não poderão exceder 30% da carga total da disciplina da graduação. Assim, os estágios de docência devem ser realizados em disciplinas com carga horária mínima de 60 horas. Art. 3º O discente matriculado na Docência Orientada I ou II deverá acompanhar a totalidade de aulas da disciplina da graduação junto ao docente responsável da disciplina bem como auxiliar nas correções de avaliações. Parágrafo único. O descrito no caput poderá ser alterado ao critério do(a) professor(a) responsável da disciplina. Art. 4º As atividades de docência orientada realizadas frente aos(às) alunos(as) de graduação, deverão ocorrer sempre na presença do docente responsável da disciplina e sobre a orientação do(a) professor(a) orientador(a) ou do docente responsável da disciplina. Art. 5º As situações que não estiverem contempladas neste documento serão de análise do Colegiado. Art. 6º Os critérios dispostos neste documento poderão ser alterados a qualquer momento por alterações de atos normativos superiores, oriundos da UFSM, da Capes, do documento de avaliação e de área em Arquitetura e Design ou por decisão do Colegiado do PPGAUP. Art. 7º O descrito neste documento tem a vigência a partir data da reunião de Colegiado que o aprovou e revoga as disposições contrárias. Santa Maria, 27 de junho de 2025.

Prof. Felipe Luís Palombini

Presidente do Colegiado e Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Arquitetura, Urbanismo e Paisagismo

Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em https://portal.ufsm.br/documentos/download.html?action=componente&download=false&id=5852649