MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
DELIBERAÇÃO Nº 07/2025 – PPGAUP
O Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Arquitetura, Urbanismo e Paisagismo em sua 45ª sessão, realizada em 11 de julho de 2025, homologação PEN nº 23081.084302/2025-31, considerando o disposto pela sessão III do Capítulo IV, do Estágio de Docência do Regimento Geral da Pós-Graduação Stricto Sensu da UFSM , Anexo I da Resolução nº 139/2023.
RESOLVE:
Instruir e regulamentar a carga horária mínima das atividades para as atividades de docência orientada para discentes, conforme segue:
Art. 2º Disposto pelo Regulamento Geral de Pós-Graduação da UFSM, artigo 71, as atividades do estágio de docência frente aos(às) alunos(as) de graduação não poderão exceder 30% da carga horária total da disciplina da graduação.
§ 1º Para disciplinas com carga horária de 50 horas ou mais, os estágios de docência devem contemplar a carga horária de 15 horas em atividades frente aos(às) alunos(as) de graduação.
§ 2º Para as disciplinas com carga horária inferior a 50 horas, as atividades frente aos(às) alunos(as) de graduação deverão ser de 30% da carga horária total da disciplina de graduação com o complemento da carga horária mediante demais atividades na disciplina.
Art. 3º O discente matriculado na Docência Orientada I ou II deverá acompanhar a totalidade de aulas da disciplina da graduação junto ao docente responsável da disciplina bem como auxiliar nas correções de avaliações.
Parágrafo único. O descrito no caput poderá ser alterado ao critério do(a) professor(a) responsável da disciplina.
Art. 4º As atividades de docência orientada realizadas frente aos(às) alunos(as) de graduação, deverão ocorrer sempre na presença do docente responsável da disciplina e sobre a orientação do(a) professor(a) orientador(a) ou do docente responsável da disciplina.
Art. 5º As situações que não estiverem contempladas neste documento serão de análise do Colegiado.
Art. 6º Os critérios dispostos neste documento poderão ser alterados a qualquer momento por alterações de atos normativos superiores, oriundos da UFSM, da Capes, do documento de avaliação e de área em Arquitetura e Design ou por decisão do Colegiado do PPGAUP.
Art. 7º O descrito neste documento tem a vigência a partir da data da reunião de Colegiado que o aprovou, revogando a Deliberação 06/2025 – PPGAUP.
Santa Maria, 11 de julho de 2025.
Prof. Felipe Luís Palombini
Presidente do Colegiado e Coordenador do
Programa de Pós-Graduação em
Arquitetura, Urbanismo e Paisagismo
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em https://portal.ufsm.br/documentos/download.html?action=componente&download=false&id=5903659