Para obtenção do Título de Mestre(a) em Arquitetura, Urbanismo e Paisagismo, é necessário a elaboração e defesa de uma Dissertação de acordo com as normas de elaboração de acordo com o Manual de Dissertações e Teses – 2021 da UFSM.
A dissertação constitui-se em um trabalho próprio, inédito, redigido em português ou idioma estrangeiro, encerrando uma contribuição relevante para a área do conhecimento. Sua estrutura e apresentação deve respeitar o que consta no Manual de Dissertações e Teses (MDT) da UFSM. Poderá ser redigida em forma de capítulos temáticos com a inclusão de artigos científicos. Os artigos integrantes da dissertação ou tese podem ser redigidos em outro idioma, conforme as regras dos periódicos de interesse para submissão.
O curso de mestrado tem a duração mínima de 12 meses e máxima de 24 meses, prazo este que corresponde à prova de defesa da dissertação, que consiste na apresentação do trabalho final a uma banca examinadora que apreciará a capacidade revelada pelo(a) discente, notadamente, sobre a maneira de conduzir a defesa de seu trabalho de conclusão.
É requisito para o grau de mestre(a), comprovar a submissão de um artigo em periódico oriundo da pesquisa, com coautoria do(a) orientador(a) e, se for o caso, do(a) coorientador(a), à periódico com classificação Qualis/CAPES na área de conhecimento de Arquitetura, Urbanismo e Design. A entrega será após a defesa e período de correções, quando da entrega final do trabalho. Para discentes regidos pelo regulamento de 2018, a classificação deve ser B2 ou superior. Para discentes regidos pelo regulamento de 2024, a classificação deve ser A4 ou superior.
Estará apto a efetuar a defesa da dissertação o(a) aluno(a) que cumprir as seguintes quesitos:
- Ter completado o mínimo de 24 créditos em disciplinas cursadas;
- Ter sido aprovado na qualificação de mestrado;
- Constar a aprovação no Teste de Suficiência/Proficiência em Língua Estrangeira (Inglês) no histórico escolar;
- Estar com o Plano de Estudos, igual, em disciplinas e créditos cursados no histórico escolar.
⇒ COMO PROCEDER PARA SOLICITAR A DEFESA:
1) O discente é o responsável pela abertura do processo para a defesa pelo Portal Estudantil conforme o Tutorial de Solicitação de Defesa de MDT com no mínimo vinte (20) dias que antecedam a data da defesa, com o aval do(a) seu(sua) orientador(a) para a definição da data e membros da banca examinadora.
2) A banca examinadora de defesa de dissertação deverá ser constituída, no mínimo três membros efetivos e um membro suplente. Os membros efetivos serão o orientador(a) como presidente e dois examinadores em que pelo menos um deverá ser externo à UFSM.
2.1) A nominata da banca examinadora deverá ser sugerida de comum acordo entre o(a) orientador(a) e o(a) doutorando(a).
2.2) Todos os componentes da banca examinadora deverão possuir o título de doutor(a).
2.3) Para a abertura do processo de defesa serão necessário os dados do(s) membro(s) externo(s) à UFSM: nome completo e correto, instituição de origem, nº do CPF e data de nascimento (*no final da página consta um formulário para envio).
2.4) Estando o(a) orientador(a) e o(a) coorientador(a) presentes na banca examinadora de defesa, esta banca contará com mais um membro(a) efetivo(a), sendo que o(a) coorientador(a) não poderá participar da atribuição do conceito final.
2.5) Não poderão fazer parte das bancas de defesa, o(a) cônjuge do candidato(a) ou do orientador(a) e/ou parentes afins do(a) candidato(a) até o terceiro grau, inclusive.
3) O processo de defesa tramitará ao orientador(a) para anuência e, após, à coordenação do curso para análise e aprovação da banca, tendo a concordância do Colegiado do programa.
4) Após as devidas tramitações, a documentação para a defesa é liberada, e será enviada ao discente e seu/sua orientador(a) pela secretaria do programa, via e-mail juntamente às instruções para a defesa. Ver Instruções para a Realização de Defesa.
5) A presidência da banca examinadora será efetuada pelo orientador(a).
5.1) Na impossibilidade de participação do(a) orientador(a) da banca examinadora de defesa, um dos(as) coorientadores(as) poderá presidir os trabalhos de defesa.
5.2) Não sendo possível ao(a) coorientador(a) presidir a defesa em substituição ao(a) orientador(a), este(a) deverá comunicar oficialmente à coordenação do programa, a qual indicará outro(a) docente para presidir os trabalhos.
6) Por motivo justificado poderá ser solicitado ao(a) coordenador(a) do programa, que seja adiada a data da defesa desde que obedeça aos prazos máximos estabelecidos.
⇒ A DEFESA OCORRERÁ DA SEGUINTE FORMA:
1) No dia e horário marcados, o(a) discente terá até 50 minutos para a apresentação geral de seu trabalho de conclusão.
2) Cada um dos membros da banca examinadora arguirá o(a) discente por até 30 minutos, e este(a) disporá, no mínimo, de igual tempo para responder aos questionamentos.
2.1) Poderá em comum acordo, ocorrer a arguição em forma de diálogo, computando-se neste caso, o tempo de até 60 minutos para a arguição de cada examinador(a) e resposta do(a) candidato(a).
3) Concluída a etapa de arguição, a banca examinadora fará a atribuição do resultado final em recinto fechado, que será, na sequência, divulgado para o(a) discente e a comunidade interessada.
4) O conceito a ser atribuído ao discente deve ser “Aprovado(a)” ou “Não Aprovado(a)” e registrado na ata de defesa.
4.1) Será considerado aprovado(a), o(a) candidato(a) que obtiver aprovação por maioria simples dos membros da banca examinadora.
5) Quando a banca for constituída de um número par de membros(as), e houver empate no resultado da avaliação, o resultado final deverá ser computado excluindo-se o voto do(a) orientador(a).
6) Ao candidato(a) aprovado(a) poderá ser concedido pela banca examinadora até 90 dias a partir da data da defesa para modificações sugeridas e entrega final do trabalho.
7) O(A) candidato(a) reprovado(a) poderá ter, a critério da banca examinadora, até 6 (seis) meses para se submeter a uma única nova defesa da dissertação ou tese.
8) Em caso de 2ª reprovação na defesa de dissertação ou tese, o(a) discente será desligado do programa.
Atenção:
- A defesa de dissertação, exame de qualificação ou tese devem ser abertas ao público e podem ser realizadas e podem ter a participação dos(as) membros(as) da banca de forma presencial, por meio de videoconferência para todos(as) ou ser com participação híbrida, parte presencial e parte por meio de videoconferência.
- No caso da dissertação ou tese conter informações sigilosas e/ou passíveis de solicitação de direitos de propriedade intelectual, a defesa poderá ser fechada ao público. Mais informações em: Defesa Fechada ao Público.
- Decorrido o prazo concedido pela banca examinadora para modificações sugeridas constante na ata da defesa, ficando a verificação das correções sob a responsabilidade do(a) orientador(a), o(a) candidato(a) deverá apresentar em documento eletrônico definitivo o conteúdo da dissertação ou tese à coordenação do programa de pós-graduação que dará andamento à emissão do diploma da pós-graduação. Ver Entrega de Trabalho de Conclusão de Curso.
- Poderá qualquer pessoa que se julgue interessada ao ato da defesa, solicitar a impugnação de qualquer membro(a) da banca examinadora, mediante memorando ao colegiado do programa de pós-graduação no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data em que a portaria da banca examinadora for emitida pela PRPGP, devendo constar de uma exposição circunstanciada dos motivos que fundamentam a solicitação de impugnação. A solicitação de impugnação deve ser apreciada pelo colegiado do programa de pós-graduação.
*Para os dados cadastrais dos membros externos à UFSM, que ainda não participaram de bancas examinadoras de defesas no PPG, solicitamos que seja enviado o Cadastro de convidados externos para preenchimento dos dados necessários a abertura do processo de defesa e envio à secretaria do curso para inclusão dos dados na Plataforma Sucupira da Capes.
Acesse também:
Instruções para a Realização de Defesa
Entrega de Trabalho de Conclusão de Curso
Defesas com Informações Sigilosas – Fechada ao Público
Fonte:
Regulamento Geral da Pós-Graduação Stricto Sensu – RESOLUÇÃO UFSM N° 139/2023 – ANEXO I