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Orientações para processos de Qualificação e Defesa

Exame Geral de Qualificação

Mestrado

Prazo: até 21 meses pós-ingresso, sob pena do discente ser desligado do curso;

Há necessidade de abertura de processo no Portal de Processos/Documentos (PEN, vide link https://portal.ufsm.br/documentos/login.html), o procedimento é como segue:

  1. Revisar congruência entre planos de estudos/histórico, conforme comentado na seção ‘Orientações para preenchimento do plano de estudos’.
  2. Encaminhar por e-mail a dissertação para comissão (representantes discentes no Colegiado PPGCO) e para a Secretaria do PPGCO (ppgodonto@ufsm.br) preferencialmente 30-40 dias antes da qualificação.
  3. Colegiado (ou Coordenação ad referendum) deve dar autorização final para proceder com a abertura de processo pelo aluno no ‘Portal de Processos/Documentos’; e essa só é obtida após parecer favorável do representante discente que avaliou o trabalho (como descrito no item 2 acima).
  4. Aluno abre processo de qualificação via ‘no Portal de Processos/Documentos (PEN, vide link https://portal.ufsm.br/documentos/login.html ) tipo documental, Processo de qualificação de dissertação de mestrado (134.324), com pelo menos 21 dias de antecedência ao ato acadêmico de qualificação, anexa REQUERIMENTO preenchido, tramita a seu orientador, que anui e tramita para o PPGCO que homologa e secretária do PPG para análise e conferência da condição do acadêmico.
  5. Após aprovação, a Secretaria PPGCO irá encaminhar os documentos pertinentes (Ata, Atestado, entre outros) ao discente e orientador, para que estes conduzam o ato acadêmico, onde o orientador é o Presidente da sessão e responsável pela guarda destes documentos.
  6. Durante/logo após o ato acadêmico a ata deve ser preenchida e assinada pelos membros da banca da qualificação com o parecer do ato (conforme adoção de trâmite exclusivamente digital pela UFSM, existe a recomendação do uso de plataformas de assinatura digital para proceder com esta assinatura, como por exemplo a plataforma Sou Gov –  https://www.gov.br/governodigital/pt-br/assinatura-eletronica).
  7. Após o ato, encaminhar a ata assinada pelos membros da banca para secretaria/coordenação.
  8. A secretaria salvará a ata na pasta do aluno e arquivará o processo.

Composição da banca de qualificação de Mestrado Composta por 1 (um/uma) presidente, 2 (dois/duas) membros (as) efetivos (as) e, 1 (um/uma) membro suplente, sendo que a banca titular durante o ato deve conter pelo menos 1 (um/uma) membro(a) externo(a) à UFSM. Todos os membros da banca devem possuir título de Doutor (a). Não poderão fazer parte das bancas de defesa cônjuges do(a) candidato(a) ou do(a) orientador(a) e/ou parents afins de até terceiro grau, inclusive. (Artigos 96º, parágrafos 2oe 3o do regimento do PPGCO).

Observações:

  1. Para alunos que fizerem a mudança de nível de mestrado para doutorado direto, o prazo de qualificação estabelecido passa a ser trinta e seis meses.
  2. Prorrogações são tratadas com total excepcionalidade e devem ser solicitadas a Coordenação/Colegiado PPGCO.

Doutorado

Prazo: até 24 meses pós-ingresso, sob pena do discente ser desligado do curso;

Há necessidade de abertura de processo no Portal do Aluno, o procedimento é como segue:

  1. Ter 75% dos créditos exigidos concluídos.
  2. Revisar congruência entre planos de estudos/histórico, conforme comentado na seção ‘Orientações para preenchimento do plano de estudos‘.
  3. Encaminhar por e-mail a tese para comissão (representantes discentes no Colegiado PPGCO) e para a Secretaria do PPGCO (ppgodonto@ufsm.br) preferencialmente 30-40 dias antes da qualificação.
  4. Colegiado (ou Coordenação ad referendum) deve dar autorização final para proceder com a abertura de processo pelo aluno no ‘Portal do Aluno’; e essa só é obtida após parecer favorável do representante discente que avaliou o trabalho (como descrito no item 3 acima).
  5. Aluno abre processo de qualificação via ‘Portal do aluno’, com pelo menos 21 dias de antecedência ao ato acadêmico de qualificação, tramita a seu orientador, que anui e tramita para o PPGCO que homologa e encaminha a PRPGP para análise e conferência da condição do acadêmico. Conforme tutorial.
  6. Após aprovação e retorno do processo pela PRPGP, a Secretaria PPGCO irá encaminhar os documentos pertinentes (Ata, Atestado, Portaria, entre outros) ao discente e orientador, para que estes conduzam o ato acadêmico, onde o orientador é o Presidente da sessão e responsável pela guarda destes documentos.
  7. Durante/logo após o ato acadêmico a ata deve ser preenchida e assinada pelos membros da banca da qualificação com o parecer do ato (conforme adoção de trâmite exclusivamente digital pela UFSM, existe a recomendação do uso de plataformas de assinatura digital para proceder com esta assinatura, como por exemplo a plataforma Sou Gov – https://www.gov.br/governodigital/pt-br/assinatura-eletronica).
  8. Após o ato, encaminhar a ata assinada pelos membros da banca para coordenação por e-mail (ppgodonto@ufsm.br).

Composição da banca de qualificação de Doutorado Composta por 1 (um/uma) presidente, 2 (dois/duas) membros (as) efetivos (as) e, 1 (um/uma) membro suplente, sendo que a banca titular durante o ato deve conter pelo menos 1 (um/uma) membro(a) externo(a) à UFSM. Todos os membros da banca devem possuir título de Doutor (a). Não poderão fazer parte das bancas de defesa cônjuges do(a) candidato(a) ou do(a) orientador(a) e/ou parents afins de até terceiro grau, inclusive. (Artigos 96º, parágrafos 2oe 3o do regimento do PPGCO).

Observações:

  1. Para alunos que fizerem a mudança de nível de mestrado para doutorado direto, o prazo de qualificação estabelecido passa a ser trinta e seis meses.
  2. Prorrogações são tratadas com total excepcionalidade e devem ser solicitadas a Coordenação/Colegiado PPGCO.
  3. A Coordenação orienta fortemente a que os discentes de Doutorado, por ocasião da solicitação para qualificação, busquem integralizar 75% de créditos no 3º semestre. Pois o processo só pode ser aberto com essa integralização vigente, e se o discente estiver matriculado em disciplinas no 4º semestre que necessitam ser contabilizadas para abertura do processo essas deverão ser fechadas para tal. Este contexto é de difícil ajuste/solução devido a obrigatoriedade de cumprimento do Calendário Acadêmico UFSM e aos prazos regimentais do PPGCO.

DEFESA DE DISSERTAÇÃO/TESE

Prazo:   Mestrado – mínimo 18 meses, máximo 24 meses.

Doutorado – mínimo 24 meses, máximo 48 meses.

Para a abertura do processo de defesa de dissertação/tese no Portal do Aluno, deve-se seguir as seguintes orientações: 

  1. Ter 100% dos créditos concluídos (Mestrado = 34 créditos, sendo pelo menos 18 créditos obrigatórios; Doutorado = 36 créditos, sendo pelo menos 17 créditos obrigatórios);
  2. Ter sido aprovado no Exame de Qualificação;
  3. Ter sido aprovado no Exame de Suficiência em Língua Estrangeira e essa constar no histórico do discente;
  4. Revisar congruência entre planos de estudos / histórico, conforme comentado em ‘Orientações para preenchimento do plano de estudos‘.
  5. Encaminhar por e-mail a tese para comissão (representantes discentes no Colegiado PPGCO) e para a Secretaria do PPGCO (ppgodonto@ufsm.br) preferencialmente 30-40 dias antes da Defesa.
  6. Aluno abre processo de Defesa via ‘Portal do aluno’, com pelo menos 21 dias de antecedência ao ato acadêmico, tramita a seu orientador, que anui e tramita para o PPGCO que homologa e encaminha a PRPGP para análise e conferência da condição do acadêmico. Conforme tutorial.
  7. Após aprovação e retorno do processo pela PRPGP, a Secretaria PPGCO irá encaminhar os documentos pertinentes (Ata, Atestado, Portaria, entre outros) ao discente e orientador, para que estes conduzam o ato acadêmico, onde o orientador é o Presidente da sessão e responsável pela guarda destes documentos.
  8. Durante/logo após o ato acadêmico a ata deve ser preenchida e assinada pelos membros da banca da defesa com o parecer do ato (conforme adoção de trâmite exclusivamente digital pela UFSM, existe a recomendação do uso de plataformas de assinatura digital para proceder com esta assinatura, como por exemplo a plataforma Sou Gov – https://www.gov.br/governodigital/pt-br/assinatura-eletronica).
  9. Após o ato, o discente deverá abrir processo de entrega da dissertação/tese, conforme orientações disponível em ‘Orientações para Entrega de Dissertações e Tese’.

Composição da banca:

Defesa de Dissertação (Mestrado)  Composta por 1 (um/uma) presidente, 2 (dois/duas) membros (as) efetivos (as) e, 1 (um/uma) membro (a) suplente, sendo que a banca banca titular durante o ato deve conter pelo menos 1 (um/uma) um membro (a) externo (a) à UFSM. Não poderão fazer parte das bancas de defesa cônjuges do(a) candidato(a) ou do(a) orientador(a) e/ou parents afins de até terceiro grau, inclusive. Quando o coorientador estive presente (se aplicável) na banca examinadora, esta banca deverá contar com 1 (um/uma) membro(a) efetivo (a) adicional, sendo que o(a) coorientador (a) não participa da atribuição do conceito final. (Artigos 102º, parágrafos 1o, 2oe 3o do regimento do PPGCO).

Defesa de Tese (Doutorado)   Composta por 1 (um/uma) presidente, 3 (três) membros (as) efetivos (as) e, 1 (um/uma) membro (a) suplente, sendo que a banca banca titular durante o ato deve conter pelo menos 2 (dois/duas) membros (as) externos (as) à UFSM. Não poderão fazer parte das bancas de defesa cônjuges do(a) candidato(a) ou do(a) orientador(a) e/ou parents afins de até terceiro grau, inclusive. Quando o coorientador estive presente (se aplicável) na banca examinadora, esta banca deverá contar com 1 (um/uma) membro(a) efetivo (a) adicional, sendo que o(a) coorientador (a) não participa da atribuição do conceito final. (Artigos 102º, parágrafos 1o, 2oe 3o do regimento do PPGCO).

Observações:

  1. Prorrogações são tratadas com total excepcionalidade e devem ser solicitadas a Coordenação/Colegiado PPGCO.
  2. A Coordenação orienta fortemente a não cursarem qualquer disciplina, outra que a EDT, no último semestre, seja no Mestrado, seja no Doutorado, uma vez que se o aluno estiver cursando disciplina no último semestre, a abertura/tramitação do processo de defesa pelo aluno será inviabilizada até que haja lançamento do aproveitamento do aluno pela referida disciplina. Este contexto é de difícil ajuste/solução devido a obrigatoriedade de cumprimento do Calendário Acadêmico UFSM e aos prazos regimentais do PPGCO.