Exame Geral de Qualificação
Mestrado
Prazo: até 21 meses pós-ingresso, sob pena do discente ser desligado do curso;
Há necessidade de abertura de processo no Portal de Processos/Documentos (PEN, vide link https://portal.ufsm.br/documentos/login.html), o procedimento é como segue:
- Revisar congruência entre planos de estudos/histórico, conforme comentado na seção ‘Orientações para preenchimento do plano de estudos’.
- Encaminhar por e-mail a dissertação para comissão (representantes discentes no Colegiado PPGCO) e para a Secretaria do PPGCO (ppgodonto@ufsm.br) preferencialmente 30-40 dias antes da qualificação.
- Colegiado (ou Coordenação ad referendum) deve dar autorização final para proceder com a abertura de processo pelo aluno no ‘Portal de Processos/Documentos’; e essa só é obtida após parecer favorável do representante discente que avaliou o trabalho (como descrito no item 2 acima).
- Aluno abre processo de qualificação via ‘no Portal de Processos/Documentos (PEN, vide link https://portal.ufsm.br/documentos/login.html ) tipo documental, Processo de qualificação de dissertação de mestrado (134.324), com pelo menos 21 dias de antecedência ao ato acadêmico de qualificação, anexa REQUERIMENTO preenchido, tramita a seu orientador, que anui e tramita para o PPGCO que homologa e secretária do PPG para análise e conferência da condição do acadêmico.
- Após aprovação, a Secretaria PPGCO irá encaminhar os documentos pertinentes (Ata, Atestado, entre outros) ao discente e orientador, para que estes conduzam o ato acadêmico, onde o orientador é o Presidente da sessão e responsável pela guarda destes documentos.
- Durante/logo após o ato acadêmico a ata deve ser preenchida e assinada pelos membros da banca da qualificação com o parecer do ato (conforme adoção de trâmite exclusivamente digital pela UFSM, existe a recomendação do uso de plataformas de assinatura digital para proceder com esta assinatura, como por exemplo a plataforma Sou Gov – https://www.gov.br/governodigital/pt-br/assinatura-eletronica).
- Após o ato, encaminhar a ata assinada pelos membros da banca para secretaria/coordenação.
- A secretaria salvará a ata na pasta do aluno e arquivará o processo.
Composição da banca de qualificação de Mestrado– Composta por 1 (um/uma) presidente, 2 (dois/duas) membros (as) efetivos (as) e, 1 (um/uma) membro suplente, sendo que a banca titular durante o ato deve conter pelo menos 1 (um/uma) membro(a) externo(a) à UFSM. Todos os membros da banca devem possuir título de Doutor (a). Não poderão fazer parte das bancas de defesa cônjuges do(a) candidato(a) ou do(a) orientador(a) e/ou parents afins de até terceiro grau, inclusive. (Artigos 96º, parágrafos 2oe 3o do regimento do PPGCO).
Observações:
- Para alunos que fizerem a mudança de nível de mestrado para doutorado direto, o prazo de qualificação estabelecido passa a ser trinta e seis meses.
- Prorrogações são tratadas com total excepcionalidade e devem ser solicitadas a Coordenação/Colegiado PPGCO.
Doutorado
Prazo: até 24 meses pós-ingresso, sob pena do discente ser desligado do curso;
Há necessidade de abertura de processo no Portal do Aluno, o procedimento é como segue:
- Ter 75% dos créditos exigidos concluídos.
- Revisar congruência entre planos de estudos/histórico, conforme comentado na seção ‘Orientações para preenchimento do plano de estudos‘.
- Encaminhar por e-mail a tese para comissão (representantes discentes no Colegiado PPGCO) e para a Secretaria do PPGCO (ppgodonto@ufsm.br) preferencialmente 30-40 dias antes da qualificação.
- Colegiado (ou Coordenação ad referendum) deve dar autorização final para proceder com a abertura de processo pelo aluno no ‘Portal do Aluno’; e essa só é obtida após parecer favorável do representante discente que avaliou o trabalho (como descrito no item 3 acima).
- Aluno abre processo de qualificação via ‘Portal do aluno’, com pelo menos 21 dias de antecedência ao ato acadêmico de qualificação, tramita a seu orientador, que anui e tramita para o PPGCO que homologa e encaminha a PRPGP para análise e conferência da condição do acadêmico. Conforme tutorial.
- Após aprovação e retorno do processo pela PRPGP, a Secretaria PPGCO irá encaminhar os documentos pertinentes (Ata, Atestado, Portaria, entre outros) ao discente e orientador, para que estes conduzam o ato acadêmico, onde o orientador é o Presidente da sessão e responsável pela guarda destes documentos.
- Durante/logo após o ato acadêmico a ata deve ser preenchida e assinada pelos membros da banca da qualificação com o parecer do ato (conforme adoção de trâmite exclusivamente digital pela UFSM, existe a recomendação do uso de plataformas de assinatura digital para proceder com esta assinatura, como por exemplo a plataforma Sou Gov – https://www.gov.br/governodigital/pt-br/assinatura-eletronica).
- Após o ato, encaminhar a ata assinada pelos membros da banca para coordenação por e-mail (ppgodonto@ufsm.br).
Composição da banca de qualificação de Doutorado– Composta por 1 (um/uma) presidente, 2 (dois/duas) membros (as) efetivos (as) e, 1 (um/uma) membro suplente, sendo que a banca titular durante o ato deve conter pelo menos 1 (um/uma) membro(a) externo(a) à UFSM. Todos os membros da banca devem possuir título de Doutor (a). Não poderão fazer parte das bancas de defesa cônjuges do(a) candidato(a) ou do(a) orientador(a) e/ou parents afins de até terceiro grau, inclusive. (Artigos 96º, parágrafos 2oe 3o do regimento do PPGCO).
Observações:
- Para alunos que fizerem a mudança de nível de mestrado para doutorado direto, o prazo de qualificação estabelecido passa a ser trinta e seis meses.
- Prorrogações são tratadas com total excepcionalidade e devem ser solicitadas a Coordenação/Colegiado PPGCO.
- A Coordenação orienta fortemente a que os discentes de Doutorado, por ocasião da solicitação para qualificação, busquem integralizar 75% de créditos no 3º semestre. Pois o processo só pode ser aberto com essa integralização vigente, e se o discente estiver matriculado em disciplinas no 4º semestre que necessitam ser contabilizadas para abertura do processo essas deverão ser fechadas para tal. Este contexto é de difícil ajuste/solução devido a obrigatoriedade de cumprimento do Calendário Acadêmico UFSM e aos prazos regimentais do PPGCO.
DEFESA DE DISSERTAÇÃO/TESE
Prazo: Mestrado – mínimo 18 meses, máximo 24 meses.
Doutorado – mínimo 24 meses, máximo 48 meses.
Para a abertura do processo de defesa de dissertação/tese no Portal do Aluno, deve-se seguir as seguintes orientações:
- Ter 100% dos créditos concluídos (Mestrado = 34 créditos, sendo pelo menos 18 créditos obrigatórios; Doutorado = 36 créditos, sendo pelo menos 17 créditos obrigatórios);
- Ter sido aprovado no Exame de Qualificação;
- Ter sido aprovado no Exame de Suficiência em Língua Estrangeira e essa constar no histórico do discente;
- Revisar congruência entre planos de estudos / histórico, conforme comentado em ‘Orientações para preenchimento do plano de estudos‘.
- Encaminhar por e-mail a tese para comissão (representantes discentes no Colegiado PPGCO) e para a Secretaria do PPGCO (ppgodonto@ufsm.br) preferencialmente 30-40 dias antes da Defesa.
- Aluno abre processo de Defesa via ‘Portal do aluno’, com pelo menos 21 dias de antecedência ao ato acadêmico, tramita a seu orientador, que anui e tramita para o PPGCO que homologa e encaminha a PRPGP para análise e conferência da condição do acadêmico. Conforme tutorial.
- Após aprovação e retorno do processo pela PRPGP, a Secretaria PPGCO irá encaminhar os documentos pertinentes (Ata, Atestado, Portaria, entre outros) ao discente e orientador, para que estes conduzam o ato acadêmico, onde o orientador é o Presidente da sessão e responsável pela guarda destes documentos.
- Durante/logo após o ato acadêmico a ata deve ser preenchida e assinada pelos membros da banca da defesa com o parecer do ato (conforme adoção de trâmite exclusivamente digital pela UFSM, existe a recomendação do uso de plataformas de assinatura digital para proceder com esta assinatura, como por exemplo a plataforma Sou Gov – https://www.gov.br/governodigital/pt-br/assinatura-eletronica).
- Após o ato, o discente deverá abrir processo de entrega da dissertação/tese, conforme orientações disponível em ‘Orientações para Entrega de Dissertações e Tese’.
Composição da banca:
Defesa de Dissertação (Mestrado) – Composta por 1 (um/uma) presidente, 2 (dois/duas) membros (as) efetivos (as) e, 1 (um/uma) membro (a) suplente, sendo que a banca banca titular durante o ato deve conter pelo menos 1 (um/uma) um membro (a) externo (a) à UFSM. Não poderão fazer parte das bancas de defesa cônjuges do(a) candidato(a) ou do(a) orientador(a) e/ou parents afins de até terceiro grau, inclusive. Quando o coorientador estive presente (se aplicável) na banca examinadora, esta banca deverá contar com 1 (um/uma) membro(a) efetivo (a) adicional, sendo que o(a) coorientador (a) não participa da atribuição do conceito final. (Artigos 102º, parágrafos 1o, 2oe 3o do regimento do PPGCO).
Defesa de Tese (Doutorado) – Composta por 1 (um/uma) presidente, 3 (três) membros (as) efetivos (as) e, 1 (um/uma) membro (a) suplente, sendo que a banca banca titular durante o ato deve conter pelo menos 2 (dois/duas) membros (as) externos (as) à UFSM. Não poderão fazer parte das bancas de defesa cônjuges do(a) candidato(a) ou do(a) orientador(a) e/ou parents afins de até terceiro grau, inclusive. Quando o coorientador estive presente (se aplicável) na banca examinadora, esta banca deverá contar com 1 (um/uma) membro(a) efetivo (a) adicional, sendo que o(a) coorientador (a) não participa da atribuição do conceito final. (Artigos 102º, parágrafos 1o, 2oe 3o do regimento do PPGCO).
Observações:
- Prorrogações são tratadas com total excepcionalidade e devem ser solicitadas a Coordenação/Colegiado PPGCO.
- A Coordenação orienta fortemente a não cursarem qualquer disciplina, outra que a EDT, no último semestre, seja no Mestrado, seja no Doutorado, uma vez que se o aluno estiver cursando disciplina no último semestre, a abertura/tramitação do processo de defesa pelo aluno será inviabilizada até que haja lançamento do aproveitamento do aluno pela referida disciplina. Este contexto é de difícil ajuste/solução devido a obrigatoriedade de cumprimento do Calendário Acadêmico UFSM e aos prazos regimentais do PPGCO.