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Edital 01/2020 – Edital de Seleção para Bolsistas CAPES / TURMA 2020



UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA – UFSM

CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS E HUMANAS – CCSH

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO – PPGD

MESTRADO EM DIREITO

 

Edital 001/2020

 

Edital de Seleção para Bolsistas CAPES / TURMA 2020

 

Art. 1.º A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Direito – Mestrado em Direito – da Universidade Federal de Santa Maria (PPGD/UFSM) torna público edital para seleção de bolsistas (Bolsa CAPES / 2020).

 

Art. 2.º Poderão concorrer à bolsa todos os alunos regulares do PPGD/UFSM ingressantes no ano de 2020.

 

Art. 3.º A seleção para as bolsas CAPES utilizará os critérios previstos no Regulamento do PPGD disponível em https://www.ufsm.br/cursos/pos-graduacao/santa-maria/ppgd/wp-content/uploads/sites/563/2019/02/Regulamento-do-Programa-de-Ps-Graduao-em-Direito.pdf

 

Art. 4.º Serão contemplados com as bolsas os discentes que apresentarem maior nota no processo seletivo 2020, considerando média final (peso 60%) e nota obtida no currículo Lattes (peso 40%), nos termos do art. 19, I, do Regulamento do PPGD.

 

Art. 5.º Em sendo contemplado o discente deverá tomar conhecimento e cumprir todas as normas atinentes à Bolsa CAPES e do PPGD/UFSM desde o momento da assinatura do contrato, em especial, a de se dedicar exclusivamente aos seus estudos sem possuir vínculo empregatício ou exercer qualquer outra atividade remunerada.

 

Art. 6.º A entrega dos documentos deve ser realizada até dia 09 de março de 2020 às 9h30min na secretaria do PPGD.

 

Art. 7 A Comissão de Bolsas analisará todos os pedidos recebidos e divulgará os candidatos habilitados por ordem de classificação e linha de pesquisa, cujos nomes serão encaminhados para a Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa, para implementação da bolsa, conforme disponibilidade.

 

Art. 8 Os discentes interessados em concorrer devem entregar os seguintes documentos:

 

  1. Formulário de cadastramento de bolsista (não preencher o tempo de concessão da bolsa e o mês de início da bolsa, pois é tarefa da Comissão de bolsas) – link: https://www.ufsm.br/cursos/pos-graduacao/santa-maria/ppgd/wp-content/uploads/sites/563/2020/03/Formulário_de_Cadastramento_de_Bolsista_-_DS.xls

 

  1. Termo de compromisso (Anexo 1)

 

  1. Comprovante de conta corrente exclusivamente no Banco do Brasil, em nome próprio (cópia do cartão ou declaração do banco onde apareça agência e número da conta).

 

 

Santa Maria, 04 de março de 2020.

Comissão de Bolsas

Rafael Santos de Oliveira (Presidente)
Valéria Ribas do Nascimento
Ronaldo Busnello

Raquel Frescura Ceolin (discente)

 

 

 

ANEXO 1

 

TERMO DE COMPROMISSO

 

Declaro, para os devidos fins, que eu, _________________________________________________________________________________________________________________________________, CPF __________________________, aluno (a) devidamente matriculado (a) da Universidade Federal de Santa Maria no Curso de Mestrado em Direito do Programa de Pós-Graduação em Direito, sob o número de matrícula_________________, em nível de mestrado tenho ciência das obrigações inerentes à qualidade de beneficiário de bolsa, conforme regulamento vigente do Programa de Demanda Social – DS, anexo à Portaria nº 76, de 14 de abril de 2010, e nesse sentido, COMPROMETO-ME a respeitar as seguintes cláusulas:

 

I – dedicar-me integralmente e exclusivamente às atividades do Programa de Pós-Graduação; 

II – quando possuir vínculo empregatício, estar liberado das atividades profissionais e sem percepção de vencimentos; 

III – comprovar desempenho acadêmico satisfatório, consoante às normas definidas pela instituição promotora do curso;

IV – não possuir qualquer relação de trabalho com a instituição promotora do Programa de Pós-Graduação;

V – realizar estágio de docência de acordo com o estabelecido no art. 18 do regulamento vigente;

VI – não ser aluno em programa de residência médica;

VII – ser classificado no processo seletivo especialmente instaurado pela Instituição de Ensino Superior em que realiza o curso;

VIII – não acumular a percepção da bolsa com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa de outro programa da CAPES, de outra agência de fomento pública, nacional ou internacional, ou empresa pública ou privada, exceto nas situações das alíneas a, b e c do inciso XI, do art. 9º do regulamento vigente. 

IX – assumir a obrigação de restituir os valores despendidos com bolsa, na hipótese de interrupção do estudo, salvo se motivada por caso fortuito, força maior, circunstância alheia à vontade ou doença grave devidamente comprovada. 

 

A inobservância das cláusulas citadas acima, e/ou se praticada qualquer fraude pelo(a) beneficiário, implicará(ão) no cancelamento da bolsa, com a restituição integral e imediata dos recursos, de acordo com os índices previstos em lei competente, acarretando ainda, a impossibilidade de receber benefícios por parte da CAPES, pelo período de 5 (cinco) anos, contados do conhecimento do fato.

 

Assinatura do(a) beneficiário (de bolsa ou taxa):________________________________________ 

Santa Maria, RS data: __________________________________________________________

 

Coordenador(a) do Programa de Pós-Graduação



___________________________________

Carimbo e assinatura

 

Representante da Comissão de Bolsas DS/Capes



___________________________________

Nome e assinatura

 

 

 

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