Leura Dalla Riva – leura-d@hotmail.com
A crise ecológica ameaça hoje toda a vida no planeta, caracterizando-se sobretudo pelo processo de aquecimento global, pela extinção de espécies animais e vegetais em razão do uso extensivo de agrotóxicos, monoculturas e transgênicos que colocam em risco a biodiversidade e a saúde humana. Concomitantemente, a produção legislativa ambiental, nas esferas internacional e nacional, também aumenta, assim como os discursos envolvendo o desenvolvimento sustentável. Tal quadro evidencia as contradições existentes acerca da própria proteção ambiental desempenhada pelo direito.
Do outro lado, existem práticas e vivências que buscam preservar uma relação harmônica com o meio ambiente, desenvolvendo outras formas de produzir sustentáveis, destacando-se a agroecologia, cuja história, no Brasil, entrelaça-se com a trajetória do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) como resistência às pressões do capital e do agronegócio.
Nesse contexto, a pesquisa tem por objetivo verificar os entraves à agroecologia como prática produtiva sustentável e como direito na atual fase do capitalismo, tendo como exemplo o MST. O objeto a ser estudado – agroecologia (tanto como prática produtiva, quanto como direito) não está isolado de um contexto histórico, econômico, político e social que, por sua vez, é vinculado a um modo de produção, no caso, o capitalista. Sendo assim, adotam-se referências-chaves de orientação marxista que estabelecem o diálogo com os demais autores, visto que é no contexto do capitalismo que o objeto de pesquisa é analisado e que, no nosso entendimento, é Marx a grande referência para que se realize uma crítica consistente a este modo de produção.
Além disso, essa orientação marxista permite contextualizar historicamente o advento dos problemas ambientais atuais como frutos da apropriação e exploração do ser humano sobre a natureza e sobre o próprio ser humano no modo de produção capitalista. Acredita-se que pensar soluções para os problemas ambientais é repensar o modelo civilizatório atual, pois como afirmava Marx, esse modo de produção esgota tanto o homem quanto a natureza.
A pesquisa aborda os problemas da agricultura capitalista, as origens, conceitos e princípios da agroecologia enquanto legítima alternativa ao modelo capitalista de agricultura moderna. Apresenta ainda como a agroecologia pode ser analisada a partir da abordagem que John Bellamy Foster faz do trabalho de Marx, explicitando porque sua lógica de produção pode ser considerada sustentável e antagônica ao agronegócio por manter o equilíbrio na relação metabólica entre seres humanos e natureza.
Para abordar a agroecologia como direito, primeiramente, apresenta o conceito de direito adotado. Partindo da visão de Marx do direito como forma social que possui uma aparência e uma essência, o segundo capítulo apresenta a forma jurídica aparente da agroecologia à luz do princípio constitucional da sustentabilidade e no direito positivado em normas brasileiras.
Por fim, aborda os entraves à agroecologia como prática produtiva sustentável e como direito. Em uma análise crítica, realizada a partir do jurista Pachukanis, conclui que a agroecologia como direito possui como entrave, antes de tudo, a própria essência do direito. Além disso, encontra entraves na realidade marcada pelo capitalismo financeirizado que dificulta extremamente sua implementação em larga escala no Brasil e no mundo como prática produtiva sustentável.
Em que pese, a princípio, parecer contraditória a abordagem conjunta da Agroecologia enquanto direito fundado no princípio constitucional da sustentabilidade e da crítica marxista ao direito a partir de Pachukanis, o que se pretende demonstrar é que: o direito, assim como as demais formas sociais, apresenta uma essência e uma aparência. A essência do direito constitui um dos entraves à própria realização da “aparência”, ou seja, trata-se de entrave para implementação do próprio direito à agroecologia.
Assim, a criação normativa de um direito ao meio ambiente equilibrado ou à agroecologia, por si só, não representa uma real possibilidade de implementação desse direito, pois, na prática, choca-se com as forças que marcam a realidade das relações sociais capitalistas. É em razão dessa realidade capitalista que se encontram esses entraves à agroecologia, nas duas dimensões analisadas.