Autora: Carolina de Oliveira Rohde – E-mail: carolrohde8@gmail.com.
Orientador: Prof. Dr. Jerônimo Siqueira Tybusch.
Na dissertação intitulada “A governança ambiental como possibilidade em decisões que envolvem a litigância climática: o caso da Colômbia e a visão adotada na justiça brasileira”, realizou-se um estudo sobre as decisões que envolvem os litígios climáticos, através da análise comparativa entre a decisão STC 4360-2018 da Suprema Corte da Colômbia em contraponto ao panorama brasileiro, particularmente, as ações em tramitação sobre o tema no Supremo Tribunal Federal. Em vista disso, a pesquisa buscou investigar a relação entre o incremento das mudanças climáticas relativas ao aquecimento da superfície da terra e a interferência antropogênica provocada pela ação humana na natureza, e de que forma o instrumento da governança ambiental pode ser uma medida viável para influenciar positivamente na tomada de decisões envolvendo os litígios climáticos. Nesse sentido, de modo geral, apurou-se que os litígios climáticos se mostram positivos e servem como elementos integrantes da governança ambiental, ao propiciar a articulação multiníveis entre os atores estatais e não estatais na consecução de medidas que reduzam as emissões de gases de efeito estufa e combatam os efeitos das mudanças climáticas de forma efetiva, em especial, através da sociedade civil, que possui o condão de pressionar os governantes a implementarem ações em prol de um clima estável e saudável a todos. Contudo, em que pese os avanços já conquistados, os litígios enfrentam desafios que precisam ser superados, dentre eles, podem-se citar: a dificuldade de acesso à justiça, a falta de interesse político dos governantes na pauta climática, o ceticismo de alguns órgãos julgadores e a prevalência dos interesses econômicos em confronto com a pauta ambiental.