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ASILO POLÍTICO: LIMITES E PERSPECTIVAS À LUZ DA COSMOPOLITIZAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS

AUTOR: FELIPE TONETTO LONDERO – felipetonettolondero@gmail.com

ORIENTADORA: VALÉRIA RIBAS DO NASCIMENTO

A partir do tema asilo político à luz da cosmopolitização dos Direitos Humanos, e levando-se em consideração recentes casos nos quais se verificam a existência de indivíduos residentes em embaixadas – “asilados políticos diplomáticos” –, em que lhes pese concedido o asilo político territorial, deduz-se analisar a (in)efetividade de tal direito quando este é solvido em asilo diplomático em embaixada e não no território nacional do país que aceitou recebê-lo. A partir dessa constatação, buscam-se alternativas em consonância com os direitos humanos.

Trata-se de uma necessidade que se verifica quando um indivíduo solicita asilo a um determinado país, ocasião em que ele está requerendo a integralidade desse direito conforme convencionou-se internacionalmente, no sentido de se dirigir ao território nacional daquele. Contudo, na prática, ocorre que, muito embora, concedido asilo político ao indivíduo, este não consegue autorização do país em que se encontra para se locomover em direção ao país que lhe concedeu tal direito. Quando isso se verifica, o indivíduo fica “entre a cruz e a espada”, e, como medida paliativa, porquanto perseguido político no sítio em que está, ingressa na embaixada do Estado que lhe concedeu asilo, local dotado de imunidade internacional, evitando, com isso, que seja preso ou extraditado, desse modo, alcançando a proteção almejada.

A evolução histórica tida após a Segunda Guerra Mundial deu aos direitos humanos relevância em âmbito de direito internacional, passando estes a serem reconhecidos por meio de Convenções e Tratados internacionais, mesmo assim, tem-se evidenciado que alguns desses direitos restam inefetivos na prática.

O asilo político é um deles quando, apesar de concedido por um Estado-Nação, outro não permite que o indivíduo asilado se dirija ao país asilante para usufruir do asilo territorial, por vezes, tendo que ingressar em uma embaixada por tempo indeterminado para evitar sua extradição ou prisão.

Dentre outros, Julian Assange passou por situação nesse aspecto, ficando mais de meia década dentro da embaixada equatoriana em Londres, pois não fora outorgada sua saída da Inglaterra rumo ao Equador. Tendo um país inteiro para transitar, tem-se que seus direitos humanos foram relativizados quando foi obrigado a restringir-se a uma embaixada.

Sob a desculpa de manter sua soberania, países justificam intentos contra os direitos humanos de asilados políticos, quando, a bem da verdade, aqueles os usam como ferramenta em prol de suas relações diplomáticas, evidenciando a fragilidade do indivíduo perante um Estado-Nação.

Assim, por meio da análise e interpretação das normas legais existentes, bem como de princípios hermenêuticos, como o da prevalência dos direitos humanos em âmbito internacional, somados aos ideais cosmopolitas, conclui-se que é possível exigir o respeito a um asilo político concedido a uma pessoa humana a despeito dos interesses estatais.

Para tanto, um ordenamento jurídico cosmopolita atenderá aos anseios da presente pesquisa, podendo-se, igualmente, falar em elaboração de uma norma imperativa e punitiva que exija o respeito aos direitos humanos quando em enfrentamento a atores internacionais estatais.

A conclusão é de que já é possível se falar em aplicação de princípios internacionais que protegem os indivíduos de forma a exigir o respeito a um asilo territorial concedido. Eventualmente, caso persistir a situação de discricionariedades dos Estados-Nação, tem-se como adequada a redação de uma norma internacional impositiva e punitiva.

O primado dos direitos humanos deve prevalecer para a preservação da incolumidade física, dignidade, liberdade e vida dos indivíduos humanos dotados de personalidade e direitos e garantias fundamentais. O vilipêndio a tais conjunturas deve ser evitado ao máximo e frustrado em alguma medida. Noutras palavras, a concessão do asilo político, uma vez alcançado na esfera formal, ou seja, declarado por um Estado-Nação, em se falando de direitos humanos individuais, deve ser respeitado, colocando-se o indivíduo asilado num pedestal em que deve restar incólume sob qualquer perspectiva, independente da força política de um governo ou outro.