Autor: THIESER DA SILVA FARIAS – thieserfarias94@yahoo.com.br
Orientadora: NINA TRÍCIA DISCONZI RODRIGUES PIGATO
A democracia liberal (regime consagrado no pós-Revoluções Burguesas das Idades Moderna e Contemporânea) prestigia a alternância pacífica no Poder de pessoas e grupos que ocupam temporariamente as funções delegadas pela ordem normativa.
Via de regra, o mencionado revezamento acontece mediante eleições livres e periódicas, onde os (as) cidadã(o)s são chamados ao exercício da soberania popular, conforme previsto nas Cartas Magnas do mundo todo. Contudo, desde a década de 1990 na América Latina, os estudiosos das Ciências Sociais e Humanas (sobremodo Aníbal Pérez-Liñan e Rafael Mafei) têm observado uma nova maneira de troca das lideranças políticas não mais pelo resultado das urnas e tampouco por golpes autoritários, mas por um caminho intermediário entre eles e que preserve a normalidade constitucional: o Impeachment, transformado em meio de resistir a autoridades inábeis ou de atuação insatisfatória e contrária ao interesse público.
Diante do painel apresentado, a pesquisa formulou a seguinte indagação norteadora: pode ser o Impeachment considerado um direito de resistência na democracia?
Desta feita, a Dissertação tem por objetivo investigar a principal forma de remoção do (a) Chefe de Governo nos sistemas presidencialistas através do canal legislativo, associando-a à prerrogativa de resistência do pensamento liberal de John Locke.
A partir dos métodos dedutivo, histórico, comparativo, monográfico e das revisões bibliográfica e documental, os resultados obtidos no Trabalho apontam para uma popularização desse instrumento político-jurídico, usado por diferentes segmentos no fito de apear atores (atrizes) institucionais reputados (as) indesejáveis.
Antes utilizado apenas em desfavor de altos membros do Executivo, agora o impedimento passou a ser ferramenta contra autoridades de outras Instituições do Estado, a citar juízes da Suprema Corte e o Procurador-Geral da República.