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IMPACTOS SOCIOAMBIENTAIS DECORRENTES DO USO DE AGROTÓXICOS ORIUNDOS DE CONTRABANDO

AUTORA: SILVANA WALLAU VEZZOSI – silvanawallau@yahoo.com.br
ORIENTADOR: JERONIMO SIQUEIRA TYBUSCH


O crescimento frenético no uso de agrotóxicos no Brasil, na última década, tem causado vigorosos debates acerca da real necessidade desses insumos na agricultura de larga escala, intensificando os questionamentos sobre as práticas de manutenção dos padrões desenvolvimentistas e de subordinação das economias mais desfavorecidas às nações detentoras da tecnologia. As insurgências contra o falacioso discurso economicista, que condiciona o desenvolvimento dos territórios e a obliteração da fome mundial ao uso intensivo de pesticidas, refletem as inconformidades em relação a um sistema pré-estabelecido de controle de produção e imposição de padrões incondizentes com as singularidades locais e culturais.
Para além dessa realidade outra ainda mais perniciosa tem assolado as comunidades e os governos dos países menos desenvolvidos: o uso constante e progressivo de pesticidas ilícitos. Em âmbito nacional, esses produtos adentram através das frágeis fronteiras brasileiras e têm sido cada vez mais aceitos pelos agricultores, diante dos benefícios a eles atribuídos, mormente o baixo custo e alta eficácia. Como consequência simultânea ao incremento no interesse dos agricultores, formam-se organizações criminosas especializadas no contrabando que disseminam a conduta ilícita por todo o país e obtém altos lucros.
O contrabando de agrotóxicos é uma conduta identificada há longo prazo na fronteira do Brasil com o Paraguai, entretanto hodiernamente tem-se constatado um crescimento na prática no Rio Grande do Sul, através de sua fronteira com o país vizinho Uruguai. Diante disso, mister se faz uma análise mais amiúde das causas e consequências das condutas relacionadas ao ciclo dos agrotóxicos ilegais, mormente em relação à fronteira sul do país.
O uso desses produtos, que não possuem registro no Brasil e/ou não detêm qualquer controle de qualidade, necessita ser medido quantitativa e qualitativamente perquirindo-se os danos socioambientais que dele provém. Em que pese a maioria dos produtos de origem estrangeira e com importação vedada possuir princípio ativo idêntico aos autorizados internamente, é cediço que há uma frequente potencialização dos insumos, o que torna os produtos mais atrativos e também muito mais danosos à saúde e ao meio ambiente.
Assim, tornou-se imperioso questionar-se em que medida o uso de agrotóxicos ilícitos, oriundos de contrabando, causa danos socioambientais no país e, essencialmente, no Estado do Rio Grande do Sul. Para responder à proposta, a pesquisa foi dividida em três capítulos: o primeiro destina-se a estudar os impactos socioambientais e as barreiras político-econômicas implementadas pela economia dos agrotóxicos, com ênfase ao Projeto de Lei 6.299/02, intitulado “lei do veneno”; o segundo propõe a análise dos danos observados e emergentes relacionados a casos potencialmente ligados ao uso de agrotóxicos contrabandeados, através de inferências advindas de atividades fiscalizatórias e de pesquisa e associá-los à atuação meramente repressiva do Estado, em uma sociedade de risco; o terceiro perfaz uma análise das questões jurídicas relativas ao contrabando de agrotóxicos, a problemática relativa ao controle de fronteiras e as medidas necessárias e possíveis no combate à prática.
Conclui-se que os danos reais e potenciais do contrabando de agrotóxicos estão distantes de serem mensurados na sua real magnitude em face da carência de informações fidedignas sobre o tema ou de pesquisas que possam apontá-los concretamente. Ademais, os propulsores das práticas ilícitas relacionadas à introdução clandestina de pesticidas no país são de diversas montas, perpassando pela ausência de padronização da legislação nos países que integram o Mercado Comum do Sul, pelo descontrole e peculiaridades das fronteiras nacionais e pela carência de políticas públicas efetivas de prevenção e enfrentamento. Assim, urge a adoção de atitudes que busquem a solução – ou ao menos o refreamento – da atual conjuntura, as quais devem se originar de políticas institucionalizadas que englobem vários aspectos, incluindo a alteração/criação de acordos internacionais e securitização de fronteiras, dentre outros.