Ir para o conteúdo PPGD Ir para o menu PPGD Ir para a busca no site PPGD Ir para o rodapé PPGD
  • International
  • Acessibilidade
  • Sítios da UFSM
  • Área restrita

Aviso de Conectividade Saber Mais

Início do conteúdo

JUSTIÇA DE TRANSIÇÃO E VIOLAÇÃO DE DIREITOS HUMANOS: UM ESTUDO COMPARATIVO VOLTADO PARA OS PROGRAMAS DE REPARAÇÃO BRASILEIROS E ARGENTINO

Autor: Eduardo Matheus Pinto de Oliveira – eduardompdeoliveira@gmail.com

Orientadora: Profª. Drª. Valéria Ribas do Nascimento

 

Depois de todo o terror causado e de todo sangue derramado nas rupturas institucionais, resta aos que ficaram estabelecer qual a forma possível de reparar os danos causados e curar feridas abertas pelos crimes cometidos, muitas vezes pelo Estado ou sob suas ordens. A reparação das estruturas da sociedade é um sinal de que a democracia que nasce após essa ruptura está, mesmo que de forma incipiente, reestabelecendo os laços entre as pessoas que formam a sociedade, normalmente dividida pelo ódio característico dos regimes totalitários. No Brasil, a Ditadura Civil-Militar instaurada sob as asas do Plano Condor, causou rupturas institucionais, mortes, desaparecimentos e terrorismo generalizado, sob a alegação de proteger a sociedade civil. A falta de empatia de parte da população com os crimes cometidos por agentes públicos, ou sofridos por eles na tentativa de resguardar Direitos Humanos. Na Argentina, a mesma sombra instaurou um regime ainda mais sanguinário, com desaparecimento s, mortes, perseguição e muito sofrimento.


Após o retorno ao regime democrático, como tratar os criminosos, amparados e absolvidos pelo Estado? Como evitar que novas rupturas possam voltar a acontecer? Apesar da discussão academia prever várias formas de reparação possíveis, como a memória, a verdade, reparações e outros, é a sociedade, por intermédio, principalmente de programas sociais criados pela Administração e do judiciário, nos processos aos quais é provocado que acaba por determinar qual a reparação possível para manter o Estado e evitar novas rupturas. O Brasil e a Argentina adotaram, em momentos diferentes, programas governamentais de tentativas de reparação. Seja ela de cunho social, pecuniário ou criminal. Nesse último aspecto, condenações criminais, a Argentina tem se mostrado um farol, principalmente com julgados de Mendoza, nos quais se reconheceu a inaplicabilidade da anistia em crimes específicos cuja gravidade e amplitude foi tamanha que feriu a humanidade como um todo. O Brasil, ainda luta com condenações criminais e programas mais tímidos. Sendo, talvez o de maior impacto, as caravanas da anistia, com inúmeras produções audiovisuais documentais de grande monta


A percepção dessa reparação história, social e que por vezes envolve punições criminais aos abusadores, pode ser medida pela percepção social por meio pesquisas realizadas no Brasil e na Argentina. Um dos mais amplos institutos de pesquisa, o Latinobarometro, mede que a percepção de confiança na democracia aumenta conforme se realizam trabalhos sociais e legislativos pra incentivar a manutenção da democracia. E, que se prefere um regime democrático, apesar de seus problemas, a um regime totalitário.