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LIBERDADE DE EXPRESSÃO E DISCURSO DE ÓDIO: OS FUNDAMENTOS JURÍDICOS DA (IM)POSSIBILIDADE DE ATRIBUIÇÃO DE NOTA ZERO À REDAÇÃO QUE DESRESPEITA OS DIREITOS HUMANOS NO ENEM

AUTOR: CARLO MORAES MARTINS

ORIENTADOR: ADEMAR POZZATTI JUNIOR

No Estado Democrático de Direito, observa-se que a liberdade de expressão constitui direito fundamental, pois inexiste vida digna sem que o indivíduo possa devidamente expressar seus desejos e convicções. A pluralidade de convicções, de crenças e de formas de vida é o fundamento da democracia cujas instituições republicanas estejam atentas em operacionalizar limites às liberdades individuais para consagrar um ambiente de iguais liberdades para todos.

Nesse sentido, o presente trabalho investiga os argumentos favoráveis e os contrários a ação judicial ingressada pela Associação Escola Sem Partido em face do critério que impõe a anulação das redações que violam os direitos humanos no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM).

A partir do embate entre liberdade de expressão e discurso de ódio, o trabalho evidencia quais são os fundamentos jurídicos que garantem a possibilidade e a impossibilidade de se atribuir nota zero às redações do ENEM que desrespeitam os direitos humanos. Buscou-se analisar a noção de liberdade para Immanuel Kant e John Rawls, para delinear os pressupostos da defesa da liberdade de expressão. No campo da liberdade da expressão, verificou-se que, para além de fundamentos morais e filosóficos, existem também fundamentos jurídicos, internacionais e domésticos.

Para examinar a tese contrária, na segunda parte buscou-se analisar os fundamentos para limitar a liberdade de expressão, especialmente nos casos de abuso que configuram o discurso de ódio. Explorou-se o Caso Siegfried Ellwanger, o qual determinou uma especial valoração a dignidade da pessoa humana em face a liberdade de expressão, e o debate entre Jeremy Waldron e Ronald Dworkin acerca dos alcances da restrição da liberdade de expressão.

Na terceira parte do trabalho, foram investigados os argumentos dos atores envolvidos no presente caso, quais sejam o Escola Sem Partido, a Procuradoria-Geral da República, o INEP, assim como as decisões judiciais de três instâncias que restaram proferidas. Os resultados da investigação sugerem que a dignidade da pessoa humana e os direitos humanos possuem destaque no ordenamento brasileiro, logo a liberdade de expressão não pode prevalecer diante de casos de discurso de ódio, logo seria proporcional a anulação de redações abusivas.